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TJAL 27/09/2016 -Fl. 105 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 27/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano VIII - Edição 1715

105

de ação de suprimento de óbito, jurisdição voluntária, ajuizada por Alex Ferreira de Assis, devidamente qualificado nos autos.O autor
alega que é neto do Sr. José Ferreira Cavalcante, o qual faleceu no dia 31 de julho de 2000, tendo como causa mortis desconhecida,
e foi sepultado no cemitério do Sítio Lages, no dia 31 de julho de 2000, às 16h. Todavia, o óbito não foi levado ao conhecimento do
Cartório de Registro competente.Concluiu, pedindo que fosse considerado justificado o óbito, em atenção ao disposto no artigo 111 da
Lei de Registros Públicos, e, em consequência, determinado ao oficial do Registro Civil desta comarca que proceda ao assentamento
competente.Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 03/16.Designada audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as
testemunhas arroladas, fls. 38/40.É o relatório. Fundamento e decido.Segundo dispõe o artigo 109 da Lei de Registros Públicos “quem
pretender que se restaure, supre ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com
documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo
de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório.A regra supra tem plena aplicação no caso dos autos, já que o requerente pretende suprir a
ausência de registro de óbito do seu falecido José Ferreira Cavalcante, porque não o fez no prazo estabelecido em lei.A prova que se
utilizou para demonstrar suas alegações é mais do que suficiente, uma vez que foi juntado aos autos um documento de arrecadação
municipal, referente ao sepultamento de João Ferreira Cavalcante, fl. 24. Ademais, as testemunhas ouvidas em juízo confirmam os
fatos narrados na inicial, fls. 38/40. Diante do exposto, com fundamento no artigo 109, § 4.°, da Lei de Registros Públicos, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL, determinando que o Oficial do Cartório de Registro Civil competente lavre o assentamento
de óbito do Sr. José Ferreira Cavalcante, falecido no dia 31 de julho de 2000, no Povoado Impoeiras, Quebrangulo/AL, tendo como
causa mortis desconhecida.Intimem-se o requerente, seu advogado e o Ministério Público, e, após o trânsito em julgado da sentença,
expeça-se o mandado de registro endereçado ao respectivo cartório.Sem condenação em custas e honorários.Após o decurso do prazo
recursal, arquivem-se os autos.P.R.I.
Cecília Antoniele Fernandes dos Santos (OAB 10470A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DO QUEBRANGULO
JUIZ(A) DE DIREITO LUANA CAVALCANTE DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CICERA TOMAZ CASSIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1051/2016
ADV: CECÍLIA ANTONIELE FERNANDES DOS SANTOS (OAB 10470A/AL) - Processo 0000114-81.2015.8.02.0033 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Ameaça - AUTORFATO: José Niedson Araújo Soares - Ao(s) 14 de julho de 2016, nesta cidade de Quebrangulo,
Cartório do Único Ofício do Quebrangulo, pelas 09 horas, na Sala das audiências deste Juízo, onde se encontrava presente a Doutora
Luana Cavalcante de Freitas, Juíza de Direito da Única Vara desta Comarca, comigo Escrivã Substituta do seu cargo adiante assinado.
Ausente o Dr. Maurício Mannarino Teixeira Lopes, ilustre representante do órgão do Ministério Público, em virtude de ter informado, via
telefone, que um parente estava necessitando de cuidados médicos hospitalares, tendo que fazer o devido acompanhamento. Instalada
a audiência, a MMª. Juíza passou a proferir o seguinte despacho: “ Considerando a ausência justificada do ilustre representante do órgão
do Ministério Público, redesigno a presente audiência para o dia 29 de setembro de 2016, às 09 horas. Presentes intimados. Outras
intimações necessárias.” E, como nada mais houve, mandou a MMª. Juíza encerrar esta audiência, que vai devidamente assinada. Eu,
____________, Escrivã Substituta, o digitei e subscrevi. Luana Cavalcante de Freitas Juiz(a) de Direito
Cecília Antoniele Fernandes dos Santos (OAB 10470A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DO QUEBRANGULO
JUIZ(A) DE DIREITO LUANA CAVALCANTE DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CICERA TOMAZ CASSIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1052/2016
ADV: FILIPE CALHEIROS DE ALBUQUERQUE (OAB 12110/AL), THAIS FERREIRA DE ASSIS SILVA (OAB 12262/AL) - Processo
0000031-65.2015.8.02.0033 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: Eronildo Conceição
da Silva - Ao(s) 14 de julho de 2016, nesta cidade de Quebrangulo, Cartório do Único Ofício do Quebrangulo, pelas 12h, na Sala
das Audiências deste Juízo, onde se encontrava presente a Doutora Luana Cavalcante de Freitas, Juíza de Direito da Única Vara
desta Comarca, comigo Escrivã Substituta do seu cargo adiante assinado. Ausente o Dr. Maurício Mannarino Teixeira Lopes, ilustre
representante do órgão do Ministério Público, em virtude de ter informado, via telefone, que um parente estava necessitando de
cuidados médicos hospitalares, tendo que fazer o devido acompanhamento. Instalada a audiência, a MMª. Juíza passou a proferir o
seguinte despacho: “ Considerando a ausência justificada do ilustre representante do órgão do Ministério Público, redesigno a presente
audiência para o dia 29 de setembro de 2016, às 12horas. Presentes intimados. Outras intimações necessárias.” E, como nada mais
houve, mandou a MMª. Juíza encerrar esta audiência, que vai devidamente assinada. Eu, ____________, Escrivã Substituta, o digitei e
subscrevi. Luana Cavalcante de Freitas Juiz(a) de Direito
Filipe Calheiros de Albuquerque (OAB 12110/AL)
Thais Ferreira de Assis Silva (OAB 12262/AL)
Comarca de Rio Largo

Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Largo - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA CARTÓRIO DO JUIZADO ESP. CÍVEL E CRIMINAL DE RIO LARGO
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO CANUTO MENDONÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL POLLYANA VEIGA MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2016

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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