Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2897
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Inicial, com base no Artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
ADV: THAYNÁ BARROS PEREIRA (OAB 16524/AL), ADV: ISABELLE SACRAMENTO SANTOS (OAB 6730/AL) - Processo
0724686-83.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - AUTOR: Bruno Pinto da Silva - Juízo de Direito 6ª Vara Cível da Capital Autos nº 0724686-83.2020.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Bruno Pinto da Silva LitsPassiv:
A.e.l Construções Ltda e outro Mandado nº 001.2021/038380-2 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado,
em 30.08.21 compareci à rua Epaminondas Gracindo, 101 (galeto São Lucas) onde, DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
dos sócios da empresa A.e.l Construções Ltda. Adelaide Sampaio e José Laelson, uma vez que fui informado pelo sr. Mário Jorge dos
Santos Correia, que declarou desconhecer os sócios acima mencionados, e que é locatário do imóvel desde março deste ano e que
firmou contrato de locação do mesmo, com o sr. Rodrigo, representante da empresa HRS (empreendimentos imobiliários). O referido é
verdade. Dou fé. Maceió-AL, 30 de agosto de 2021. Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391
ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 181652/RJ), ADV: RAFAELLA MARIA CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 7509/AL) - Processo
0724844-17.2015.8.02.0001 - Protesto - Cancelamento de Protesto - REQUERENTE: Albuquerque e Medeiros Ltda Epp - REQUERIDO:
da Conti Distribuidora de Cartões Ltda Me - Banco Santander Banespa S/A - Luciano Bezerra Wanderley - Barbara Maria Soares Pereira
Wanderley - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do CPC vigente. Custas pelo Réu. Honorários advocatícios na forma acordada. Como houve
renúncia do prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se.
ADV: MARIA DAS GRAÇAS CAVLACANTE DA SILVA (OAB 2897/AL), ADV: REGINALDO PAES DE LIRA JÚNIOR (OAB 9188/
AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0728418-19.2013.8.02.0001/01 (apensado ao processo 072841819.2013.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - Banco Múltiplo
- RÉU: CARLOS JORGE ALBUQUERQUE MACIEL - DESPACHO Intime-se o Executado para que indique bens à penhora, em 15(quinze) dias, sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa, nos termos do Art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 9189/SE) - Processo 072888114.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Ana Carla Oliveira da
Silva - RÉU: Fundo de Investimento em Direito Creditório Não Padronizados NPL - Ex positis, rejeito as preliminares arguidas e JULGO
PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para: a) Declarar inexistente o débito objeto
da demanda e determinar à parte Ré que exclua o nome da parte Autora dos órgãos de proteção ao crédito, porquanto não comprovada
sua constituição e legalidade, caracterizando falha no sistema da parte Ré; b) Condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (art. 405,
CC), e correção monetária, desde o arbitramento (Súmula 362-STJ), oportunidade em que passará a incidir unicamente a taxa SELIC,
que engloba ambos os consectários. Condeno, ainda, a parte Ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze
por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: SILVANE D. BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 2732/AL) - Processo 0732315-45.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- DIREITO CIVIL - AUTOR: Jose Carlos Viana Passos e outro - DESPACHO Vistos, etc., À parte Autora para que, em 05(cinco) dias,
demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente.
ADV: JULIANA TRAUTWEIN CHEDE (OAB 52880/PR), ADV: GUSTAVO DE MACEDO VERAS (OAB 6035/AL), ADV: RODRIGO
RICARDO XAVIER MELQUIADES (OAB 13241/AL), ADV: ÁTILA PINTO MACHADO JÚNIOR (OAB 6123/AL) - Processo 073475808.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Priscilla Dayanne Santos - RÉU: Viação
Cidade de Maceió - Apresentada proposta, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. A perita deverá apresentar laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Publique-se.
ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 8131/AL)
Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458B/AL)
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
ALNPP- ANGELO, LIMA, NONÔ, PAIVA & PEIXOTO ADVOGADOS S/C (OAB 2894/AL)
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
Arthur de Araújo Cardoso Netto (OAB 3901/AL)
Átila Pinto Machado Júnior (OAB 6123/AL)
Bernardo Buosi (OAB 181652/RJ)
Chrystian Santos Lessa (OAB 17639/AL)
Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL)
DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL)
DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC)
Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL)
Everton Oliveira da Silva (OAB 9189/SE)
Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL)
Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 16654A/AL)
Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 7675A/TO)
Gustavo de Macedo Veras (OAB 6035/AL)
Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL)
Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP)
Ìris Cintra Basílio da Silva (OAB 6919/AL)
Isabelle Sacramento Santos (OAB 6730/AL)
Jadson Coutinho de Lima (OAB 3085/AL)
JANINNE MACIEL OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 23078/PE)
José Eduardo do Nascimento Gama Albuquerque (OAB 10296/AL)
José Humberto Vilar Torres (OAB 1270/AL)
José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP)
Juliana Trautwein Chede (OAB 52880/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º