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TJAL 17/11/2014 -Fl. 168 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 17/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano VI - Edição 1279

168

de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió.Procurador : José Wilson dos Santos (OAB:
3638/AL).Procurador
:Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado : Fernando Cavalcanti Baracho.
Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando
prejudicada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito reconhecer, de ofício, a prescrição inicial do crédito tributário, negando-se
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação nº 0041828-30.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital /
Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).
Apelado: Sílvio Braga.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente
recurso, julgando prejudicada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito reconhecer, de ofício, a prescrição inicial do crédito
tributário, negando-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação nº 0007375-04.2012.8.02.0001 , de Maceió,15ª
Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Municipio de Maceió.Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama
(OAB: 7539/AL).Apelado: José Alberto Santos Silva.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Decisão:à unanimidade de
votos, em conhecer do presente recurso, julgando prejudicada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito reconhecer, de ofício,
a prescrição inicial do crédito tributário, negando-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação nº 004085745.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió.Procurador
:
Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado: Ricardo Ataide de Vasconcelos
Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando
prejudicada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito reconhecer, de ofício, a prescrição inicial do crédito tributário, negando-se
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação nº 0008878-60.2012.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital /
Fazenda Municipal. Apelante : Municipio de Maceió.Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).
Apelada : Simone de Melo Calheiros.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em
conhecer do presente recurso, julgando prejudicada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito reconhecer, de ofício, a prescrição
inicial do crédito tributário, negando-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação nº 0008883-82.2012.8.02.0001
, de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador
: Tiago Rodrigues Leão
de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado: Josival Mauricio de Melo
Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando
prejudicada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito reconhecer, de ofício, a prescrição inicial do crédito tributário, negando-se
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação nº 0008761-69.2012.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital /
Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).
Apelado: MOISES GOMES PINTO
Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando
prejudicada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito reconhecer, de ofício, a prescrição inicial do crédito tributário, negando-se
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação nº 0040948-38.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital /
Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).
Apelado: MIDERLAN CARDOSO DE BRITO
Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando
prejudicada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito reconhecer, de ofício, a prescrição inicial do crédito tributário, negando-se
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu,
Elisa Carla Tavares, Secretária desta Câmara, lavrei a presente ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelo Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente e publicada.
Des. James Magalhães de Medeiros
Presidente da 3ª Câmara Cível
3ª Câmara Cível
Conclusões de Acórdãos Conferidos na última sessão Ordinária de 13/11/2014. (Art. 506, inciso III, do CPC).
1.Apelação nº 0129384-46.2004.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: Jose Ivanildo Barbosa de Barro
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO
249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO
UNÂNIME.
2. Apelação nº 0203631-32.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: Maceio Corretora de Seguros Ltda
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO
249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO
UNÂNIME.
3. Apelação nº 0219401-65.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: Maria Araci G Amaral
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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