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TJAL 09/10/2013 -Fl. 23 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 09/10/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano V - Edição 1025

23

participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de
Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos
autos. Embargos à Execução nº 0001096-44.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Roberto Tavares
Mendes Filho. Embargada: Ana Maria Souza Maranhão. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz
D. Freitas. O julgamento do presente processo foi iniciado na 32ª Sessão Ordinária, após o voto do Des. Relator no sentido de declarar
a ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, extinguindo o feito sem resolução do mérito, o Des. Paulo Barros da Silva Lima votou no
sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, divergindo do Des. Relator. Decisão: Por maioria de votos,
afastou-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Vencidos os Des. Washington Luiz Damasceno Freitas - Relator,
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Des. Sebastião Costa Filho e Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Em seguida, o
julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Sebastião Costa Filho. Declarou-se impedido o Des. Otávio Leão
Praxedes. Na 34ª Sessão Ordinária, após o voto vista do Des. Sebastião Costa Filho acompanhando o Des. Relator, declararam-se
impedidos os Des. Fábio José Bittencourt Araújo e Des. Fernando Tourinho de Omena Souza, o qual fundamentou nos art. 136 do CPC
e art. 128, parágrafo único da Lei Orgânica da Magistratura - LC nº 35/79. Em continuidade, foi posta em votação a preliminar de
nulidade do processo em razão da ausência de citação do Estado de Alagoas no processo originário. Em seguida, o julgamento foi
suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Anteciparam o voto os Desembargadores Klever Rêgo
Loureiro, votando pela rejeição da preliminar, acompanhando o Des. Relator, e os Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo, Des. James
Magalhães de Medeiros e Des. Paulo Barros da Silva Lima, os quais votaram pelo acolhimento da preliminar, fundamentando nos
princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, divergindo do Des. Relator. Na 35ª Sessão Ordinária, o julgamento do
presente processo foi adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista
dos autos. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi adiado por mais uma vez, a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, que se
encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 0001252-95.2009.8.02.0000/50001. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador:
Rodrigo Brandão Palácio (OAB: 1872/PE). Embargada: Lucielma Leite da Silva. Advogado: Felipe de Albuquerque Sarmento Barbosa
(OAB: 7407/AL). Advogado: Frederico Ferreira Barbosa Filho (OAB: 7340/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento
foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado
de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena
Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque
Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam
os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo
Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após
manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo,
o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi
adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 000125635.2009.8.02.0000/50001. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Walter Campos de Oliveira (OAB: 7724B/AL). Embargada:
Luiza Kátia Freire Cavalcante Fidelis. Advogado: Felipe de Albuquerque Sarmento Barbosa (OAB: 7407/AL). Advogado: Frederico
Ferreira Barbosa Filho (OAB: 7340/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e,
após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente
processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des.
Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no
sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual
suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando
Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em
virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo
José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 0001257-20.2009.8.02.0000/50000. Embargante:
Estado de Alagoas. Procurador: Renato Lima Correia. Embargado: Gilvane Maria Leoncio Pacheco. Advogado: Felipe de Albuquerque
Sarmento Barbosa (OAB: 7407/AL). Advogado: Frederico Ferreira Barbosa Filho (OAB: 7340/AL). Relator: Des. Washington Luiz D.
Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando
Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés
Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e
Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador
do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª
Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento
do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta sessão
ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à
Execução nº 0000251-75.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Nadja Maria Barbosa. Embargada:
Ângela Márcia Jatobá Aroucha. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento
foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado
de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena
Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque
Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam
os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo
Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após
manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo,
o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi
adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 000116576.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Nadja Maria Barbosa. Embargada: Josefa Maria de Souza
Ferreira. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento do presente processo
foi iniciado na 32ª Sessão Ordinária, após o voto do Des. Relator no sentido de declarar a ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas,
extinguindo o feito sem resolução do mérito, o Des. Paulo Barros da Silva Lima votou no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado de Alagoas, divergindo do Des. Relator. Decisão: Por maioria de votos, afastou-se a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado de Alagoas. Vencidos os Des. Washington Luiz Damasceno Freitas - Relator, Des. Tutmés Airan de Albuquerque
Melo, Des. Sebastião Costa Filho e Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do
pedido de vista do Des. Sebastião Costa Filho. Declarou-se impedido o Des. Otávio Leão Praxedes. Na 34ª Sessão Ordinária, após o

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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