Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1382
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julgar pertinente. 2 - Após, venham os autos conclusos. Junqueiro(AL), 08 de abril de 2015. KLEBER BORBA ROCHA Juiz de Direito
PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE JUNQUEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO KLEBER BORBA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SUELY DE JESUS FERREIRA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2015
ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949/AL) - Processo 0700079-34.2015.8.02.0016 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco GMAC S/A - D E S P A C H O 1 - Cancele o cadastramento do número
gerado pelo SAJ/PG5, tendo em vista que não há petição inicial ou intermediária a apreciar. 2 - Intime-se o autor e após, arquive-se o
feito com baixa. Junqueiro(AL), 15 de abril de 2015. KLEBER BORBA ROCHA Juiz de Direito
Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB 8949/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE JUNQUEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO KLEBER BORBA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SUELY DE JESUS FERREIRA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2015
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558A/AL), GISELE CRISTINA DA SILVA NUNES (OAB 10498/AL) - Processo
0700003-44.2014.8.02.0016 - Procedimento Sumário - Dano Moral - RÉU: TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, confirmando
a tutela antecipada concedida às fls. 13/15, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na peça exordial, para: a) DECLARAR a
inexistência de débitos do autor JOSÉ BERNARDINO DE LIMA para com a ré TELEFÔNICA BRASIL S/A, especificamente o descritos à
fl. 11. b) CONDENAR a parte ré a pagar a importância de R$ 3.620,00 (três mil, seiscentos e vinte reais) correspondente a indenização
por danos morais, valor sobre o qual deve incidir a taxa Selic, a título de juros moratórios, a partir da data do evento danoso (Súmula
54/STJ). Em consequência, extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários (artigo
54 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Junqueiro/AL, 03 de março de 2015. KLEBER BORBA ROCHA Juiz de
Direito
Gisele Cristina da Silva Nunes (OAB 10498/AL)
Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE JUNQUEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO KLEBER BORBA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA DO NASCIMENTO SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2015
ADV: VALTER BRITO DIAS (OAB 2373/AL) - Processo 0500595-19.2007.8.02.0016 (016.07.500595-1) - Procedimento Ordinário Servidor Público Civil - REQUERENTE: Sebastiana Santana dos Santos - D E S P A C H O 1 - Intimem-se as partes para que, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o retorno dos autos a este Juízo. 2 - Findo o prazo, nada sendo requerido, arquive-se o feito com
a devida baixa, observando todas as formalidades legais. Junqueiro, 14 de abril de 2015. KLEBER BORBA ROCHA Juiz de Direito
Valter Brito Dias (OAB 2373/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE JUNQUEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO KLEBER BORBA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA KALLYNE GREGÓRIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2015
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0000111-17.2014.8.02.0016 - Procedimento Sumário - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA CAETANO - D E S P A C H O Cumpra-se o despacho de fl. 88.
Junqueiro(AL), 15 de abril de 2015. KLEBER BORBA ROCHA Juiz de Direito
Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE JUNQUEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO KLEBER BORBA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA KALLYNE GREGÓRIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2015
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0000111-17.2014.8.02.0016 - Procedimento Sumário - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA CAETANO - D E S P A C H O 1 - Considerando a juntada de nova
procuração aos autos, intime-se a autora, via DJe (na pessoa do advogado Dr. Ricardo Carlos Medeiros, inscrito na OAB/AL sob o n.
3.026) para, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de aquiescência tácita, manifestar-se sobre a petição, comprovante de depósito
judicial e demais documentos apresentados pela parte ré (fls. 80/83). 2 Se acaso houver expressa e total concordância quanto ao
valor depositado, expeça-se o competente alvará e em seguida, em sendo o caso, arquive-se o feito com baixa. Junqueiro(AL), 17 de
novembro de 2014. KLEBER BORBA ROCHA Juiz de Direito
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