Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1285
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requerente, através do Processo Administrativo nº. 02673-5.2013.001. 18) Processo Administrativo nº. 05452-9.2013.001, foi decidido
pelo deferimento do pedido, no sentido de que o requerente seja restituído no valor de R$ 961,77 (novecentos e sessenta e um reais e
setenta e sete centavos), a ser creditado no Banco Santander, Agência nº. 0186, Conta-Corrente nº. 01041298-8. 19) Processo
Administrativo nº. 04992-3.2013.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que o requerente seja restituído no valor de
R$ 1.697,16 (um mil seiscentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), a ser creditado no Banco do Brasil, Agência nº. 2802-9,
Conta-Corrente nº. 6351-7, de propriedade do escritório de advocacia Antônio Braz e Vanya Advogados Associados (CNPJ:
02.580.290./0001). 20) Processo Administrativo nº. 02937-4.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que o
requerente seja restituído na quantia de R$ 488,93 (quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos), a ser creditado na
Caixa Econômica Federal, Agência nº. 1020-1, Conta-Corrente nº. 1417-6 (Rubens Gomes da Silva), conforme decisão de fl. 06. 21)
Processo Administrativo nº. 05648-9.2013.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que o requerente seja restituído
na quantia de R$ 540,89 (quinhentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos), a ser creditado no Banco do Nordeste do Brasil,
Agência nº. 0032-9, Conta-Corrente nº. 99997-5 (CNPJ: 07.237.373/0001-26). 22) Processo Administrativo nº. 00428-7.2014.001, foi
decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que o requerente seja restituído na quantia de R$ 3.529,88 (três mil quinhentos e
vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), a ser creditado no Banco do Nordeste do Brasil, Agência nº. 190, Conta-Corrente nº.
99997-7 (CNPJ: 07.237.373/0190-68). 23) Processo Administrativo nº. 04994-2.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no
sentido de que o requerente seja restituído na quantia de R$ 12.425,20 (doze mil quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), a
ser creditado no Banco do Nordeste do Brasil, Agência nº. 031, Conta-Corrente nº. 99998-0 (CNPJ: 07.237.373/0031-45). 24) Processo
Administrativo nº. 03783-0.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que o requerente seja restituído na quantia
de R$ 426,32 (quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), a ser creditado na Caixa Econômica Federal, Agência nº.
3693-1, Conta-Corrente nº. 21186-4 (José Cícero dos Santos Filho). 25) Processo Administrativo nº. 05311-9.2014.001, foi decidido pelo
indeferimento do pedido, haja vista que o FUNJURIS não tem competência para modificar DECISÃO JUDICIAL - que condenou a parte
ao pagamento das custas processuais, nos autos do Processo Judicial nº. 001.2010.011.709-0 -, porém, com o propósito de facilitar a
quitação do débito, foi concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes, do débito das custas processuais. 26) Processo Administrativo
nº. 05310-7.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que seja concedido o parcelamento em até 05 (cinco)
vezes do débito das custas processuais, referente ao Processo Judicial nº. 0722138-66.2012.8.02.0001, originário da 9ª Vara Cível da
Capital. 27) Processo Administrativo nº. 05309-2.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que seja concedido o
parcelamento em até 06 (seis) vezes do débito das custas processuais, referente ao Processo Judicial nº. 001.06.018814-7, originário da
24ª Vara Cível da Capital. 28) Processo Administrativo nº. 05086-4.2014.001, foi decidido pelo indeferimento do pedido, haja vista que o
FUNJURIS não tem competência para modificar DECISÃO JUDICIAL - que condenou a parte ao pagamento das custas processuais,
nos autos do Processo Judicial nº. 0704415-34.2012.8.02.0001 -, porém, com o propósito de facilitar a quitação do débito, foi concedido
o parcelamento em até 06 (seis) vezes, do débito das custas processuais. 29) Processo Administrativo nº. 05188-8.2014.001, foi decidido
pelo deferimento do pedido, no sentido de que seja concedido o parcelamento em até 03 (três) vezes do do débito das custas processuais,
referente ao Processo Judicial nº. 0015959-94.2011.8.02.0001, originário da 9ª Vara Cível da Capital. 30) Processo Administrativo nº.
