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TJAL 28/08/2018 -Fl. 196 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 28 de agosto de 2018

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano X - Edição 2172

196

a realização, continua a representá-la, com todas as responsabilidades inerentes à sua profissão, nos termos do art. 112 do CPC.
Referida obrigatoriedade é somente dispensada “quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar
representada por outro, apesar da renúncia” (§2º). Nota-se, neste ponto, que não é o caso, tendo em vista que o Bel. Ian Amorim de
Souza, OAB-AL 9655, não foi regular e validamente constituído nos autos. Aliás, sequer houve constituição, seja na forma do en. 77
do FONAJE ou mediante exibição de procuração (art. 104, do CPC), este nada tendo, inclusive, postulado/assinado em juízo, apesar
da constância de seu nome nos atos praticados pelo Bel Michael Viana Duarte Silva, OAB-AL 10.809. Em suma, a exequente ainda
é favorecida tecnicamente nos autos, válida e exclusivamente, pelo Bel. Michael Viana Duarte Silva, OAB-AL 10.809, cabendo-lhe
informar à constituinte da disponibilidade de numerário. Desserve ao Judiciário e aos cidadãos o prolongamento de demandas satisfeitas,
onerando os cofres públicos com diligências dispensáveis, sendo ônus dos sujeitos processuais cooperar entre si para que se obtenha,
em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º CPC), mormente em atenção aos principios norteadores da lei 9.099/95.
Dito isto, JULGO, nos moldes do art. 924, II do CPC, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, determinando, outrossim: A) Expeça-se
alvará liberatório em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.301,08 (mil, trezentos e um reais e oito centavos); B) Intime-se-lhe, em
seguida, através do sobredito patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirá-lo em juízo, sob pena de arquivamento. Transcorrido o
prazo assinalado, arquivem-se os autos, reservando-se à exequente o levantamento, a qualquer tempo, do alvará mantido em Cartório,
mediante certidão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,24 de agosto de 2018. Luciana Cavalcanti de Mello Sampaio Juíza de
Direito
ADV: EVERALDO BARBOSA PRADO JÚNIOR, VERA CRISTINA MAURÍCIO DA ROCHA (OAB 6127/AL) - Processo 000078868.2009.8.02.0098 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - DEMANDANTE: Livre Locadora de Automóvel
Ltda - ME - DEMANDADO: JOSÉ MEDEIROS FILHO - SENTENÇA Relatório dispensado, conforme art. 38, in fine, da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifico que as partes chegaram a um acordo sobre o objeto do presente litígio. Verifico,
ademais, que as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil e que o objeto da demanda refere-se a direito de natureza disponível,
de modo que inexiste óbice à sua homologação. Em assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, ao
passo em que JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Registro
que as partes poderão requerer a execução do acordo em caso de descumprimento, desde que compareçam em juízo para solicitar dita
providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários
advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da referida lei. Expeça-se em favor do exequente alvará judicial para levantamento da quantia
acordada, qual seja, R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), devendo ser o remanescente do numerário, constrito via Bacenjud,
liberado, também mediante alvará judicial, para o executado. Em sendo irrecorrível este decisum, consoante art. 41 da Lei n. 9.099/95 e
cumpridas as determinações acima postas, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA, MARCELO NASCIMENTO ANGELO, DJALMA ANGELO DA SILVA, LEONARDO
JOSÉ ALMEIDA TEIXEIRA, JÚLIA COSTA MACHADO DE OLIVEIRA - Processo 0001075-60.2011.8.02.0098 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - DEMANDANTE: PAULIANA DE LIMA SILVA e outro - DEMANDADO: MARCUS TALLES
MACHADO DE OLIVEIRA - DESPACHO Para fins de efetivação de tentativa de bloqueio de ativos financeiros, nos moldes da sentença
e do acórdão prolatados, intime-se o patrono dos exequentes a, no prazo de 05 dias, juntar aos autos memória atualizada de cálculo,
no que toca à compensação por danos estéticos, por ele olvidada quando da apresentação das planilhas originais. Cumpra-se com
urgência.
ADV: DIEGO ALISON ALVES DAMASCENO (OAB 13129AL), JOSÉ VICENTE FARIA DE ANDRADE (OAB 12119/AL) - Processo
0700018-49.2016.8.02.0143 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Pedro Luiz de Melo Cavalcante - RÉU: Ewerton
Cristiano Teixeira Bezerra e outros - DESPACHO Insira-se a tarja de prioridade do estatuto do idoso. Tentativa de penhora de ativos
financeiros, nesta data, realizada. Retornem-me, no prazo de 48h, para consulta devida. Intime-se o patrono do exequente.
ADV: DIEGO ALISON ALVES DAMASCENO (OAB 13129AL) - Processo 0700018-49.2016.8.02.0143/01 - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - AUTOR: Pedro Luiz de Melo Cavalcante - DESPACHO Após o translado das fls 9-11 aos autos principais,
arquivem-se estes dependentes, exclusivamente. Maceió(AL), 24 de agosto de 2018. Luciana Cavalcanti de Mello Sampaio Juíza de
Direito
ADV: MÁRCIO ANDRÉ SANTOS DE ANDRADE FILHO (OAB 16060/AL) - Processo 0700074-14.2018.8.02.0143 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: Rafael Tavares de Lima Junior - DESPACHO Atenta à emenda autoral, defiro
a retificação do cadastro das partes na forma esclarecida, bem como a juntada dos documentos aquela anexos, com fulcro nos arts
31, 33, da lei 9.099/95, e en. 157 do FONAJE, redesignando-se, em seguida, audiência de conciliação, instrução e julgamento. Atos e
intimações necessários. Maceió(AL), 24 de agosto de 2018. Luciana Cavalcanti de Mello Sampaio Juíza de Direito
ADV: MÁRCIO ANDRÉ SANTOS DE ANDRADE FILHO (OAB 16060/AL) - Processo 0700074-14.2018.8.02.0143 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: Rafael Tavares de Lima Junior - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV,
do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento, para o dia 03 de setembro de 2018, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à
realização da mesma.
ADV: ALBERTO JORGE MADEIRO ALVES DE SOUZA (OAB 13114/AL) - Processo 0700096-09.2017.8.02.0143 - Termo
Circunstanciado - Crimes de Trânsito - DEMANDADO: Marx Bezerra Scala - Assentada - Genérico
Alberto Jorge Madeiro Alves de Souza (OAB 13114/AL)
Ayda Almeida de Souza
Carmem Lúcia Costa dos Santos (OAB 10905/AL)
Diego Alison Alves Damasceno (OAB 13129AL)
Djalma Angelo da Silva
Everaldo Barbosa Prado Júnior
Ian Amorim de Souza
José Vicente Faria de Andrade (OAB 12119/AL)
Júlia Costa Machado de Oliveira
Leonardo José Almeida Teixeira
Marcelo Nascimento Angelo
Márcio André Santos de Andrade Filho (OAB 16060/AL)
Raphael César Ferreira da Costa
TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA
Vera Cristina Maurício da Rocha (OAB 6127/AL)
Juizado da Fazenda Pública / Intimação de Advogados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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