Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2417
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SUBDIREÇÃO GERAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL Nº 137/2019
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018/11387).
Data: 01 de setembro de 2019.
CONTRATADAS: HDX COMERCIAL EIRELI e CIRURGICA NORTE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-ME.
Objeto: eventual aquisição de equipamentos médicos/odontológicos e instrumentais odontológicos para este Tribunal de Justiça e
Fórum da Capital.
ARPs Nº 042 e 043/2019
Gestora: YOKO ONO CARDOSO RAMALHO DA ROCHA
Fiscal: ARISTOMENIS BASILE CHRISTOPOULOS
O SUBDIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e tendo em vista o art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o Ato Normativo nº 117, de 29 de setembro de 2010, bem como o Ato Normativo nº
25/2010, de 01 de março de 2010 e Ato Normativo nº 81, de 17 de outubro de 2017, resolve:
Designar os Servidores YOKO ONO CARDOSO RAMALHO DA ROCHA (Gestor), e ARISTOMENIS BASILE CHRISTOPOULOS
(Fiscal), ambos lotados no Departamento de Saúde e Qualidade de Vida, para a gestão e fiscalização das ARPs 042 e 043/2019,
oriundas do Processo Administrativo nº 2018/11387, devendo representar este Tribunal de Justiça perante as contratadas e zelar pela
boa execução do objeto pactuado, cumprindo as atividades de gestão e controle relativas à Cláusula de gestão e fiscalização indicadas
nas referidas Atas e ao Ato Normativo nº 025, de 01 de março de 2010.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2019/6179
Assunto: ARP eventual aquisição de carimbos e acessórios
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo administrativo em epígrafe, AUTORIZO a celebração da ARP n° 045/2019,
com fundamento no Parecer GPGPJ (ID 778861), da Procuradoria deste Poder Judiciário, relativa a eventual aquisição de carimbos
e acessórios, decorrente do Pregão Eletrônico nº 28/2019, tipo menor preço por lote, no valor de R$ R$ 8.000,00 (oito mil reais), ser
firmada com a empresa SOBRAL CHAVES E CARIMBOS LTDA, arrematante.
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que
comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas
Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229,
de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa
de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o
prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93. À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 30 de agosto de 2019.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2019
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019/6179).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA SOBRAL CHAVES E CARIMBOS LTDA.
DO OBJETO: O objeto deste certame consiste na eventual e futura aquisição de carimbos automáticos, numeradores e tintas de
carimbos, sob demanda.
DO VALOR: O valor total estimado desta ata é de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
DO PRAZO: Prazo de entrega: os prazos máximos para o fornecimento serão contados da data de entrega da solicitação de
carimbos e/ou demais materiais à CONTRATADA, da forma que se segue:
De 01 (uma) a 50 (cinquenta) unidades, até 03 (três) dias úteis;
De 50 (cinquenta) a 100 (cem) unidades, até 04 (quatro) dias úteis;
Acima de 100 (cem) unidades, até 05 (cinco) dias úteis.
DA DESPESA: As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, registrado com os seguintes dados:
A) PROGRAMA DE TRABALHO: - 02.122.0003.2431 MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO 1º GRAU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º