Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Agosto de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1211
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que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices fixados pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, acrescido
de juros de 1% ao mês, ambos contados da intimação da presente sentença. Em consequência, extingo o processo com resolução
de mérito, a teor do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei
9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, com observância ao requerido às fls. 75. Após as formalidades arquive-se. São José da
Tapera,16 de junho de 2014. Carlos Henrique Pita DuarteJuiz(a) de Direito
ADV: DENIA WALQUIRIA BULHOES BARROS (OAB 10142/AL) - Processo 0000812-83.2012.8.02.0036 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Jorge Pereira da Rocha Neto- EXECUTADO: Municipio de Carneiros- Autos n° 000081283.2012.8.02.0036 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Jorge Pereira da Rocha Neto Executado: Municipio de Carneiros
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos tabela de cálculos atualizada. Cumpra-se. São
José da Tapera(AL), 09 de julho de 2014. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz(a) de Direito
ADV: ALONSO RICARDO JÚNIOR (OAB 10387/AL), CARLOS ANDRE DE O. FURTADO (OAB 21072/CE) - Processo 000098306.2013.8.02.0036 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Maria do Amparo Messias- REQUERIDO: DEIB
OTOCH & CIA LTDA - Lojas Esplanada- Autos nº: 0000983-06.2013.8.02.0036 Ação: Procedimento Ordinário Requerente:Maria
do Amparo Messias Requerido: DEIB OTOCH CIA LTDA - Lojas Esplanada DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que o
requerimento de inversão do ônus da prova não chegou a ser analisado, assim sendo, manifesto-me em relação ao mesmo: Tratando-se
a matéria da ação de relação de consumo, certo que admite-se a inversão do ônus da prova,
observando ainda que a parte autora é manifestamente hipossuficiente em relação ao demandado, com base no art. 6°, inciso VIII,
do CDC, inverto o ônus da prova a favor da requerente, e determino a intimação no requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos documentos que entender necessário. Cumpra-se. São José da Tapera , 24 de julho de 2014. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz(a)
de Direito
ADV: JORCELINO MENDES DA SILVA (OAB 1526/AL), THIAGO DE SOUZA MENDES (OAB 6300/AL) - Processo 000098488.2013.8.02.0036 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Maria do Amparo Messias- REQUERIDA: CLARO
S/A- Autos nº: 0000984-88.2013.8.02.0036 Ação: Procedimento Ordinário Requerente:Maria do Amparo Messias Requerido: CLARO
S/A DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que o requerimento de inversão do ônus da prova não chegou a ser analisado, assim
sendo, manifesto-me em relação ao mesmo: Tratando-se a matéria da ação de relação de consumo, certo que admite-se a inversão
do ônus da prova, observando ainda que a parte autora é manifestamente hipossuficiente em relação ao demandado, com base no art.
6°, inciso VIII, do CDC, inverto o ônus da prova a favor da requerente, e determino a intimação no requerido para, no prazo de 10 (dez)
dias, juntar aos autos documentos que entender necessário. Cumpra-se. São José da Tapera , 24 de julho de 2014. Carlos Henrique Pita
Duarte Juiz(a) de Direito
ADV: JOSÉ CICERO BRAGA (OAB 2206/AL) - Processo 0500736-75.2007.8.02.0036 (036.07.500736-9) - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: Ministério Público da Comarca de São José da Tapera/AL.- RÉU: Márcio dos
Santos Lima- Autos n° 0500736-75.2007.8.02.0036 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor: Ministério Público da Comarca
de São José da Tapera/AL. Réu: Márcio dos Santos Lima DESPACHO Designado em outras oportunidades sessão de julgamento
para o réu, foi solicitado inúmeras vezes o recambiamento daquele, em resposta a Secretaria de Estado da Defesa Social informou a
impossibilidade do cumprimento, diante da fuga do reeducando do Centro de Ressocialização de Cuiabá-MT. Assim sendo, estando o
réu em local incerto e desconhecido, designo o dia 19/08/2014 às 09:00h para Sessão do Tribunal do Júri. Observe-se as regras que
tratam da intimação para o ato, em especial a do acusado, que deverá ser intimado por edital. P.R.I. São José da Tapera(AL), 01 de julho
de 2014. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz(a) de Direito
Alonso Ricardo Júnior (OAB 10387/AL)
André Felipe Alves Cardoso (OAB 9965/AL)
Antônio Edmar Carvalho Leite (OAB 11496AA/L)
Carlos Andre de O. Furtado (OAB 21072/CE)
Cleysson Alves Santana (OAB 9153/AL)
Denia Walquiria Bulhoes Barros (OAB 10142/AL)
Jorcelino Mendes da Silva (OAB 1526/AL)
José Cicero Braga (OAB 2206/AL)
Leandro da Silva Ribeiro (OAB 8091/AL)
Marcelo Madeiro de Souza (OAB 7334/AL)
Márcio Roberto Torres (OAB 7223/AL)
Maria do Socorro Vaz Torres (OAB 3788/AL)
Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL)
Thiago de Souza Mendes (OAB 6300/AL)
Wagner Cesar Fernandes Pereira (OAB 10467/AL)
Comarca de São Luiz do Quitunde
Vara Única de São Luiz do Quitunde - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE SÃO LUIZ QUITUNDE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE
JUIZ(A) DE DIREITO WILAMO DE OMENA LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHAEL ASSUMPÇÃO COUTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2014
ADV: UBIRAJARA FEIJÓ PEREIRA (OAB 3923/AL) - Processo 0000339-77.2011.8.02.0054 - Alvará Judicial - Obrigações REQUERENTE: Normaci da Rocha Rodrigues Ferraz- REQUERIDO: Geraldo Barbosa Ferraz - Falecido- Autos n° 0000339-
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