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TJAL 17/07/2014 -Fl. 80 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 17/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Julho de 2014

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano VI - Edição 1196

80

JUIZ(A) DE DIREITO ALFREDO DOS SANTOS MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RINALDO DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2014
ADV: WAGNER BASTOS BEZERRA (OAB 5925/AL) - Processo 0003439-91.2012.8.02.0058 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito
- DENUNCIDO: Dayvson Alex Alves Bezerra- Autos n° 0003439-91.2012.8.02.0058 Ação: Inquérito Policial Tipo Completo da Parte
Ativa Principal << Nenhuma informação disponível >>: Nome da Parte Ativa Principal << Nenhuma informação disponível >> Denunciado:
Dayvson Alex Alves Bezerra Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
de Alagoas e em virtude do requerimento de fls*, abro vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 05 (cinco) dias para finas
de Alegações Finais. Arapiraca, 16 de julho de 2014. José Rinaldo de Melo Escrivão
Wagner Bastos Bezerra (OAB 5925/AL)
TJ/AL - COMARCA DE ARAPIRACA
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE ARAPIRACA / CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALFREDO DOS SANTOS MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RINALDO DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2014
ADV: ONALDO BELTRÃO TAVARES (OAB 4631/AL) - Processo 0005306-90.2010.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto - AUTOR: Justiça Pública da Comarca de Arapiraca/AL- INDICIADA: Maria Cristina da Silva Lima- Autos n° 000530690.2010.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Justiça Pública da Comarca de Arapiraca/AL Indiciado: Maria
Cristina da Silva Lima Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas e em virtude do requerimento de fls*, abro vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 05 (cinco) dias para fins de
Alegações Finais. Arapiraca, 16 de julho de 2014. José Rinaldo de Melo Escrivão
Onaldo Beltrão Tavares (OAB 4631/AL)
TJ/AL - COMARCA DE ARAPIRACA
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE ARAPIRACA / CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALFREDO DOS SANTOS MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RINALDO DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2014
ADV: CARLOS FERREIRA MAURÍCIO (OAB 4595/AL) - Processo 0002106-41.2011.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: Justiça Pública da Comarca de Arapiraca/AL- INDICIADO: Markel Mendisson Vieira e
outro - SENTENÇA Vistos, etc. O Representante do Ministério Público desta Comarca, no uso de suas atribuições legais, denunciou
os Acusados MARKEL MENDISSON VIEIRA e MARCELO DOS SANTOS SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos, como
incurso nas penas cominadas no art. 157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 29, todos do Código Penal Brasileiro. Narra à denúncia que: “(...)
consta do presente inquérito policial remetido à juízo que, no dia 07 de abril de 2011, MARKEL MENDISSON VIEIRA e MARCELO DOS
SANTOS SILVA, foram presos após roubarem bens pertencente ao patrimônio alheio. Noticiam os autos, que, por volta das 17:00 horas
do dia 07 de abril de 2011, policiais militares, ao realizarem operações de rotina pelo Bairro Baixa Grande, nesta cidade de Arapiraca,
cruzaram com duas pessoas que transitavam em uma motocicleta. Ao realizarem a abordagem, o mencionado veículo empreendeu
fuga, sendo interceptado somente à Rua Tertuliano Bernardo de Oliveira, quando caíram ao perder o controle do veículo. Realizado
a revista pessoal, foram identificados como Markel Mendisson Vieira e Marcelo dos Santos Silva, sendo encontrado em poder dos
mesmos 03 (três aparelhos de telefonia celular. Na oportunidade, transeuntes informaram que os ocupantes da motocicleta, durante
a perseguição, teriam isolado uma arma de fogo em um matagal ali próximo, não sendo a referida arma encontrada pelos policiais.
Levados à delegacia local, chegou à informação de que os flagrados, por volta das 11:30 horas do mesmo dia, no Sítio Furnas, nesta
cidade de Arapiraca, teriam, mediante a utilização de arma de fogo, subtraído de Luiz Daniel Vieira, Cledson Rodrigues Cavalcante e
José Roberto Rodrigues Cavalcante três aparelhos de telefonia celular, carteira porta cédulas e a quantia de R$ 35,00. Vale registrar que
na execução do delito, além da grave ameaça exercida com emprego da arma de fogo, utilizaram os denunciados de violência física em
relação às vítimas. Após a execução do delito, deixaram o local em uma motocicleta”. Acompanha a denúncia o inquérito policial de fls.
04/62. O flagrante foi devidamente homologado às fls. 106. A denúncia foi recebida através do despacho de fls. 108. Citado os acusados,
apresentaram respostas à acusação, arrolando testemunhas, fls. 113 e 114 v. Em audiência designada para instrução processual e
realizada no dia 22 de setembro de 2011, foram ouvidas as testemunhas declarantes CLEDSON RODRIGUES CAVALCANTE, LUIZ
DANIEL VIEIRA e JOSÉ ROBERTO CAVALCANTE, CLAUDEANA DA SILVA e ABEL TORRES DA SILVA, fls. 138/139, 140/141, 142, 143
e 144. A defesa de Markel Mendisson Vieira requereu a liberdade provisória do mesmo, em razão do excesso do prazo no andamento
processual bem como por não haver sido reconhecido pelas vítimas. Em parecer de fls. 145, o Ministério Público opinou no sentido de
revogação da prisão de Markel Mendisson Vieira e a manutenção da prisão de Marcelo dos Santos Silva. Em decisão prolatada às fls.
146/147, foi revogada a prisão preventiva de MARKEL MENDISSON VIEIRA e mantida a prisão de MARCELO DOS SANTOS SILVA.
Em continuação foi realizada a audiência de instrução no dia 18 de novembro de 2011, com a oitiva das testemunhas ERISVANIA DOS
SANTOS SILVA e LOURINALDO NUNES DA SILVA, sendo os acusados MARKEL MENDISSON VIEIRA e MARCELO DOS SANTOS
SILVA, devidamente qualificados e interrogados, fls. 166 e 167. Em certidão juntada aos autos ( fls. 158) datada do dia 08 de novembro
de 2011, certifica o Senhor
Oficial de Justiça que deixou de intimar Markel Mendisson Vieira, em virtude do mesmo se encontrar preso, segundo in formação
de seu genitor José Pedro Vieira. Em nova audiência designada para o dia 19/10/2012, foram ouvidas as testemunhas LUIS DANIEL
VIEIRA, CLEDSON RODRIGUES CAVALCANTE, JOSÉ ROBERTO RODRIGUES, THIAGO GAMA DOS SANTOS, SIMONE PETUBA
VITORIANO, LOURINALDO NUNES DA SILVA JÚNIOR, RAFAEL PEREIRA SANTOS, JOSÉ WELTON FERREIRA DA SILVA,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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