04584-1.2014.001, foi decidido pelo deferimento em parte do pedido, no sentido de que seja concedido o parcelamento em até 06 (seis)
vezes do débito das custas processuais, referente ao Processo Judicial nº. 0009245-21.2011.8.02.0001, originário da 2ª Vara Cível da
Capital. 31) Processo Administrativo nº. 03663-9.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que seja concedido o
parcelamento em até 2 (duas) vezes do débito das custas processuais, referente ao Processo Judicial nº. 0037645-79.2010.8.02.0001,
originário da 10ª Vara Cível da Capital. 32) Processo Administrativo nº. 04344-8.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no
sentido de que seja concedido o parcelamento em até 03 (três) vezes do débito das custas processuais, referente ao Processo Judicial
nº. 0046695-95.2011.8.02.0001, originário da 8ª Vara Cível da Capital. 33) Processo Administrativo nº. 04275-2.2014.001, foi decidido
pelo deferimento do pedido, no sentido de que seja concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes do débito das custas processuais,
referente ao Processo Judicial nº. 0058765-86.2007.8.02.0001, originário da 8ª Vara Cível da Capital. 34) Processo Administrativo nº.
04724-6.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que seja concedido o parcelamento em até 10 (dez) vezes do
débito das custas processuais, referente ao Processo Judicial nº. 001.2009.025483-8, originário do 2º Juizado Especial Cível e Criminal
da Capital. 35) Processo Administrativo nº. 04659-8.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que seja concedido
o parcelamento em até 03 (três) vezes do débito das custas processuais, referente ao Processo Judicial nº. 0023740-70.2011.8.02.0001.
originário da 1ª Vara Cível da Capital. 36) Processo Administrativo nº. 04740-0.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no
sentido de que seja concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes do débito das custas processuais, referente ao Processo Judicial
nº. 0708296-19.2012.8.02.0001, originário da 8ª Vara Cível da Capital. 37) Processo Administrativo nº. 03498-0.2014.001, foi decidido
pelo deferimento em parte do pedido, no sentido de que seja concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes do débito das custas
processuais, referente ao Processo Judicial nº. 0026307-45.2009.8.02.0001, originário da 13ª Vara Cível da Capital. 38) Processo
Administrativo nº. 02939-8.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que seja concedido o parcelamento em até
05 (cinco) vezes do débito das custas processuais, referente ao Processo Judicial nº. 0000531-33.2013.8.02.0056, originário da 1ª Vara
Cível da Capital. 39) Processo Administrativo nº. 03786-6.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que seja
concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes do débito das custas processuais, referente ao Processo Judicial nº. 00079184.2011.8.02.0001, originário da 15ª Vara Cível da Capital. 40) Processo Administrativo nº. 03656-3.2014.001, a Comissão Gestora
aprovou, por unanimidade, o parecer da APMP. Contudo, o Presidente propôs o encaminhamento da minuta do Anteprojeto de Lei à
apreciação prévia do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça, para declaração, se for o caso, da sua oportunidade e
conveniência, no que foi acompanhado pelos demais Membros. O Membro da Comissão Edivaldo Landeosi também propôs inserir, na
proposta, o inciso VII ao art. 7º, passando o atual a constituir o inciso VIII, com a seguinte redação: Autorizar, em processo administrativo
regularmente instaurado, a conversão em renda para o FUNJURIS dos depósitos judiciais inativos previstos no inciso XII do art. 2º. A
proposta foi aprovada por unanimidade. 41) Processo Administrativo nº. 03269-4.2013.001, a Comissão Gestora decidiu aprovar, também
por unanimidade, o parecer da Procuradoria-Geral (fls. 91/93), no sentido de elaborar minuta de resolução para regulamentar o
procedimento administrativo de conversão dos depósitos judiciais em receita do Funjuris, sendo designado o Membro da Comissão
Marcondes Grace Silva, com auxílio do Assessor Jurídico Vitório Manoel Malta Marques Filho, para elaborar proposta de Resolução com
vistas ao disciplinamento do referido procedimento. 42) Processo Administrativo nº. 06814-7.2011.001, a Comissão Gestora, igualmente
à unanimidade, proferiu a seguinte decisão: Trata-se de procedimento instaurado em virtude de determinação do Corregedor-Geral da
Justiça, no sentido de que fossem adotadas pelo FUNJURIS medidas destinadas a efetuar o recolhimento dos emolumentos da Serventia
Extrajudicial do Único Ofício de Craíbas, da Comarca de Arapiraca. Na oportunidade, encaminhou cópia do parecer e da decisão
proferidos no Processo Administrativo n.º 01283-4.2011.002, os quais convergiram para a instauração de Procedimento Administrativo
Disciplinar em desfavor da servidora Elza Ferreira de Queiroz Tenório, tendo em vista sua abstenção no repasse dos emolumentos
decorrentes da prática de atos de registros de imóveis, pessoas jurídicas, títulos e documentos e de protesto de título, transgredindo,
com isso, o art. 119, VIII, da Lei Estadual n.º 5.247/91. Instado, o Departamento de Arrecadação certificou, à f. 113, que os valores não
repassados já somavam a importância de R$ 395.076,79 (trezentos e noventa e cinco mil, setenta e seis reais e setenta e nove centavos).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º