Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1695
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41.2014.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: PAULO JORGE
CALHEIROS SILVA - DEMANDADO: SOLIDEZ e outro - Certifico e dou fé que, tendo em vista a Correição Permanente, o processo se
encontra em ordem. Nada a prover. Certifico ainda que, em razão da migração entre os sistemas PROJUDI e SAJ, procedo à intimação
dos advogados das partes para que se manifestem sobre a integralidade do processo e dos documentos transferidos no prazo de 30
dias. Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey Lucena de Oliveira Almeida, Analista Judiciária.
ADV: LUANA OLIVEIRA MEDRADO, DANIEL DE MACEDO FERNANDES DA SILVA, MARINA BARROS CAVALCANTE, RAYANNA
ROCHA CAVALCANTI - Processo 0001941-26.2014.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
- DEMANDANTE: JOSÉ ARAÚJO DOS SANTOS - DEMANDADO: ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIO DE SAÚDE LTDA e
outro - Certifico e dou fé que, tendo em vista a Correição Permanente, o processo se encontra em ordem. Nada a prover. Certifico ainda
que, em razão da migração entre os sistemas PROJUDI e SAJ, procedo à intimação dos advogados das partes para que se manifestem
sobre a integralidade do processo e dos documentos transferidos no prazo de 30 dias. Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey Lucena de
Oliveira Almeida, Analista Judiciária.
ADV: ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS, RODRIGO LUIZ DUARTE MEDEIROS, JESSIKA GONÇALVES COELHO Processo 0001953-40.2014.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes DEMANDANTE: Antonio Damião Freire Filho - DEMANDADO: Fapec - Certifico e dou fé que, tendo em vista a Correição Permanente, o
processo se encontra em ordem. Nada a prover. Certifico ainda que, em razão da migração entre os sistemas PROJUDI e SAJ, procedo
à intimação dos advogados das partes para que se manifestem sobre a integralidade do processo e dos documentos transferidos no
prazo de 30 dias. Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey Lucena de Oliveira Almeida, Analista Judiciária.
ADV: ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO NETTO, RHONY YOSSEF FALCÃO BEZERRA, OSWALDO DE ARAÚJO COSTA
NETO - Processo 0001960-32.2014.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - DEMANDANTE: Ronaldo
Cavalcante Calais - DEMANDADO: ALICE FABIANA DE ANDRADE CABRAL, e outro - Certifico e dou fé que, tendo em vista a Correição
Permanente, o processo se encontra em ordem. Nada a prover. Certifico ainda que, em razão da migração entre os sistemas PROJUDI
e SAJ, procedo à intimação dos advogados das partes para que se manifestem sobre a integralidade do processo e dos documentos
transferidos no prazo de 30 dias. Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey Lucena de Oliveira Almeida, Analista Judiciária.
ADV: RAFAEL DIEGO JAIRES DA SILVA - Processo 0001963-84.2014.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque DEMANDANTE: Marcos Rogério da Silva - Certifico e dou fé que, tendo em vista a Correição Permanente, o processo se encontra
em ordem. Nada a prover. Certifico ainda que, em razão da migração entre os sistemas PROJUDI e SAJ, procedo à intimação dos
advogados das partes para que se manifestem sobre a integralidade do processo e dos documentos transferidos no prazo de 30 dias.
Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey Lucena de Oliveira Almeida, Analista Judiciária.
ADV: MARCO AURÉLIO DELFINO DE ALMEIDA, JAIME YOSHIO DE ARAÚJO SAKAKI, BIANCA BERNARDO MENDONÇA
MARQUEZ - Processo 0001998-44.2014.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer DEMANDANTE: MARIA APARECIDA LIMA ALVES - DEMANDADO: FAA - FACULDADE ALAGOANA DE ADMINISTRAÇÃO - Certifico
e dou fé que, tendo em vista a Correição Permanente, o processo se encontra em ordem. Nada a prover. Certifico ainda que, em razão
da migração entre os sistemas PROJUDI e SAJ, procedo à intimação dos advogados das partes para que se manifestem sobre a
integralidade do processo e dos documentos transferidos no prazo de 30 dias. Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey Lucena de Oliveira
Almeida, Analista Judiciária.
