Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2111
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Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato
e das demais cominações legais.
36. Pelos fatos narrados e expostos, opino pelo prosseguimento da aplicação das penalidades. Sugiro que seja feita apuração dos danos
causados pela Contratada, para posterior ressarcimento. Também se há licitação com base em pedido realizado pela empresa. E, por
fim, apurar se houve ou não responsabilidade do Gestor antigo do Contrato.
37. Sigam os autos à Subdireção-Geral.
Maceió, 16 de maio de 2018.
CONTRATAÇÃO EMPRESA DE CONSULTORIA
PROCESSO Nº: 2018/6089 - Requerente: Kátia Maria Diniz Cassiano
DESPACHO GPGPJ N 480/2018
Tratam os autos de análise da viabilidade de contratação da Empresa Editora Negócios Públicos Eireli - ME, sem exigibilidade de licitação,
a fim de capacitação e atualização dos servidores deste Egrégio Tribunal que trabalham na área de licitações e contratos administrativos.
Considerando o Certificado de Exclusividade de Titularização e Comercialização (ID 427059); a Reserva Orçamentária (ID 431341);
acolho o Parecer PAPJ 03 Nº 263/2018 (ID 435130), do Procurador Relator, opinando pela possibilidade do pedido, devendo ser
observado, quando da contratação, a juntada das certidões válidas, certidões estas exigidas na Cláusula Terceira do Contrato, cuja
ementa transcrevo:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM CONSULTORIA NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA PREVISTA. CONTROLE INTERNO. Possibilidade de Atendimento.
Sigam os autos à Subdireção Geral e, empós, a superior consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas.
Gabinete do Procurador-Geral, em Maceió, 22 de maio de 2018
LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DE CAFÉ, ATRAVÉS DA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 2017/9225 - Requerente: ALLAN MENEZES DE ALBUQUERQUE
PARECER GPAPJ Nº 124/2018
EMENTA: ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO 046/2017 EXAME DA FASE EXTERNA DO CERTAME, QUE SE ENTENDE
COMO REGULAR POSSIBILIDADE DE SUA HOMOLOGAÇÃO, CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
Retornam os autos em epígrafe a esta Procuradoria para exame de regularidade da fase externa do Pregão Eletrônico 046/2017, menor
preço por lote, com reserva de cota de 25% para ME/EPP, destinado à formação de registro de preços para eventual aquisição de café
para atender às demandas dos diversos setores deste Tribunal de Justiça, constantes no Anexo I.
Após a expedição do Parecer PAPJ 108/2017e Despacho GPAPJ Nº 884/2017, no qual se manifestou esta Procuradoria pela possibilidade
de prosseguimento do certame, a Presidência do Tribunal de Justiça autorizou a deflagração do certame por meio do despacho de fl. 88.
Descarta-se desta análise as fls. 90/141, por se tratar do edital referente à aquisição de materiais e ferramentas para instalação de arcondicionado.
Atenta-se, neste ponto, que fora corrigido o equívoco tão somente quanto a juntada da minuta de pregão eletrônico a que se refere este
processo, qual seja, o PE nº 046/2017, cuja cópia do edital e anexos se encontram às fls. 142/180.
Inexiste, porém, comprovante de publicação no DOE, internet e jornal de grande circulação do PE nº 046/2017, ora em análise.
No entanto, em virtude da urgência que o caso requer, prosseguimos com a análise dos demais requisitos procedimentais, para, ao final,
sugerir que a aprovação da fase externa seja condicionada ao atendimento de todos as exigências legais.
Dessa forma, observa-se que as propostas foram acolhidas no portal licitações-e entre 24/04/2018 e 07/05/2018, data da abertura e da
disputa, consoante se colhe do anexo de fl. 181.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º