Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1711
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formulado pela parte demandante, em prestígio ao princípio do contraditório, DETERMINO a citação da parte demandada, para que
tome ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação a fim de que se pronuncie acerca do pedido de antecipação de tutela
formulado pelo demandante, no prazo de 15 (quinze) dias.Passo a análise do pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor.
Diante das disposições do art. 6°, VIII, do CDC, o pedido de inversão do ônus da prova deve ser deferido posto no presente caso está
evidenciada a hipossuficiência fática e técnica da parte autora na relação jurídica delineada. Ademais, trata-se de consumidor, pessoa
física, em oposição à empresa de grande porte, com atuação massificada no mercado de consumo, fato que dificulta ainda mais o
fornecimento de elementos, pelo demandante, que deem guarida ao seu direito pleiteado. A inversão do ônus da prova é necessária
para apresentação de documentos que esclareçam o ocorrido, em prol de que o provimento jurisdicional seja o mais seguro, justo e
equânime possível. Logo, para efetivar um direito básico do consumidor, inverto o ônus da prova e determino que a demandada acoste
aos autos, quando da apresentação de sua defesa, documentos que guardem relação com os fatos descritos na inicial, notadamente: os
documentos que demonstrem a origem do débito objeto da presente lide. No mais, determino que a Secretaria intime as partes para que
tomem ciência da presente decisão, bem como para que compareçam à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada
para o dia 13/06/2017, às 08:30h.P. I. Cumpra-se.Maceió , 05 de setembro de 2016.Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito
ADV: MARCELA VASCONCELOS ROCHA, ROSTHAN OLIVEIRA ALBUQUERQUE DUARTE - Processo 9000276-33.2016.8.02.0082
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - DEMANDANTE: HLS CORDEIRO E CIA LTDA ME - Conciliação, Instrução
e Julgamento Data: 29/03/2017 Hora 08:30 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 02 Situacão: Pendente
ADV: MARCELA VASCONCELOS ROCHA, ROSTHAN OLIVEIRA ALBUQUERQUE DUARTE - Processo 9000279-85.2016.8.02.0082
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - DEMANDANTE: HLS CORDEIRO E CIA LTDA ME - Conciliação, Instrução
e Julgamento Data: 29/03/2017 Hora 09:30 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 02 Situacão: Pendente
ADV: MARCELA VASCONCELOS ROCHA, ROSTHAN OLIVEIRA ALBUQUERQUE DUARTE - Processo 9000282-40.2016.8.02.0082
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - DEMANDANTE: HLS CORDEIRO E CIA LTDA ME - Conciliação, Instrução
e Julgamento Data: 29/03/2017 Hora 10:30 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 02 Situacão: Pendente
Christiane Maria Barros da Luz (OAB 13780/AL)
Éverton Torres Tenório (OAB 11677/AL)
GILBRAN DE SOUZA VELOSO (OAB 12653/AL)
Hermann Elson de Almeida Ferreira (OAB 5681/AL)
Hugo Melro Bentes (OAB 8057/AL)
Jose Roberto de Freitas Junior (OAB 11029/AL)
Leonel Quintela Jucá (OAB 2997/AL)
MARCELA VASCONCELOS ROCHA
Patrícia de Oliveira Martins (OAB 8961/AL)
Rosthan Oliveira Albuquerque Duarte
Victor de Souza Veloso (OAB 12019/AL)
11º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRA JANINE WANDERLEY CAVALCANTE MAIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA DE MENDONÇA GAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2016
ADV: SINARA MÁRCIA DE MENDONÇA LOPES BRASILEIRO - Processo 9000105-82.2016.8.02.0080 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: ROBERTO BRITTO FILHO - Em cumprimento ao disposto no artigo
2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 02 de fevereiro de 2017, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos
necessários à realização da mesma.
ADV: SINARA MÁRCIA DE MENDONÇA LOPES BRASILEIRO - Processo 9000106-67.2016.8.02.0080 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: ROBERTO BRITTO FILHO - Em cumprimento ao disposto no artigo
2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 02 de fevereiro de 2017, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos
necessários à realização da mesma.
Sinara Márcia de Mendonça Lopes Brasileiro
JUÍZO DE DIREITO DA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRA JANINE WANDERLEY CAVALCANTE MAIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA DE MENDONÇA GAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2016
ADV: ROBERTO ARAÚJO MOREIRA (OAB 7137/AL) - Processo 0700247-04.2016.8.02.0080 - Procedimento Sumário - Indenização
por Dano Moral - AUTOR: Luciano de Moura Tenório - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, determinando que
o demandado forneça os livros ou o equipamento eletrônico constante na oferta, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em
R$ 50,00 (cinquenta reais), contatos a partir de 5 (cinco) dias posteriores à intimação desta decisão, penalidade esta que perdurará
pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência. Outrossim, DEFIRO o
pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), face a hipossuficiência da parte autora, determinando que a parte demandada
comprove, até a audiência de instrução e julgamento, ter informando previamente sobre eventuais modificações contratuais, devendo
demonstrar ainda a anuência expressa da autora.Intimações devidas.Após, cumpra-se o despacho de folha 91.Cumpra-se.
ADV: ROBERTO ARAÚJO MOREIRA (OAB 7137/AL) - Processo 0700248-86.2016.8.02.0080 - Procedimento Sumário - Indenização
por Dano Moral - AUTORA: Luciana Barbara Silva de Melo - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, determinando
que o demandado forneça os livros ou o equipamento eletrônico constante na oferta, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º