Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2542
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facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a
garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado na forma da lei. Maceió, 05 de abril de 2017. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0704897-74.2015.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: ARAUJO & FIGUEIREDO LTDA - ME - CICERO BATISTA ARAUJO
- MARGARIDA BATISTA DE ARAUJO - EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL COM PRAZO DE 30 DIAS O(a) Exmo(a) Dr(a).
Alexandre Lenine de Jesus Pereira, Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Cível da Capital/Execução Fiscal, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução Fiscal n.º 070489774.2015.8.02.0001, CDA n.º 319-1/2015 requerida pelo(a) Fazenda Pública Estadual, em desfavor de ARAUJO FIGUEIREDO LTDA,
CNPJ n.º 1.171.855/0001-48, bem como seus corresponsáveis CÍCERO BATISTA ARAÚJO, CPF N.º 140.443.664-20 e MARGARIDA
BATISTA DE ARAÚJO, CPF n.º 190.445.854-87 este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A)
para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal R$ 1.393,60 (hum mil
trezentos e noventa e três reais e sessenta centavos), acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o
juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no
art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado,
a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou
arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Maceió, 06 de abril
de 2017. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0706401-86.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: RAILANE ALINE COSTA LIMA - ME - RÉ: RAILANE ALINE COSTA
LIMA - EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL COM PRAZO DE 30 DIAS O Exmo Dr. Alexandre Lenine de Jesus Pereira, Juiz de
Direito da 19ª Vara Cível da Capital/Execução Fiscal, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele
tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução Fiscal n.º 0706401-86.2013.8.02.0001, requerida pelo(a)
Fazenda Pública Estadual, em desfavor de RAILANE ALINE COSTA LIMA e outro, CNPJ n.º 10.258.461/0001-12,bem como seu
corresponsável RAILANE ALINE COSTA LIMA 000.093.796.284-80, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a)
mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, no
valor de R$ 1.879,58( um mil e oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) indicado na CDA n.º 0000317-1/2013,
acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua
propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta)
dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos
arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Maceió, 06 de abril de 2017. Alexandre Lenine de Jesus Pereira
Juiz de Direito
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0711394-75.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL COM PRAZO DE 30 DIAS O(a) Exmo(a) Dr(a). Alexandre Lenine de Jesus Pereira, Juiz(a)
de Direito da 19ª Vara Cível da Capital/Execução Fiscal, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou
dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução Fiscal n.º 0711394-75.2013.8.02.0001, CDA 365/2012,
requerida pelo(a) Fazenda Pública Estadual, em desfavor de Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI, este(a)
atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo
deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal R$ 1.731,75 (um mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos),
acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua
propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta)
dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, procederse-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos
arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Maceió, 06 de abril de 2017. Alexandre Lenine de Jesus Pereira
Juiz de Direito
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0712293-10.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: TRANSPORTADORA TURBO ALAGOANA LTDA - EDLEUSA LIMA
BONFIM - ALEX SANDRO BERNARDO DA FONTE - EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL COM PRAZO DE 30 DIAS O(a)
Exmo(a) Dr(a). Alexandre Lenine de Jesus Pereira, Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Cível da Capital/Execução Fiscal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução Fiscal
n.º 0712293-10.2012.8.02.0001, CDA n.º 960-1/2012 requerida pelo(a) Fazenda Pública Estadual, em desfavor de ALEX SANDRO
BERNARDO DA FONTE, CPF N.º 842.581.874-53, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A)
para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal R$ 1.702,37 (hum mil
setecentos e dois reais e trinta e sete centavos), acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo,
através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art.
11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado,
a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou
arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Maceió, 06 de abril
de 2017. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0713125-09.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: CLASS EDITORA LTDA - EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL
COM PRAZO DE 30 DIAS O(a) Exmo(a) Dr(a). Alexandre Lenine de Jesus Pereira, Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Cível da Capital/
Execução Fiscal, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita
por este Juízo os autos de Execução Fiscal n.º 0713125-09.2013.8.02.0001, CDA n.º 014/2013 requerida pelo(a) Fazenda Pública
Estadual, em desfavor de CLASS EDITORA LTDA, CNPJ N.º 07.110.989/0001-35 este(a) atualmente em local incerto e não sabido,
ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento
do principal R$ 1.778,95 (hum mil setecentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), acessórios, honorários advocatícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º