Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2171
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ADV: ERMESSON FREIRE DE ARAÚJO (OAB 11656/AL), ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE) - Processo
0002590-37.2012.8.02.0053 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - AUTORA: Sebastiana Maria da Conceição - RÉU: Banco
BMG S/A - Autos nº: 0002590-37.2012.8.02.0053 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Sebastiana Maria da Conceição Réu: Banco
BMG S/A DECISÃO Defiro, conforme requerido à fl. 303. Para tanto, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para liberação da quantia
(com as correções monetárias eventualmente existentes) descrita no alvará de fls. 298, mediante transferência bancária destinadas ao
FUNDEPAL, na conta corrente de titularidade da Defensoria Pública de Alagoas, sob nº 54-0, oper. 006, ag. 2735, Caixa Econômica
Federal. Cumpra-se. São Miguel dos Campos , 22 de agosto de 2018. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
ADV: SIMONE CRISTIAN DE HORA (OAB 4039/AL), BÁRBARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 13164/AL) - Processo 004550682.2011.8.02.0001 (apensado ao processo 0072653-25.2007.8.02.0001) - Procedimento Ordinário - Rescisão - REPTANTE: Marcos
Antônio de Carvalho Ribeiro - RÉU: Native Paulo Doniel - Autos nº: 0045506-82.2011.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor
e Representante: Construtora M. Ribeiro Ltda e outro Réu: Native Paulo Doniel DECISÃO Descabida a pretensão exarada às fls. 273,
no que tange aos honorários advocatícios, porquanto o depósito da quantia às fls. 266, refere a retenção de 15% (quinze por cento)
determinada na sentença de fls. 235/241. Tal quantia é inteiramente do demandado até porque condicionada a devolução do imóvel.
Além disso, a condenação em honorários estabeleceu o parâmetro de 10% (dez por cento) do valor da causa, não do valor devido pelo
autor ao demandado. Logo, indefiro o peticionado às fls. 273, porquanto incoerente com as determinações deste juízo. No mais, informe
o autor se já adentrou no imóvel objeto desta querela. Inclusive, requerendo que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprase. São Miguel dos Campos , 22 de agosto de 2018. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
ADV: EDUARDO LUIZ DE PAIVA LIMA MARINHO (OAB 7963/AL), LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL), RODRIGO
FRAGOSO PEIXOTO (OAB 8820/AL) - Processo 0700012-21.2016.8.02.0053 - Ação Civil Pública - Saúde - REQUERENTE: Defensoria
Pública do Estado de Alagoas - REQUERIDO: Município de São Miguel dos Campos - Autos n° 0700012-21.2016.8.02.0053 Ação: Ação
Civil Pública Requerente: Defensoria Pública do Estado de Alagoas Requerido: Município de São Miguel dos Campos SENTENÇA
Trata-se de Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela proposta pela Defensoria Pública em benefício de
Manoel Rodrigues da Silva, em face do Município de São Miguel dos Campos (fls. 1/9). O autor, portador de quadro de MIELOMA
MÚLTIPLO (CID C 90.0), ingressou com a demanda judicial para obter fornecimento do medicamento BORTEZOMIBE, indispensável
para o adequado tratamento, conforme laudo médico de fl. 11. Este juízo concedeu o pedido liminar em 12 de janeiro de 2016. Devido
ao não cumprimento da determinação judicial, a parte requerente solicitou bloqueio on-line do valor necessário ao cumprimento da
decisão, o qual fora indeferido momentaneamente, por este juízo ter entendido ser mais célere a aquisição da medicação através da
Santa Casa de Misericórdia (fls. 64/65). Contudo, tendo o requerido protelado por diversas vezes com o depósito referente ao acordo
firmado com a instituição Santa Casa de Misericórdia para disponibilização do medicamento indicado na exordial, restou bloqueado
via Bacen-Jud a importância de R$ 85.680,00 (oitenta e cinco mil e seiscentos e oitenta reais). Após o levantamento da quantia em
favor de Manoel Rodrigues da Silva, a marcha processual foi interrompida em virtude do falecimento do autor (fl. 197), remanescendo
o valor de R$ 73.387,48 (setenta e três mil e trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Breve relato, decido. Pois
bem, reza o art. 485, inc. IX, do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando verificada a morte de uma das partes. No caso em tela,
o demandado faleceu em 07 de maio de 2017, conforme consta na Certidão de Óbito à fl. 197. O valor remanescente de R$ 73.387,48
