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TJAL 04/11/2016 -Fl. 47 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 04/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano VIII - Edição 1739

47

(art. 523, §1º do NCPC), devendo, desde logo, ser expedido mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º do NCPC);3. Ultrapassado
o prazo, não havendo pagamento voluntário, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se ao cumprimento de
sentença por meio de impugnação (art. 525 do NCPC);4. Ainda, expeça-se em favor da parte autora, o competente alvará para liberação
do montante depositado judicialmente, com os acréscimos legais porventura existentes;5. Expedientes e comunicações de estilo.Em
21.10.2016Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: LUCÉLIA MORAIS DE BRITO SAMPAIO (OAB 10966/AL), RODRIGO SARMENTO TIGRE (OAB 9345A/AL), ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA (OAB 4320/AL), CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE MENDONÇA (OAB 11921/AL) - Processo 071672771.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Habitação - AUTORA: ANNEGRET PEREIRA DE LIMA - RÉ: Norcon Sociedade Nordestina
de Construções S/A - DESPACHO I. Visando eliminar o conflito mais rapidamente, designo audiência de conciliação - nos termos do
art. 3º, parágrafos 2º e 3º do NCPC - a ser realizada no ambiente deste juízo no dia 11 de novembro de 2016, às 10h00;II. Por ocasião
do ato processual acima observado devem as partes, de logo, apresentar todos os elementos (documentos e motivação) que sejam de
interesse para a prestação jurisdicional;III. Intimem-se as partes via DJE, uma vez que possuem procuradores regularmente habilitados
nos autos;IV. Comunicações necessárias.Em 03.11.2016.Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: SÉRGIO EGÍDIO TIAGO PEREIRA (OAB 11047A/AL), PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL) - Processo
0717267-85.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Erinaldo Pereira da Silva - RÉU:
Banco Panamericano S/A - Assim sendo, diante da flagrante hipossuficiência do consumidor, e da verossimilhança da alegação quanto
ao pleito de juntada dos documentos atinentes ao contrato, mostra-se cabível inverter-se o ônus da prova.Posto isso, INDEFIRO
as medidas requeridas em sede de tutela de urgência.Inverto o ônus da prova e determino que o banco réu junte aos autos toda a
documentação relativa ao contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação.Autorizo a parte autora a efetuar o depósito judicial das
parcelas em seu valor incontroverso, por sua conta e risco, pois tal medida não implica em descaracterização da mora contratual.Em
observância do comando constante do art. 334 NCPC, inclua-se em pauta para realização de audiência conciliatória;Intimem-se as
partes para o ato processual e cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta nos termos do arts. 334, §5º c/c o art. 335 e seguintes
do CPC/2015.Em relação ao pedido de reconsideração lançado às fl. 26, entendo que merece deferimento, na medida em que a parte
autora comprovou nos autos a impossibilidade de promover o recolhimento prévio das despesas processuais, conforme se extrai dos
elementos de fl. 27Assim sendo, torno sem efeito o despacho exarado à fl. 24 e defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do
CPC/15). Para tanto, adotem-se as medidas de que trata o § 3º do art. 46 da Resolução nº 19/2007. Expedientes e comunicações
necessárias.Maceió, 17 de outubro de 2016.Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949/AL)
- Processo 0717887-05.2012.8.02.0001 (apensado ao processo 0710309-88.2012.8.02) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco GMAC S/A - REQUERIDO: JOSÉ CICERO FERRO - 4. Diante das razões expostas, sem
qualquer impedimento ao acordo firmado, homologo-o por sentença, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos,
extinguindo o processo com o julgamento de mérito, com base no art. 269, inciso III, do CPC. 5. Honorários na forma do que ficou
estabelecido no acordo. Custas na forma do acordo; salvo se as partes nada dispuseram a respeito, caso em que as custas serão
rateadas entre as partes. Caso constem nos autos depósitos judiciais, determino a expedição de alvará de liberação dos valores, em
favor da pessoa indicada no instrumento de transação. 6.Conforme requerido, dispenso o prazo recursal. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Maceió,26 de maio de 2015. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz(a) de Direito
