Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2461
239
Maceió, 05 de Novembro de 2019.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Apelação n.º 0710281-52.2014.8.02.0001
Obrigação de Fazer / Não Fazer
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Apelante
: Faculdade Estácio de Sá - Faculdade de Alagoas - FAL
Advogado
: Rafael Bodas (OAB: 104448/RJ)
Advogado
: Nayana D. Corrêa Carlos (OAB: 163153/RJ)
Apelada
: Flora Lavinia da Silva Porto Lins
Advogado
: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL)
Advogado
: Carlos Eduardo Ayala Vieira Vaz (OAB: 11958/AL)
MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º ______/2019.
Considerando que já houve o exaurimento da prestação jurisdicional, por parte desta instância revisora, determino a remessa dos
autos à instância de origem para a adoção das medidas cabíveis.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 05 de Novembro de 2019.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Apelação n.º 0703606-62.2015.8.02.0058
Obrigação de Fazer / Não Fazer
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Apelante
: Curso Alagoano Ltda
Advogado
: Thiago Alexandre Sarmento Souza (OAB: 15331/AL)
Apelada
: Maria Aparecida Araujo dos Santos
Defensor P
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Defensor P
: Fabrício Leão Souto (OAB: 24976/BA)
Defensor P
: André Chalub Lima (OAB: 7405B/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.º /2019.
Considerando que já houve o exaurimento da prestação jurisdicional, por parte desta instância revisora, determino a remessa dos
autos à instância de origem para a adoção das medidas cabíveis.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 05 de Novembro de 2019.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Apelação n.º 0720427-89.2013.8.02.0001
Obrigação de Fazer / Não Fazer
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Apelante: Cacicleide Luisa Alves
Advogado: Tiago Barreto Casado (OAB: 7705/AL)
Apelado: Produção Engenharia Ltda.
Advogados: Rodrigo Sarmento Tigre (OAB: 9345A/AL) e outros
MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º ______/2019.
Tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional, por parte desta instância revisora, determino a remessa dos autos à
instância de origem para a adoção das medidas cabíveis.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 05 de Novembro de 2019.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Apelação nº 0706516-62.2015.8.02.0058
Assunto: Seguro
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º