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TJAL 11/05/2017 -Fl. 107 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano VIII - Edição 1861

107

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0638/2017
ADV: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 11492A/AL) - Processo 0700413-92.2015.8.02.0202 - Execução de Título
Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DESPACHO Intime-se autor, através de seu
advogado para se manifestar no prazo de 10 dias quanto as fls. 51, no prazo de 10 dias;Cumpra-se.Agua Branca(AL), 08 de maio de
2017.Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
Lara Rola Bezerra de Menezes (OAB 11492A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ÁGUA BRANCA
JUIZ(A) DE DIREITO RÔMULO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARNON MANOEL DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0639/2017
ADV: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 11492A/AL) - Processo 0700413-92.2015.8.02.0202 - Execução de Título
Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Relação: 0638/2017 Teor do ato: DESPACHO
Intime-se autor, através de seu advogado para se manifestar no prazo de 10 dias quanto as fls. 51, no prazo de 10 dias;Cumpra-se.Agua
Branca(AL), 08 de maio de 2017.Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito Advogados(s): Lara Rola Bezerra de Menezes
(OAB 11492A/AL)
Lara Rola Bezerra de Menezes (OAB 11492A/AL)
Comarca de Anadia

Vara do Único Ofício de Anadia - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ANADIA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANA AUGUSTA ACIOLY MACHADO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORDAN DOS ANJOS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0727/2017
ADV: ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA (OAB 6968/AL), JOSÉ RUBEM FONSECA DE LIMA NETO (OAB 13584/AL) - Processo
0710554-60.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Marineuza Maria dos Santos Correia
- Defiro os benefícios da justiça gratuita.Tratando-se de relação consumerista, incidem as regras da Lei nº 8.078/90, protetivas ao
consumidor, dentre elas, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com inversão do ônus da prova em seu favor, quando
verossímil sua alegação e/ou for ele considerado hipossuficiente. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90,
tem como pressuposto e limite a real possibilidade de o réu fazer prova de que os fatos alegados pelo autor não são verdadeiros. No
entender desta magistrada não existe qualquer óbice que impeça a inversão do ônus da prova, já que verossímel é a alegação da
Autora.Declaro invertido o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90 e art. 373, §1º do CPC.Designo audiência
de conciliação para o dia 04/07/2017 às 11:00h, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.Intime-se
o autor, por seu Advogado, para comparecimento na audiência designada.Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento
injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, §8º
do CPC/2015.Publique-se. Intimem-se.
Andréa Fonseca de Lima Rocha (OAB 6968/AL)
José Rubem Fonseca de Lima Neto (OAB 13584/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ANADIA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANA AUGUSTA ACIOLY MACHADO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORDAN DOS ANJOS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0730/2017
ADV: MARCELO MADEIRO DE SOUZA (OAB 7334/AL), AFRANIO LAGES NETO (OAB 7897/AL), PAULO SILVEIRA DE
MENDONÇA FRAGOSO (OAB 6662/AL) - Processo 0700586-93.2016.8.02.0069 (apensado ao processo 0000224-65.2009.8.02.0203)
- Procedimento Ordinário - Sucessões - AUTORA: Andréia Costa Feitosa - RÉ: Ana Maria Costa Feitosa e outro - Trata-se de ação
de abertura de inventário, proposta por Andreia Costa Feitosa, na qual requer tutela de urgência para “nomeação da requerente
como inventariante e ainda, que seja determinado ao Sr. Oficial de Justiça que faça o levantamento de todos os bens semoventes
da falecida”, sob a alegação de que os semoventes existentes em um dos imóveis do espólio têm sido retirados, o que acarretou
prejuízos à requerente.Juntou os documentos de fls. 22/38.Às fls. 50/51, a autora requereu a juntada de cópia da petição de incidente
de remoção de inventariante, a qual consta às fls. 52/56.É o relato do necessário. Fundamento e decido.DA TUTELA DE URGÊNCIA
PARA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTEA concessão da tutela de urgência do novo CPC pressupõe a existência de elementos de
probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.No caso dos autos, a autora alega que, com o
falecimento de sua genitora, procurou informações sobre a quantidade de semoventes existente em uma das fazendas e que, após
alguns dias, alguns dos animais tinham sumido.Para consubstanciar seus argumentos, juntou boletim de ocorrência no qual noticia
a retirada de parte do gado ali existente (fl. 38), arquivo em áudio de diálogo estabelecido entre ela e um vaqueiro da fazenda (fl. 45)
e ficha sanitária animal expedida pela ADEAL (fl. 48).Em que pese a requerente tenha demonstrado a existência de semoventes no
imóvel, através do documento expedido pela ADEAL, seu pleito antecipatório foi no sentido de nomeá-la inventariante e determinar o

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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