Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Maceió, Ano XIII - Edição 2915
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REQUERENTE: 2º Serviço Notarial e Registral de Pão de Açúcar (CNS. 00.181-8) - Ante o exposto, ACOLHO o parecer de fls. 30/39,
de modo a AUTORIZAR que o Bel. Djenal Pereira Santos, Tabelião Interino do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Pão de
Açúcar/AL (CNS 00.181-8), contrate a Srª. Rosa Maria Candido Pinto, inscrita no CPF nº 091.407.234-02, para exercer função de Tabeliã
Substituta da serventia, com percepção da quantia mensal de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), DETERMINANDO, ademais, que os autos
sejam remetidos ao Setor Técnico-Contábil desta CGJ/AL, para que proceda com a anotação da despesa autorizada neste decisum.
Outrossim, NOTIFIQUE-SE o requerente, a fim de que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, comprove que já houve a regularização da
demissão da antiga Tabeliã Substituta da unidade, Srª. Joana Lídia Silva França, bem como promova a atualização das informações
no portal Justiça Aberta do CNJ relativa à nova Tabeliã Substituta, colacionando aos autos, inclusive, cópia da carteira de trabalho e
previdência social da contratada, com o registro do vínculo empregatício referido. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Após, transcorrido
o prazo sem qualquer insurgência, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. Maceió, 28 de setembro de 2021. Des. Fábio
José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0000966-72.2021.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: 2º Cartório de Protestos e Títulos e Letras da Comarca de Maceió ( CNS. 00.182-6) - Ante o exposto, ACOLHO o parecer
de fls. 48/50, ao passo em que DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000, porquanto
exaurida sua finalidade. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Após, transcorrido o prazo sem qualquer insurgência, arquivem-se os
autos com a devida baixa no sistema. Maceió, 29 de setembro de 2021. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0000976-19.2021.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria
- REQUERENTE: Ana Leonor Monteiro Balbino - Diante do exposto, ACOLHO o parecer de fls. 04/05 dos autos, ao passo em que
DEFIRO o pedido formulado pela Belª. Ana Leonor Monteiro Balbino, Tabeliã Interina do Cartório do Único Ofício de Porto de Pedras/AL
(CNS 00.326-9), autorizando a suspensão das atividades cartorárias ao público externo até o dia 03/10/2021. Ademais, OFICIE-SE ao
Juiz Corregedor Permanente responsável pela Comarca de Porto de Pedras/AL acerca do conteúdo desta decisão, para os devidos fins.
Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Após, transcorrido o prazo sem qualquer insurgência, arquivem-se os autos com a devida baixa
no sistema. Maceió, 29 de setembro de 2021. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001235-48.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria
- REQUERENTE: Rhayana Maria Ramalho da Silva - Destarte, considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação
apresentada pela requerente, datado de 07/05/2021, entendo, de fato, ser necessário o envio de nova notificação à requerente, para que
reste esclarecida a atual situação do CNPJ da serventia, possibilitando a emissão de uma orientação eficaz acerca de como solucionála, se ainda for o caso. Diante do exposto, ACOLHO o parecer de fls. 473/476, DETERMINANDO a notificação da Belª. Rhayana Maria
Ramalho da Silva, Tabeliã Interina responsável pelo Cartório do Único Ofício de Messias/AL (CNS 00.324-4), a fim de que, no prazo de
05 (cinco) dias, esclareça sobre a atual situação em que se encontra o CNPJ da Serventia em comento, esclarecendo, no mesmo prazo,
se foram adotadas novas medidas para solucionar o problema reportado a esta CGJ/AL. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Após,
transcorrido o prazo acima concedido ou apresentada manifestação pela requerente, remetam-se os autos à Assessoria Especial das
Serventias Extrajudiciais AESE para manifestação. Maceió, 28 de setembro de 2021. Des. Fábio José Bittencourt Araújo CorregedorGeral da Justiça
Paulo Oseas Patriota Carnaúba (OAB 9019/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA EXTRAJUDICIAL ADMINISTRATIVO
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGNO VITORIO DE FARIAS FRAGOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2021
Processo 0000796-03.2021.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - 16.Ante o exposto, considerando a revogação do art.
8-A e do anexo único da Lei Estadual nº 6.921/2008, com o advento da Lei Estadual nº 8.401/2021, DEIXO DE ACOLHER o parecer de
fls. 08/11, ao passo em que RECONHEÇO a impossibilidade de repasse de parte dos valores recolhidos a título de aquisição de Selo
de Autenticidade dos Atos dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Alagoas SAS para a ANOREG/AL, em virtude da disposição
expressa contida no art. 11, §2o , da Lei Estadual nº 8.401/2021. 17. Ademais, DETERMINO o envio de ofício ao Fundo Especial Notarial
e Registral - FUNOREG, para que cesse, imediatamente, o repasse de parte do montante arrecadado a título de aquisição de Selo de
Autenticidade dos Atos dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Alagoas SAS à ANOREG/AL, por força do disposto no art.
11, §2o, da Lei Estadual nº 8.401/2021. 18. Ato contínuo, DETERMINO a notificação da Associação dos Notários e Registradores de
Alagoas ANOREG/AL dando-lhe ciência do presente decisum. 19. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. 20. Após, arquivem-se os autos
com a devida baixa no sistema. Maceió/AL, 28 de setembro de 2021. Des. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor Substituto
Escola Superior da Magistratura - ESMAL
FREQUÊNCIA DO CURSO “ GESTÃO DE PESSOAS”.
A Coordenação de Cursos para Servidores da ESMAL TORNA PÚBLICA a relação dos participantes que obtiveram frequência e
que atenderam as exigências dos itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 do Edital Nº 138/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, em 13 de
agosto de 2021, no curso com tema: “GESTÃO DE PESSOAS”. Realizado nos dias 13,14, 20 e 21/09/2021, através da plataforma do
ZOOM MEET.
APROVADOS
ADAMASTOR CÉSAR DE LACERDA ACCIOLY JUNIOR
ADRIANA CARLA RODRIGUES DA SILVA MAIA
ADRIANO ROBERTO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º