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 5647/AL), MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL), GESSI SANTOS LEITE
(OAB 4916/AL), ALISSON SANTOS LOPES SAMPAIO (OAB 8288/AL) - Processo 0719854-85.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: CARLOS ANTONIO CAVALCANTE BENTO - RÉU: Banco Volkswagen S/A - Posto isso,
passo a emitir os seguintes comandos:(a) Homologo em todos os seus termos o acordo realizado às fls. 245/247 e, por consequência,
extingo o presente processo com resolução do mérito, ex vi do art. 487, item III, b) da nossa legislação formal civil;(b) Custas e honorários
pelas partes, as quais ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, ex vi do art. 90, §3º do NCPC;(c)
Em atendimento ao item 3, fl. 245 do instrumento de transação, expeça-se o competente alvará, em favor da parte ré, para liberação do
montante depositado judicialmente, com os acréscimos legais porventura existentes;(d) Após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se
a competente baixa na distribuição e arquivem-se os autos;P.R.I.Maceió, 11 de outbro de 2016.Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de
Direito
ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), HUMBERTO ROSSETI PORTELA (OAB 91263/MG), JÚLIO DE CARVALHO
PAULA LIMA (OAB 90461/MG) - Processo 0719962-17.2012.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE:
Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açucar) - EXECUTADO: JULIO CESAR MEDEIROS TEIXEIRA - Antonio Gilberto
SoaresTeixeira - Maria Lúcia Gualda Teixeira - Diante das razões expostas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito,
nos termos do artigo 794, II, do CPC. Custas finais na forma do acordo e, se não houver, por ambas as partes. Sem condenação em
honorários advocatícios. Publique-se. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito
ADV: HERBERT DE OLIVEIRA (OAB 11008/AL), JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA REGO (OAB 7928/AL), VANESSA RODA PAVANI
MELLO (OAB 7498/AL) - Processo 0723107-76.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA:
Anna Maria Zanette - Andrea Lovison - RÉ: Arlete Reis Silva - Tereza Cristina de Menezes - Raquel Toledo Leite - Giorgio Fant - Andrea
da Silva Freire - Rodolfo Valentino Rocha Veras - DESPACHO1. Em face dos documentos de fl. 890/959, dê-se vista à parte autora pelo
prazo de 05 (cinco) dias;2. Após, conclusos.3. Comunicação necessária.Em 25.10.2016Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL), HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL),
LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA (OAB 10488/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), SÉRVIO TÚLIO
DE BARCELOS (OAB 12855A/AL) - Processo 0728756-56.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Juros/Correção Monetária AUTOR: O ESPÓLIO DE PAULO CALHEIROS GOMES DE BARROS - RÉU: Banco do Brasil S A - Pois bem. Em face das razões de fato
e de direito declinadas e em atenção à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, acima transcrita no seu dispositivo, determino
a suspensão do regular trâmite da presente relação processual, até ulterior deliberação do STJ ou que a controvérsia seja objeto de
decisão final em sede do recurso repetitivo.Anote-se no SAJ/PG a determinação da suspensão.Intimem-se as partes. Publique-se.
Maceió , 27 de julho de 2016.Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA DE SAMPAIO (OAB 1626/AL), GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL), ARISTÊNIO
DE OLIVEIRA JUCÁ SANTOS (OAB 3148/AL), AUGUSTO GALVÃO (OAB 1293/AL) - Processo 0729807-68.2015.8.02.0001 Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - AUTOR: Sergio Accioly Chueke - RÉU: Fundação Leobino e Adelaide
Motta - DESPACHO Tudo bem visto e analisado, e considerando o teor da certidão de fl. 138, bem como a manifestação lançada pela
parte autora às fls. 139/140, passo a editar os seguintes comandos:I. Determino o Sr. Chefe Secretaria que renove a expedição do
mandado de despejo (fl.131), devendo ser anexados ao mesmo os documentos de fls. 141/143, como também conter as referências
de localização do imóvel indicadas pela parte autora na observada manifestação (fl. 139). Confira-se, ipsis litteris: “[...] os imóveis são
localizados na Rua Formosa - Bairro de Ponta Grossa, nesta cidade, onde consta como que tem o número 1706, estando no quarteirão

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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