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TJAL 01/03/2021 -Fl. 146 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XII - Edição 2773

146

voto anteriormente proferido, no sentido de conhecer do recurso interposto por Bernadete Jacinto de Almeida para, no mérito, dar-lhe parcial
provimento e, em conhecer em parte do recuso interposto por Banco BMG S/A para, no mérito, negar-lhe provimento. Por sua vez, o Des. Domingos
de Araújo Lima Neto manteve o voto divergente no sentido de conhecer em parte do recurso interposto por Banco BMG S/A para, no mérito, dar-lhe
provimento e, em conhecer do recurso interposto por Bernadete Jacinto de Almeida para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto
divergente juntado aos autos. O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly manteve o voto anteriormente proferido, acompanhando o relator. O Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza votou acompanhando o relator. A Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento votou acompanhando o relator. Por
maioria de votos, em CONHECER do recurso interposto por Bernadete Jacinto de Almeida para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO; e, à unanimidade de votos, em CONHECER, EM PARTE, do recurso interposto por Banco BMG S/A para, no mérito, por maioria,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 13, Apelação Cível nº 0733720-53.2018.8.02.0001, de Maceió, Apelante: José Fábio
Gomes da Silva.Advogados: Ana Paula de Menezes Marinho (OAB: 13808/AL) e outro.Apelado: Banco BMG S/A.Advogado: João Francisco
Alves Rosa (OAB: 17023/BA). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: o relator manteve o voto anteriormente proferido, no sentido de
conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento. Por sua vez, o Des. Domingos de Araújo Lima Neto, evoluindo o entendimento, retirou a
divergência, passando, portanto, a acompanhar o relator. O Celyrio Adamastor Tenório Accioly manteve o voto anteriormente proferido, acompanhando
o relator. À unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos
do voto do relator 14, Apelação Cível nº 0707439-26.2019.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Banco BMG S/A.Advogados: Flávia Almeida Moura
Di Latella (OAB: 109730/MG) e outro.Apelado: Rosimeire da Silva Farias.Advogados: Agenário Velames de Almeida (OAB: 11715/AL) e
outro. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: o relator manteve o voto anteriormente proferido, no sentido de conhecer parcialmente do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Por sua vez, o Des. Domingos de Araújo Lima Neto manteve o voto divergente no sentido de conhecer
do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto divergente juntado aos autos. O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly manteve
o voto anteriormente proferido, acompanhando o relator. O Des. Fernando Tourinho de Omena Souza votou acompanhando o relator. A Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento votou acompanhando o relator. À unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do presente recurso
para, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 15, Apelação Cível nº 0727339-29.2018.8.02.0001, de
Maceió, Apte/Apdo: Maria Aparecida de Oliveira.Advogado: José Vicente Faria de Andrade (OAB: 12119/AL).Apte/Apdo: Banco BMG S/A.
Advogados: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) e outro. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: o relator manteve o
voto anteriormente proferido, no sentido de conhecer parcialmente do recurso interposto por Banco BMG S/A para, no mérito, negar-lhe provimento
e, em conhecer do recurso interposto por Maria Aparecida de Oliveira para, no mérito, negar-lhe provimento. Por sua vez, o Des. Domingos de Araújo
Lima Neto manteve o voto divergente no sentido de conhecer parcialmente do recurso interposto por Banco BMG S/A para, no mérito, dar-lhe
provimento e, acompanhando o relator, em conhecer do recurso interposto por Maria Aparecida de Oliveira para, no mérito, negar-lhe provimento, nos
termos do voto divergente juntado aos autos. O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly manteve o voto anteriormente proferido, acompanhando o
relator. O Des. Fernando Tourinho de Omena Souza votou acompanhando o relator. A Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento votou acompanhando o
relator. À unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do recurso interposto por Banco BMG S/A para, no mérito, por maioria, NEGARLHE PROVIMENTO; e, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto por Maria Aparecida de Oliveira para, no mérito, por idêntica
votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 16, Apelação Cível nº 0708087-40.2018.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Renilda Tenorio de Oliveira.Advogados: Diogo dos Santos Ferreira (OAB: 11404/AL) e outro.Apelado: Banco BMG S/A.Advogada: Ana
Tereza de Aguiar Valença (OAB: 33980/PE). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: o relator manteve o voto anteriormente proferido, no
sentido de conhecer parcialmente do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento. Por sua vez, o Des. Domingos de Araújo Lima Neto,
