Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VIII - Edição 1847
319
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Relator
Apelação n.º 0000299-34.2014.8.02.0008
Atos Administrativos
1ª Câmara Cível
Relator:Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Apelante
: Município de Campo Alegre
Procurador
: Karla Alexsandra Falcão Vieira Celestino (OAB: 4933/AL)
Apelada
: Maria de Fátima Felisdoro Gomes
Advogada
: Maria Betânia Nunes Pereira (OAB: 4731/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017.
Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Campo Alegre, em face de Maria de Fátima Felisdoro Gomes, objetivando
reformar sentença oriunda do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Campo Alegre, proferida nos autos do mandado
de segurança sob n.º 0000299-34.2014.8.02.0008.
À fl. 130, o Município de Campo Alegre informou a ocorrência de perda do objeto da demanda, em razão da exoneração da
impetrante/apelada.
Diante disso, foi determinada a intimação da parte apelada, para que se pronunciasse acerca da referida petição, no prazo de 10
(dez) dias.
Contudo, embora devidamente intimada por meio da procuradora constituída nos autos, a recorrida manteve-se inerte, conforme
certificado à fl. 133.
Destarte, determino a intimação pessoal da apelada Maria de Fátima Felisdoro Gomes, a fim de que se manifeste sobre a petição de
fl. 130, notadamente, sobre o seu interesse no prosseguimento desta ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito
sem resolução de mérito.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise recursal.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Maceió, 18 de abril de 2017.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Relator
Apelação / Reexame Necessário n.º 0701540-28.2011.8.02.0001
Nomeação
1ª Câmara Cível
Relator:Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Apelante
: Estado de Alagoas
Procurador
: Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL) e outro
Apelados
: Jorge de Araújo e outro
Advogado
: Monike M. Veríssimo da Silva (OAB: 4960/AL) e outros
DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO N.º ________
1. Analisando os autos, verifico que se trata de matéria que demanda intervenção obrigatória do órgão ministerial, nos termos do art.
178, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
2. Assim, determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, a fim de que se manifeste, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias, acerca do presente apelo.
3. Após, voltem-me os autos conclusos.
4. Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 18 de abril de 2017.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Relator
Embargos à Execução n.º 0000472-58.2009.8.02.0000/50000
Liquidação / Cumprimento / Execução
Tribunal Pleno
Relator:Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Embargante
: Estado de Alagoas
Procurador
: Luís Fernando Demartine Souza (OAB: 11375BA/L)
Procurador
: Renato Lima Correia
Embargada
: Marisa Cabral da Rocha Barros de Mello
Advogada
: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017.
Trata-se de embargos à execução opostos pelo Estado de Alagoas, em face de Marisa Cabral da Rocha Barros de Mello.
Os pedidos formulados pelo Estado de Alagoas foram julgados procedentes, havendo a condenação da parte embargada ao
pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$300,00 (trezentos reais), conforme acórdão de fls. 540/544.
Após o trânsito em julgado do acórdão retromencionado, o Estado embargante requereu, em janeiro do corrente ano, às fls. 575/575v,
o desarquivamento dos presentes autos, arquivados desde o ano de 2014, bem como o cumprimento do decisum, com a intimação da
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