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TJAL 28/03/2019 -Fl. 55 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano X - Edição 2312

55

Carlo Andre Mello de Queiroz (OAB 6047/AL)
Carolina Florencio da Silva (OAB 15484B/AL)
Christinie Laci Torres Teodoro (OAB 16264/AL)
DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC)
Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL)
FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL)
FELIPE DE ALBUQUERQUE SARMENTO BARBOSA (OAB 7407AL)
Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB 4690/AL)
fernando igor abreu costa (OAB 4685E/AL)
Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL)
Frederico Ferreira Barbosa Filho (OAB 7340/AL)
Henrique Guimarães Santos (OAB 13634/AL)
Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)
João Sapucaia de Araujo Neto (OAB 4658/AL)
Lindinalva Helena B. Teixeira (OAB 00004862AL)
Lyvia Renata Galdino da Fonseca (OAB 16299/AL)
Marcella de Carvalho Rifas (OAB 7094/AL)
Marcelo Araújo Acioli (OAB 3094/AL)
Moraes e Moraes Advogados Associados (OAB 465/AL)
Norma Sandra Duarte Braga (OAB 4133/AL)
Rafael Gomes Dantas (OAB 14545/AL)
Raimundo José Cabral de Freitas (OAB 2266/AL)
Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL)
TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL)
Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL)
8ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2019
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0706171-68.2018.8.02.0001 - Recuperação Judicial Obrigações - REQUERENTE: Centro de Formação, Assessoria e Pesquisa Santa Maria Madalena - Cenfap - DESPACHO 01.Trata-se
de pedido de Recuperação Judicial formulado pelo Centro de Formação, Assessoria e Pesquisa Santa Maria Madalena - CENFAP.
02.Em relação aos requisitos essenciais da petição inicial de recuperação judicial, o art. 51, da lei n.º 11.101/05, estabelece o seguinte:
Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com: I - a exposição das causas concretas da situação patrimonial do
devedor e das razões da crise econômico-financeira; II - as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as
levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas
obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o último
exercício social; d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; III - a relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles
por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito,
discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente; IV
- a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito,
com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento; V - certidão de regularidade
do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores; VI - a
relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor; VII - os extratos atualizados das contas
bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em
bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras; VIII - certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do
domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial; IX - a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que
este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados. § 1o Os documentos
de escrituração contábil e demais relatórios auxiliares, na forma e no suporte previstos em lei, permanecerão à disposição do juízo, do
administrador judicial e, mediante autorização judicial, de qualquer interessado. § 2o Com relação à exigência prevista no inciso II do
caput deste artigo, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar livros e escrituração contábil simplificados nos
termos da legislação específica. § 3o O juiz poderá determinar o depósito em cartório dos documentos a que se referem os §§ 1o e 2o
deste artigo ou de cópia destes. 03.Assim sendo, intime-se a Parte Autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, emendar/completar a inicial no sentido de trazer aos autos toda a documentação necessária para análise do pedido, sob pena de
indeferimento da inicial, conforme dispõe os artigos 320 e 321, do CPC/2015.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0721113-08.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: Douglas Macedo do Nascimento - RÉU: Banco Itaúcard S/A - DESPACHO Analisando os autos verifico
que a Parte Autora pretende a revisão de contrato bancário e atribuiu à causa apenas o valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e
quatro reais). No entanto, o art. 292, II, do CPC estabelece que na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a
modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa será o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Assim sendo, intime-se a Parte Autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/completar a inicial
no sentido de retificar o valor da causa, devendo efetuar a complementação das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial,
conforme dispõe os artigos 320 e 321, do CPC/2015. Intimações e demais providências cabíveis.
ADV: FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA (OAB 9922/AL), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL) - Processo
0732462-08.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTOR: Jailson dos Santos Lima - RÉU: Seguradora Lider dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Ato Ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras
provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
ADV: TIALA SORAIA DE FARIAS GARCIA (OAB 11485A/AL), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE),
ADV: SIMONE ALVES DA SILVA (OAB 29016/PE) - Processo 0735338-04.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por
Dano Material - REQUERIDO: Cencosud Brasil Comercial Ltda e outro - Intimem-se a parte Cencosud Brasil Comercial Ltda de todo teor

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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