manteve o voto divergente no sentido de conhecer parcialmente do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto divergente
juntado aos autos. O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly manteve o voto anteriormente proferido, acompanhando o relator. O Des. Fernando
Tourinho de Omena Souza votou acompanhando o relator. A Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento votou acompanhando o relator. À unanimidade de
votos, em CONHECER PARCIALMENTE do recurso para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator
17, Apelação Cível nº 0722522-19.2018.8.02.0001, de Maceió, Apte/Apdo: Banco BMG S/A.Advogada: Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB:
33980/PE).Apda/Apte: Helena Valentim Tavares.Advogados: Diogo dos Santos Ferreira (OAB: 11404/AL) e outro. Relator: Des. Alcides
Gusmão da Silva. Decisão: o relator manteve o voto anteriormente proferido, no sentido de conhecer do recurso interposto por Banco BMG S/A para,
no mérito, negar-lhe provimento e, em conhecer do recurso interposto por Helena Valentim Tavares para, no mérito, dar-lhe parcial provimento. Por
sua vez, o Des. Domingos de Araújo Lima Neto manteve o voto divergente no sentido de conhecer do recurso interposto por Banco BMG S/A para, no
mérito, dar-lhe provimento e, em conhecer do recurso interposto por Helena Valentim Tavares para, no mérito, julgá-lo prejudicado, nos termos do
voto divergente juntado aos autos. O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly manteve o voto anteriormente proferido, acompanhando o relator. O
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza votou acompanhando o relator. A Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento votou acompanhando o relator. À
unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto por Banco BMG S/A para, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, à
unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto por Helena Valentim Tavares para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 18, Apelação Cível nº 0706476-52.2018.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Banco BMG S/A.
Advogados: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) e outro.Apelada: Maria Aparecida Sobral.Advogado: Diogo dos Santos
Ferreira (OAB: 11404/AL). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: o relator manteve o voto anteriormente proferido, no sentido de conhecer
do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento. Por sua vez, o Des. Domingos de Araújo Lima Neto manteve o voto divergente no sentido de
conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto divergente juntado aos autos. O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
manteve o voto anteriormente proferido, acompanhando o relator. O Des. Fernando Tourinho de Omena Souza votou acompanhando o relator. A
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento votou acompanhando o relator. À unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito,
por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 19, Apelação Cível nº 0730488-96.2019.8.02.0001, de Maceió, Apte/
Apdo: Jazon Batista dos Santos.Advogado: Virginio Geraldo Marques de Andrade (OAB: 10608/AL).Apdo/Apte: Banco BMG S/A.Advogado:
Antonio de Moares Dourado Neto (OAB: 23255/PE). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: sustentação oral do advogado Virgínio
Geraldo Marques de Andrade, pela parte apelada/apelante. O relator manteve o voto anteriormente proferido, no sentido de conhecer de ambos os
recursos para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso interposto por Banco BMG S/A e negar provimento ao recurso interposto por Jazon
Batista dos Santos. Por sua vez, o Des. Domingos de Araújo Lima Neto manteve o voto divergente, no sentido de conhecer do recurso por Banco
BMG S/A para, no mérito, dar-lhe provimento e, em conhecer do recurso interposto por Jazon Batista dos Santos para, no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto divergente juntado aos autos. O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly manteve o voto anteriormente proferido, acompanhando
o relator. O Des. Fernando Tourinho de Omena Souza votou acompanhando o relator; entretanto, fez a seguinte ressalva: “no voto sustenta que a
atualização da condenação material deveria ser realizada com a aplicação da taxa SELIC. No entanto, deve-se observar a incidência da correção
monetária pelo INPC a partir do efetivo prejuízo até a data da citação, e a partir desse momento é que se aplicará a taxa SELIC”. A Desa. Elisabeth
Carvalho Nascimento votou acompanhando o relator. À unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto por Banco BMG S/A para, no
mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, e, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto pro Jazon Batista dos
Santos para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 20, Apelação Cível nº 072276208.2018.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Ruth Montes de Souza.Advogado: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL).Apelado: Banco BMG
S/A.Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: o relator manteve o voto

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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