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TJAL 28/09/2021 -Fl. 407 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIII - Edição 2913

407

partes e as testemunhas, as informações necessárias para acesso à sala virtual de audiência, informando-os que deverão baixar em
seus aparelhos telefônicos o aplicativo Zoom Cloud Meetings, indicando ainda que para acesso à sala virtual, deverá clicar em “ingressar
em uma reunião” e colocar o ID: 799 979 1211 e a senha da reunião: 12345, identificando-se com seu primeiro e segundo nome. 5Cumpra-se. Arapiraca(AL), 25 de setembro de 2021. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: MOISÉS GONÇALVES SANTOS (OAB 14027/AL) - Processo 0707789-66.2021.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível Inventário e Partilha - INVTE: E.O.M. - Autos n° 0707789-66.2021.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Inventariante: Ediclécia
de Oliveira Machado Inventariado: José Alvibar de Oliveira DESPACHO 1- R. H. 2- Intimar a inventariante, para no prazo máximo de
20 (vinte) dias: A) Esclarecer quem seria o 4º filho de maioridade mencionado na certidão de óbito às fls. 08, já que mencionado de
que o inventariado deixou 04 filhos de maioridade e 02 menores. B) Certidão Negativa dos Tributos do Estado de Alagoas em nome do
inventariado; C) Certidão Negativa de IPTU do bem imóvel situado na Rua Manaus, n° 55, bairro Rodoviária, Paulo Afonso/BA. D) Fichas
registrais atualizadas dos 02 (dois) imóveis do presente inventário. 3- Cumpra-se. Arapiraca(AL), 26 de setembro de 2021. André Gêda
Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: CLAUDIONOR LINO DE OLIVEIRA (OAB 10145/AL) - Processo 0708008-16.2020.8.02.0058 - Arrolamento Comum - Medida
Cautelar - AUTORA: Victoria Karla Leite Melo - Autos n° 0708008-16.2020.8.02.0058 Ação: Arrolamento Comum Autor: Victoria Karla
Leite Melo Réu: Rosângela Maria de Melo Pereira DESPACHO 1- R. H. 2- Tendo em vista a certidão às fls. 53, onde consta o novo
endereço da demandada Rosângela Maria de Melo Pereira, sendo Av. Dr. Edésio Vieira de Melo, nº 1194, Suissa, Aracaju/SE, determino
a expedição de nova carta precatória (prazo da carta: 30 dias), objetivando a busca e apreensão do veículo na forma determinada na
decisão às fls. 14/15, devendo constar na carta os telefones da autora Victória Karla Leite Melo (82) 99915-2070 e do Advogado da
mesma Bel. Claudionor Oliveira (82) 99685-7068, para que o Oficial desiganado pelo juízo deprecado entre em contato objetivando a
implementação da decisão judicial. 3- Cumpra-se. Arapiraca(AL), 25 de setembro de 2021. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: MARISEUDA GONÇALVES LIMA (OAB 28339/PA), ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL), ADV: LUCIANO
GALINDO VIEIRA (OAB 5215/AL) - Processo 0708058-42.2020.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Maria da Penha
Silva dos Santos - HERDEIRA: MARCIA GONÇALVES DA SILVA - Josseli Gonçalves da Silva dos Santos - Mariseuda Gonçalves
Lima - Joselito Gonçalves da Silva - Jimmy Gonçalves da Silva - Autos n° 0708058-42.2020.8.02.0058 Ação: Inventário Inventariante e
Herdeiro: Maria da Penha Silva dos Santos e outros Inventariado: José Gonçalves de Souza DESPACHO 1- R. H. 2- Tendo em vista o
ofício de fls. 502/503, determino a intimação do(a) inventariante através do Advogado do mesmo(a), para no prazo máximo de 05 (cinco)
dias, promover a abertura de conta vinculada ao presente processo, podendo para tal promover um depósito de valor mínimo para gerar
justamente o número da conta vinculada ao depósito judicial. Para conta se faz necessária para o magistrado de Palmeira dos Índios/
AL promover o depósito do crédito do inventário. 3- Cumpra-se. Arapiraca(AL), 25 de setembro de 2021. André Gêda Peixoto Melo Juiz
de Direito
ADV: MARIA BETÂNIA TENÓRIO CAVALCANTE E SILVA (OAB 13210/AL) - Processo 0708391-57.2021.8.02.0058 - Divórcio
Consensual - Dissolução - REQUERENTE: J.L.S. - I.M.A.C. - DESPACHO 1- Em razão da apresentação do contracheque do requerente
e como já determino na sentença de páginas 17/19, EXPEÇA-SE OFICIO PARA IMPLANTAÇÃO DO DESCONTO DA PENSÃO
ACORDADA. 2- Após, ARQUIVE-SE os autos com a devida baixa no sistema, independente de trânsito em julgado. 3- Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 23 de setembro de 2021. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: DAYANE EMANUELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 13490/AL) - Processo 0708590-79.2021.8.02.0058 - Arrolamento Comum
