Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VII - Edição 1471
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RECURSOS DO TESOURO; Elemento de Despesa: 33.90-93 Indenizações e Restituições, do orçamento vigente e nota de Empenho
a ser elaborada.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente não poderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 10 de setembro de 2015
Des. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR
Presidente da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº. 002/2013
(Processo Administrativo nº 02136-8.001)
O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na
alínea a, da Cláusula Quinta C/C o item 6.15 do Convênio nº 002/2013, determina o presente apostilamento ao nominado Convênio,
referente ao aumento do valor do Vale Transporte devido aos menores aprendizes, em razão do Decreto n° 8.028 da Prefeitura Municipal
de Maceió, que aumentou o valor da passagem de ônibus de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para R$ 2,75 (dois reais e setenta
e cinco centavos), o que elevará o valor de repasse por menor aprendiz de R$ 741,28 (setecentos e quarenta e um reais e vinte e oito
centavos) para R$ 795,35 (setecentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos) para execução do programa de concessão de
oportunidade de complementação de ensino e aprendizagem Adolescente Aprendiz, conforme solicitação do SOPROBEM, constante do
Processo Administrativo nº 02136-8.2014.001. Deste modo, o valor do repasse mensal à SOPROBEM passará de R$ 18.532,00 (dezoito
mil, quinhentos e trinta e dois reais), para R$ 19.883,75 (dezenove mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos)
mensais, conforme Cronograma de Desembolso anexado ao processo.
Maceió, 10 de setembro de 2015.
Des. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 03330-0.2012.001
Assunto: Celebração do 2º termo aditivo ao Convênio nº012/2012 TJ/AL e JUCEAL.
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, bem como o parecer da Procuradoria Geral
GPAPJ nº2120/2015, fls.110, AUTORIZO a celebração do 2º Termo Aditivo prazal ao Convênio n. 012/2012, celebrado entre o Tribunal
de Justiça de Alagoas e a Junta Comercial do Estado de Alagoas JUCEAL, que por objeto a liberação do acesso à base de dados
da JUCEAL (SIARCO), bem com a visualização dos cadastros e dos atos digitalizados das empresas registradas perante JUCEAL,
prorrogando-se pelo período de 24(vinte e quatro) meses, passando a viger de 10(dez) de setembro de 2015 a 09(nove) de setembro
de 2017.
À Subdireção Geral para as devidas providências.
Maceió, 09 de setembro de 2015.
DES. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/2012
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03330-0.2012.001)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
JUCEAL.
DO OBJETO: Este termo aditivo tem como objeto a alteração do Convênio Ambiente Conveniadas nº 012/2012.
DA PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do Convênio Ambiente Conveniadas nº 012/2012 fica prorrogado por mais 24 (vinte
e quatro meses) consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 10 de setembro de 2015, data do termino do prazo anteriormente
acordado.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as cláusulas do Convênio Ambiente Conveniadas nº 012/2012 não alteradas por este
termo aditivo.
Maceió, 09 de setembro de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º