Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1531
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Alves Buaxih - REQUERIDO: Condomínio do Edifício Verde Mar - D E S P A C H O Apesar da parte autora ter requerido Assistência
Judiciária Gratuita, esta deve juntar aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais - GRJ, tendo em vista que tal documento é
indispensável a propositura da ação independente de seu pagamento. Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para,
no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial trazendo aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais - GRJ, independente de
seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 283 e 284 do CPC. Providências cabíveis. Maceió(AL), 11 de
dezembro de 2015. Maria Valéria Lins Calheiros Juiza de Direito
ADV: JULIANA TRAUTWEIN CHEDE (OAB 52880PR) - Processo 0729725-37.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- AUTOR: Ricardo Sabino dos Santos - D E S P A C H O Apesar da parte autora ter requerido Assistência Judiciária Gratuita, esta deve
juntar aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais - GRJ, tendo em vista que tal documento é indispensável a propositura
da ação independente de seu pagamento. Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias,
emendar a inicial trazendo aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais - GRJ, independente de seu pagamento, sob pena de
indeferimento da inicial nos termos do art. 283 e 284 do CPC. Providências cabíveis. Maceió(AL), 11 de dezembro de 2015. Maria Valéria
Lins Calheiros Juiza de Direito
ADV: WESLEY RIBEIRO CONDE (OAB 9267/AL) - Processo 0729835-36.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença
Acidentário - AUTOR: Fábio Barbosa Rodrigues - D E S P A C H O Apesar da parte autora ter requerido Assistência Judiciária Gratuita,
esta deve juntar aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais - GRJ, tendo em vista que tal documento é indispensável a
propositura da ação independente de seu pagamento. Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 10
(dez) dias, emendar a inicial trazendo aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais - GRJ, independente de seu pagamento,
sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 283 e 284 do CPC. Providências cabíveis. Maceió(AL), 11 de dezembro de 2015.
Maria Valéria Lins Calheiros Juiza de Direito
ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA (OAB 12087/AL) - Processo 0730034-58.2015.8.02.0001 - Procedimento
Sumário - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Laís Emanuella da Silva Alves - D E S P A C H O Apesar da parte autora ter requerido
Assistência Judiciária Gratuita, esta deve juntar aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais - GRJ, tendo em vista que tal
documento é indispensável a propositura da ação independente de seu pagamento. Assim, intime-se a parte autora, através de seu
advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial trazendo aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais - GRJ,
independente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 283 e 284 do CPC. Providências cabíveis.
Maceió(AL), 11 de dezembro de 2015. Maria Valéria Lins Calheiros Juiza de Direito
ADV: ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE MEDEIROS CAVALCANTE - Processo 0730753-40.2015.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Damião Gomes Dias - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - D E
S P A C H O Apesar da parte autora ter requerido Assistência Judiciária Gratuita, esta deve juntar aos autos a Guia de Recolhimento
de Custas Judiciais - GRJ, tendo em vista que tal documento é indispensável a propositura da ação independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial trazendo aos autos a Guia
de Recolhimento de Custas Judiciais - GRJ, independente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art.
283 e 284 do CPC. Providências cabíveis. Maceió(AL), 11 de dezembro de 2015. Maria Valéria Lins Calheiros Juiza de Direito
ADV: PEDRO HENRIQUE ALVES DE MELO ALMEIDA (OAB 13222/AL) - Processo 0731040-03.2015.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: José Lins Alves - D E S P A C H O Apesar da parte autora ter requerido
Assistência Judiciária Gratuita, esta deve juntar aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais - GRJ, tendo em vista que tal
documento é indispensável a propositura da ação independente de seu pagamento. Assim, intime-se a parte autora, através de seu
advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial trazendo aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais - GRJ,
independente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 283 e 284 do CPC. Providências cabíveis.
Maceió(AL), 11 de dezembro de 2015. Maria Valéria Lins Calheiros Juiza de Direito
ADV: JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR (OAB 11872AA/L), MARLOS GAIO (OAB 11871A/AL) - Processo 0731204-65.2015.8.02.0001
- Procedimento Sumário - Seguro - AUTOR: Samuel dos Santos - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - D
E S P A C H O Apesar da parte autora ter requerido Assistência Judiciária Gratuita, esta deve juntar aos autos a Guia de Recolhimento
de Custas Judiciais - GRJ, tendo em vista que tal documento é indispensável a propositura da ação independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial trazendo aos autos a Guia
de Recolhimento de Custas Judiciais - GRJ, independente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art.
283 e 284 do CPC. Providências cabíveis. Maceió(AL), 11 de dezembro de 2015. Maria Valéria Lins Calheiros Juiza de Direito
ADV: MARLOS GAIO (OAB 11871A/AL), JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR (OAB 11872AA/L) - Processo 0731897-49.2015.8.02.0001
- Procedimento Sumário - Seguro - AUTOR: Felipe Soares da Silva - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - D
E S P A C H O Apesar da parte autora ter requerido Assistência Judiciária Gratuita, esta deve juntar aos autos a Guia de Recolhimento
de Custas Judiciais - GRJ, tendo em vista que tal documento é indispensável a propositura da ação independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial trazendo aos autos a Guia
de Recolhimento de Custas Judiciais - GRJ, independente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art.
283 e 284 do CPC. Providências cabíveis. Maceió(AL), 11 de dezembro de 2015. Maria Valéria Lins Calheiros Juiza de Direito
Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP)
Adilson Falcão de Farias (OAB 1445/AL)
Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros Cavalcante
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Alvacir Rogério Santos da Rosa (OAB 17480/RS)
Ana Carolina Alves de Góis e Sá (OAB 9760/AL)
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
Antônio de Pádua Almeida Cruz (OAB 11615/AL)
Carla Paiva de Farias (OAB 6427/AL)
Carla Passos Melhado (OAB 187329/SP)
Carlos José Lima Aldeman de Oliveira (OAB 12087/AL)
Carmem Lúcia Costa dos Santos (OAB 10905/AL)
Catarina Firmino da Silva (OAB 11106/AL)
Celso David Antunes (OAB 1141A/BA)
Celso Marcon (OAB 8210A/AL)
Charles Geovani Rego Damasceno (OAB 7702/AL)
Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º