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: Katianny Calmina da Silva - Autos n° 0708590-79.2021.8.02.0058 Ação: Arrolamento Comum
Requerente: Katianny Calmina da Silva DESPACHO Aguarde-se o prazo da resposta do ofício de fls. 14. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 23
de setembro de 2021. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL) - Processo 0708832-72.2020.8.02.0058 - Inventário - Sucessões
- INVTE: Claudia Mercia de Oliveira Bezerra - Autos n° 0708832-72.2020.8.02.0058 Ação: Inventário Inventariante: Claudia Mercia
de Oliveira Bezerra Inventariado: Milton Alves Bezerra SENTENÇA Vistos etc, A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ingressou com
os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob a alegação de obscuridades e omissões na sentença de fls. 42/44, que podem
justamente interferir no cálculo do ITCMD, mais precisamente em relação a renúncia translativa caracterizadora de doação da meeira
em relação às filhas. Relatado. Decido. Vejamos a hipótese de cabimento dos embargos de declaração no Código de Processo Civil:
Art. 1.022 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Assim,
não obstante a respeitável preocupação da Procuradora do Estado de Alagoas no que pertine ao devido recolhimento do ITCMD, não
ocorreu qualquer omissão ou contradição na sentença de fls. 42/44, já que o cálculo do ITCMD ainda será realizado, dependendo
justamente das avaliações dos bens do arrolamento, e por certo será observada a questão da parte que excede a meação e que
logicamente é tributada na forma mencionada nos presente embargos. Vamos então aguardar as devidas avaliações e posterior cálculo
do tributo, onde certamente garanto que a Procuradoria do Estado de Alagoas será notificada em relação a tal cálculo, com as devidas
considerações contidas nos presentes embargos. É que tais detalhamentos quanto a base de cálculo do tributo são desnecessárias
quanto a colocação no bojo da sentença, vez que atinentes a própria fase do cálculo do tributo. Diante do exposto, não acato os
embargos declaratórios apresentados, nos termos do contido no art. 1.022 do CPC e demais argumentos contidos na presente decisão.
P. R. I., notificando a Procuradoria do Estado de Alagaos. Cumpra-se. Arapiraca,25 de setembro de 2021. André Gêda Peixoto Melo Juiz
de Direito
ADV: KARINE ÁGDA DANTAS DA SILVA (OAB 13193/AL), ADV: LAYSE MARIA MARQUES RODRIGUES (OAB 17403/AL)
- Processo 0709036-82.2021.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Cicera de Farias Silva José Nalberty Farias - Autos n° 0709036-82.2021.8.02.0058 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Cicera de Farias Silva e
outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação
indisponível \>\> DESPACHO 1- R. H. 2- Para a verificação da competência, existe a necessidade de descoberta do que tem que ser
levantado e respectivos valores, para que haja ou não o enquadramento no Alvará judicial pela lei nº 6858/80. 3- Assim, determino que
seja oficiado ao Banco do Brasil S/A, para que informe a este juízo no prazo máximo de 10 (dez) dias, os ativos financeiros de conta
corrente, aplicações financeiras, PASEP deixados pelo Sr. JOSÉ MARCELO FARIAS DA SILVA, CPF nº 066.681.364-78. 4- Oficiar a
Caixa Econômica Federal, para que informe a este juízo no prazo máximo de 10 (dez) dias, os ativos financeiros de conta corrente,
aplicações financeiras, PIS e FGTS deixados pelo Sr. JOSÉ MARCELO FARIAS DA SILVA, CPF nº 066.681.364-78. 5- Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 25 de setembro de 2021. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: THEMIS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16525/AL), ADV: ARLETE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 7839/AL) - Processo 071028539.2019.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Quitéria Maria da Conceição - Autos n° 0710285-39.2019.8.02.0058
Ação: Inventário Requerente: Quitéria Maria da Conceição Inventariado: Alcina Maria da Conceição DESPACHO R.H. Designo o dia 27
/ 10 /2021, às 12 : 00 h para audiência virtual de formação do plano de partilha. Intime-se a inventariante. Citem-se por mandado os
herdeiros IRACI MARIA DA CONCEIÇÃO, e a herdeira por estirpe do falecido Fernando Tiburcio da Silva, Sra ADRIANA JOSEFA DA
SILVA, bem como os herdeiros por estirpe da falecida Maria José Do Nascimento, Srs IRINEU JOSÉ DO NASCIMENTO e CÍCERO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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