Disponibilização: terça-feira, 30 de março de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2794
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Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Allianz Brasil Seguradora S.a. - ato ordinatorio
ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753RJ) - Processo 0705738-59.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Allianz Brasil Seguradora S.a. - ato ordinatorio
ADV: MARIA DO CARMO SILVA (OAB 6932/AL) - Processo 0705963-16.2020.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Casamento - AUTOR:
C.A.S. - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
O Poder Judiciário do Estado de Alagoas, durante a pandemia do novo COVID-19, tem buscado ferramentas no sentido de promover
celeridade processual levando-se em consideração a prática de atos de comunicação por meio eletrônico. O art. 196 do CPC/2015,
delegou ao CNJ (e aos Tribunais supletivamente) regulamentar e velar esse meio, pela compatibilidade dos sistemas, sendo editada a
Resol n.º 234 de 13/06/2016 do CNJ. Assim sendo, este Juízo usando o principio da celeridade processual e para viabilizar a realização
das audiências virtuais, com amparo no Ato Normativo n.º 11, como também no de n.º 05, todos de 2020 do TJ/AL, INTIMA os advogados
no prazo de 05 (cinco) dias para que promovam as informações necessárias, no tocante aos numeros de telefones celulares das partes
(autor e réu) e atualização cadastral, assim como apresentar emails, visando a realização das audiências no CEJUSC PROCESSUAL da
capital do Estado de Alagoas, nessa modalidade. Em não ocorrendo, ficará prejudicada a audiência de conciliação na forma virtual.
ADV: BRUNO SANTOS LINS DE OLIVEIRA (OAB 14215/AL) - Processo 0706584-76.2021.8.02.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - DIREITO CIVIL - AUTOR: Breno Lins de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao
disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, O Poder Judiciário do
Estado de Alagoas, durante a pandemia do novo COVID 19, tem buscado ferramentas no sentido de promover celeridade processual
levando-se em consideração a prática de atos de comunicação por meio eletrônico. O Art.196 do CPC/2015, delegou ao CNJ (e aos
Tribunais supletivamente) regulamentar e velar esse meio, pela compatibilidade dos sistemas, sendo assim editada a Resol. CNJ/Nº
234, em 13/06/2016. Assim sendo, este Juízo, usando o princípio da celeridade processual, e, para viabilizar a realização das audiências
virtuais, com amparo no Ato Normativo nº 11, como também no de nº 05, todos de 2020, do TJ/AL, intima os advogados no prazo de
cinco(05) dias para que promovam as informações necessárias, no tocante aos números de telefones celulares das partes e atualização
cadastral, assim como apresentar e-mails, visando a realização das audiências no CEJUSC PROCESSUAL, da capital do Estado de
Alagoas, nessa modalidade,. Em não ocorrendo, ficará prejudicada a audiência de conciliação na forma virtual.
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0706804-74.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - AUTORA: Andrea Rejane Barbosa - Andre Luiz Canuto da Conceicao - Zilneide Lopes dos Santos - Yasmin
Alycia Belo da Silva - Anderson Santos da Silva - Andre da Silva - Andreia Jovino Cabral - Anderson Batista de Lima - Andressa Rejane
Barbosa dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, O Poder Judiciário do Estado de Alagoas, durante a pandemia do novo COVID 19, tem
buscado ferramentas no sentido de promover celeridade processual levando-se em consideração a prática de atos de comunicação
por meio eletrônico. O Art.196 do CPC/2015, delegou ao CNJ (e aos Tribunais supletivamente) regulamentar e velar esse meio, pela
compatibilidade dos sistemas, sendo assim editada a Resol. CNJ/Nº 234, em 13/06/2016. Assim sendo, este Juízo, usando o princípio
da celeridade processual, e, para viabilizar a realização das audiências virtuais, com amparo no Ato Normativo nº 11, como também no
de nº 05, todos de 2020, do TJ/AL, intima os advogados no prazo de cinco(05) dias para que promovam as informações necessárias, no
tocante aos números de telefones celulares das partes e atualização cadastral, assim como apresentar e-mails, visando a realização das
audiências no CEJUSC PROCESSUAL, da capital do Estado de Alagoas, nessa modalidade,. Em não ocorrendo, ficará prejudicada a
audiência de conciliação na forma virtual.