(setenta e três mil e trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos) referente à quantia não utilizada, fora devolvido à conta
do requerido, conforme documentos acostados às fls. 213/214. Tratando-se de ação em que se objetivava o reconhecimento de direito
de caráter personalíssimo, qual seja, a concessão de medicamento de custo considerável, necessário ao tratamento da própria saúde,
o falecimento da parte autora impõe a extinção do processo sem resolução do mérito. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos,
com as cautelas legais e baixa na distribuição. P. R. I. São Miguel dos Campos, 22 de agosto de 2018. Luciana Josué Raposo Lima Dias
Juíza de Direito
ADV: JÚLIA LENITA GOMES DE QUEIROZ (OAB 9667/AL), CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO (OAB 7820/AL), ALESSANDRA LINS
SILVA (OAB 11905/AL), TEOFÁNES AUGUSTO LINS DA SILVA (OAB 13862/AL), EMERSON DE MENDONÇA SILVA (OAB 14374/AL),
JOSÉ DOMINGOS DA SILVA (OAB 3629/AL), TASSIA REJANE LINS SILVA (OAB 10575/AL) - Processo 0700026-73.2014.8.02.0053
- Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - RÉU:
Antonia Maria de Oliveira e outro - Autos nº: 0700026-73.2014.8.02.0053 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: Companhia
Energética de Alagoas - CEAL Réu: Antonia Maria de Oliveira e outro DECISÃO Retornando os autos do Eg. Tribunal de Justiça/AL,
com teor do acórdão mantendo incólume a sentença proferida por este juízo, as partes foram intimadas, porém se quedaram inertes,
desse modo, outra alternativa não há, senão o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Assim, proceda-se com o devido
arquivamento. Expedientes de praxe. Cumpra-se. São Miguel dos Campos , 23 de agosto de 2018. Luciana Josué Raposo Lima Dias
Juíza de Direito
ADV: BRUNO CHINAGLIA GOMES VALENTE (OAB 248675/SP) - Processo 0700081-87.2015.8.02.0053 - Adoção - Investigação
de Paternidade - REQUERENTE: T.P.O.S. e outro - Autos n° 0700081-87.2015.8.02.0053 Ação: Adoção Requerente: TAMIRES PINTO
OLIVEIRA DOS SANTOS e outro Averiguado: ISRAEL CAMERINO DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista as informações
constantes às fls. 67/68, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. São Miguel dos Campos(AL), 21 de agosto de
2018. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
ADV: BRUNO CHINAGLIA GOMES VALENTE (OAB 248675/SP) - Processo 0700145-92.2018.8.02.0053 - Homologação de
Transação Extrajudicial - Guarda - REQUERENTE: A.I.O. e outro - Assentada - Genérico
ADV: JOSÉ JONAS CORREIA DA SILVA (OAB 12842/AL), ALECSANDRA SOUZA DE CASTRO (OAB 32011/PE), LINDIANE
OLIVEIRA DOS REIS (OAB 28039/PE) - Processo 0700192-03.2017.8.02.0053 - Procedimento Ordinário - Dano Moral - REQUERENTE:
Letícia Eliza da Silva - REQUERIDO: Instituto de Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (IDERC) e outro - RÉU: Proex
Nordeste Desenvolvimento Ltda-me - Autos n° 0700192-03.2017.8.02.0053 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Letícia Eliza
da Silva Requerido e Réu: Instituto de Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (IDERC) e outros DESPACHO Encaminhese ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo, conforme decisão exarada às fls. 218. CUMPRA-SE. São Miguel dos
Campos(AL), 21 de agosto de 2018. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
ADV: MICHELINE DA SILVA MOURA (OAB 9501/AL), CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS (OAB 14217/AL), RODRIGO FRAGOSO
PEIXOTO (OAB 8820/AL), LUCAS ALVES CUNHA CALLADO (OAB 14791/AL) - Processo 0700289-03.2017.8.02.0053 - Procedimento
Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - REQUERENTE: Eliaquim Teles Canuto - REQUERIDO: Municipio de São Miguel dos Campos
- Autos nº: 0700289-03.2017.8.02.0053 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Eliaquim Teles Canuto Requerido: Municipio de São
Miguel dos Campos DECISÃO Retornando os autos do Eg. Tribunal de Justiça/AL, com teor do acórdão mantendo incólume a sentença
proferida por este juízo, a qual julgou improcedente a pretensão autoral, outra alternativa não há, senão o arquivamento dos autos, com
baixa na distribuição. Assim, proceda-se com o devido arquivamento. Expedientes de praxe. Cumpra-se. São Miguel dos Campos , 22
de agosto de 2018. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
ADV: RODRIGO FRAGOSO PEIXOTO (OAB 8820/AL), MICHELINE DA SILVA MOURA (OAB 9501/AL) - Processo 0700316-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º