ADV: KAMILA COSTA DE MIRANDA, SÉRGIO LUDMER, BRUNO CONSTANT MENDES LÔBO, TEREZA CRISTINA NASCIMENTO
DE LEMOS - Processo 0002000-14.2014.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
- DEMANDANTE: Jose Welington Silva de Melo - DEMANDADO: BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA e outro Certifico e dou fé que, tendo em vista a Correição Permanente, o processo se encontra em ordem. Nada a prover. Certifico ainda que,
em razão da migração entre os sistemas PROJUDI e SAJ, procedo à intimação dos advogados das partes para que se manifestem
sobre a integralidade do processo e dos documentos transferidos no prazo de 30 dias. Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey Lucena de
Oliveira Almeida, Analista Judiciária.
ADV: MOISÉS LACERDA MARTINS TAVARES, BRUNO JOSÉ BRAGA MOTA GOMES, MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA
- Processo 0002006-21.2014.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DEMANDANTE:
AYRON DE LYRA MESQUITA - DEMANDADO: BMG LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - Certifico e dou fé que,
tendo em vista a Correição Permanente, o processo se encontra em ordem. Nada a prover. Certifico ainda que, em razão da migração
entre os sistemas PROJUDI e SAJ, procedo à intimação dos advogados das partes para que se manifestem sobre a integralidade do
processo e dos documentos transferidos no prazo de 30 dias. Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey Lucena de Oliveira Almeida, Analista
Judiciária.
ADV: RIANE ROMEIRO BISPO, LARISSA MARIA DE ANDRADE SILVA, JULIANA MARQUES MODESTO LEAHY, CARLOS
EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - Processo 0002015-80.2014.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adimplemento e
Extinção - DEMANDANTE: AUBENILDES ROCHA DOS SANTOS - DEMANDADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL e outro - Certifico e
dou fé que, tendo em vista a Correição Permanente, o processo se encontra em ordem. Nada a prover. Certifico ainda que, em razão
da migração entre os sistemas PROJUDI e SAJ, procedo à intimação dos advogados das partes para que se manifestem sobre a
integralidade do processo e dos documentos transferidos no prazo de 30 dias. Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey Lucena de Oliveira
Almeida, Analista Judiciária.
ADV: RAQUEL VITAL DE ALBUQUERQUE MELO GOMES (OAB 14250/AL), ANDREA FREIRE TYNAN (OAB 10699/BA) Processo 0700349-32.2016.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - RÉU: Banco Itaúcard S/A
- DESPACHOCompulsando os autos, certifica-se que a autora não compareceu a audiência retro designada. Através da análise do
processo nº 0700651-61.2016.8.02.0078, verifica-se a concessão de liminar em favor da promovente da presente ação em razão
de problemas médicos.Desta feita, indefiro o pedido da parte promovida, que requeria a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Outrossim, determino a intimação da promovente, que deve justificar sua ausência no prazo de 05 (cinco) dias.Maceió(AL), 24 de agosto
de 2016.Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
ADV: KYVIA DANNYELLI VIEIRA DOS SANTOS (OAB 10273/AL) - Processo 0700738-17.2016.8.02.0078 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Dano Material - REQUERENTE: Bruno de Moraes Pereira - Certifico que, ante a ausência de RG e CPF do
promovente, não foi designada audiência. Diante disso, passo a expedir intimação do autor, de ordem, através do Diário Oficial, para que
os documentos pessoais citados sejam inseridos no sistema em até 15 (quinze) dias. O referido é verdade; dou fé. Maceió, 25 de agosto
de 2016.Wilton Emanuel Ávila da SilvaAnalista Judiciário
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0700739-02.2016.8.02.0078 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - AUTOR: Luciano Moraes dos Santos - Certifico, para os devidos fins, que não foi designada
sessão conciliatória em razão da falta de comprovante de residência atualizado em nome do(a) promovente. Em cumprimento ao
Provimento de nº 13/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, independente de despacho e sob a supervisão e
ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito, passo a ordenar a intimação do(a) promovente para aditar a inicial juntando aos autos, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º