Disponibilização: quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2744
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DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA POLIS INFORMÁTICA LTDA.
DO OBJETO: O presente aditivo visa a prorrogação prazal do Contrato n° 01/2020, pelo prazo de mais doze meses.
DOS PRAZOS: A vigência do contrato será prorrogada por mais 12 meses, no período compreendido entre o dia 17 de janeiro de 2021 ao dia 16 de
janeiro de 2022.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente aditivo.
DO FORO: Fica mantido o Foro da Comarca de Maceió/AL para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes deste instrumento.
Maceió, 13 de janeiro de 2021.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
CONTRATANTE
ALEXANDRE LENINE DE JESUS PEREIRA
Juiz Coordenador da Comissão Gestora do FUNJURIS
MARCOS VENÍCIO BRINGHENTI
Representante Legal da Empresa PÓLIS INFORMÁTICA LTDA
LISIANE SCALABRIN ROVANI
Representante Legal da Empresa PÓLIS INFORMÁTICA LTDA
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2020/14633
Assunto: Segundo Termo Aditivo – Contrato n° 07/2019 – Prazo
CONCLUSÃO
Considerando o cumprimento da diligência constante do Despacho GPGPJ Nº 025/2021, obrigação análoga a do processo em comento e que foi
cumprida através da informação da DICONF de ID: 1146635. Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Maceió/AL, 13 de janeiro de 2021.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em Epígrafe, em conformidade com o Parecer GPAPJ nº 518/2020 da lavra
do Procurador Geral do TJAL, e em conformidade com o permissivo legal do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2019, celebrado entre o TJAL e o SOPROBEM – SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR COMUNITÁRIO, tem
por objeto originário o desenvolvimento de atividades que propiciem a promoção da integração do aprendiz ao mundo do trabalho, bem como a sua
formação profissional por meio da aprendizagem, sendo esta compreendida como estratégia de formação técnico-profissional metódica, compatível com o
seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, para prorrogá-lo pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, abrangendo o interstício de 21 de fevereiro de
2021 até 20 de fevereiro de 2023.
No ato da celebração do aditivo aqui tratado é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração
que comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, vedadas pelas Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº
07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem
como declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 13 de janeiro de 2021.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 07/2019 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020/14633).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A SOPROBEM – SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR
COMUNITÁRIO.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como finalidade a prorrogação prazal do Contrato nº 07/2019, o qual tem por objeto originário o
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