ADV: CHARLES GEOVANI REGO DAMASCENO (OAB 7702/AL), ADV: ALEXANDRE MARQUES DE LIMA (OAB 8987/AL), ADV:
DELCIO DELIBERATO (OAB 8988/AL), ADV: ELLEN RIBEIRO BRANDÃO FALCÃO GONÇALVES (OAB 10004/AL) - Processo 070686418.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTOR: Naldeir Menezes da Silva Souza - RÉU: Cycosa Automoveis Ltda
- Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas. O Poder
Judiciário do Estado de Alagoas, durante a pandemia do novo COVID-19, tem buscado ferramentas no sentido de promover celeridade
processual levando-se em consideração a prática de atos de comunicação por meio eletrônico. O art. 196 do CPC/2015, delegou ao CNJ
(e aos Tribunais supletivamente) regulamentar e velar esse meio, pela compatibilidade dos sistemas, sendo editada a Resol n.º 234 de
13/06/2016 do CNJ. Assim sendo, este Juízo usando o principio da celeridade processual e para viabilizar a realização das audiências
virtuais, com amparo no Ato Normativo n.º 11, como também no de n.º 05, todos de 2020 do TJ/AL, INTIMA os advogados no prazo de
05 (cinco) dias para que promovam as informações necessárias, no tocante aos numeros de telefones celulares das partes (autor e réu)
e atualização cadastral, assim como apresentar emails, visando a realização das audiências no CEJUSC PROCESSUAL da capital do
Estado de Alagoas, nessa modalidade. Em não ocorrendo, ficará prejudicada a audiência de conciliação na forma virtual.
ADV: BRUNA SALES MOURA (OAB 11875/AL) - Processo 0706876-61.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização
por Dano Material - AUTOR: Osvaldo Augusto Santos Costa - ato ordinatorio
ADV: BRUNO TENÓRIO CALAÇA (OAB 12606/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV:
JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL) - Processo 0710659-32.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca
- AUTOR: Adalberto Meira Cavalcanti - RÉU: Banco do Brasil S A - Contrato Construções e Avaliações Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em
cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas. O Poder
Judiciário do Estado de Alagoas, durante a pandemia do novo COVID-19, tem buscado ferramentas no sentido de promover celeridade
processual levando-se em consideração a prática de atos de comunicação por meio eletrônico. O art. 196 do CPC/2015, delegou ao CNJ
(e aos Tribunais supletivamente) regulamentar e velar esse meio, pela compatibilidade dos sistemas, sendo editada a Resol n.º 234 de
13/06/2016 do CNJ. Assim sendo, este Juízo usando o principio da celeridade processual e para viabilizar a realização das audiências
virtuais, com amparo no Ato Normativo n.º 11, como também no de n.º 05, todos de 2020 do TJ/AL, INTIMA os advogados no prazo de
05 (cinco) dias para que promovam as informações necessárias, no tocante aos numeros de telefones celulares das partes (autor e réu)
e atualização cadastral, assim como apresentar e-mails, visando a realização das audiências no CEJUSC PROCESSUAL da capital do
Estado de Alagoas, nessa modalidade em data a ser informada posteriormente.
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0715826-93.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Coisas - AUTOR: M.C.B.F. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas. O Poder Judiciário do Estado de Alagoas, durante a pandemia do novo COVID-19,
tem buscado ferramentas no sentido de promover celeridade processual levando-se em consideração a prática de atos de comunicação
por meio eletrônico. O art. 196 do CPC/2015, delegou ao CNJ (e aos Tribunais supletivamente) regulamentar e velar esse meio, pela
compatibilidade dos sistemas, sendo editada a Resol n.º 234 de 13/06/2016 do CNJ. Assim sendo, este Juízo usando o principio da
celeridade processual e para viabilizar a realização das audiências virtuais, com amparo no Ato Normativo n.º 11, como também no
de n.º 05, todos de 2020 do TJ/AL, INTIMA o(a) AUTOR(A), via patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, FORNECER O CONTATO
TELEFÔNICO DO RÉU, assim como apresentar e-mails, visando a realização das audiências no CEJUSC PROCESSUAL da capital do
Estado de Alagoas, nessa modalidade em data a ser informada posteriormente.
ADV: VLADIMIR DE LIMA FONTES (OAB 13660/AL) - Processo 0716030-11.2018.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º