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TJAL 16/12/2021 -Fl. 499 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 16/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIII - Edição 2961

499

oferecer sua réplica, nos termos do art. 350 do CPC. Cumpra-se com URGÊNCIA. Porto Calvo(AL), 15 de dezembro de 2021. Diogo de
Mendonça Furtado Juiz de Direito
ADV: RITA DE CÁSSIA MAIA (OAB 59375/GO) - Processo 0700679-40.2021.8.02.0050 - Divórcio Litigioso - Casamento - AUTOR:
J.G.S. - DESPACHO Ao cartório para agendar a audiência de instrução, conforme disponibilidade da pauta. Intimem-se as partes, por
seus contatos telefônicos, salientando que as testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação, a fim de
possibilitar a realização da sessão pelo meio virtual, a qual ocorrerá por meio do aplicativo Zoom Meetings, tendo em vista o estado
pandêmico em que vive o país. Intime-se o representante do Ministério Público. Expedientes necessários. Porto Calvo(AL), 15 de
dezembro de 2021. Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito
ADV: JADILSON DA SILVA BRITO (OAB 15839/AL) - Processo 0700689-84.2021.8.02.0050 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Manoel Joao da Silva Neto - Maria Helena da Conceicao Silva Neta - Maria José Leandro da
Silva - Maria Eduarda da Silva - DESPACHO Oficie-se à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o saldo
atualizado existente na conta de titularidade da falecida Elisabete Maria da Silva. Após, retornem os autos imediatamente conclusos.
Porto Calvo(AL), 14 de dezembro de 2021. Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700704-24.2019.8.02.0050/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTORA: Edneide
Severina Silva dos Santos - DESPACHO Considerando a inexistência de acordo entre as partes na sessão conciliatória (fl. 45), concedo
o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente planilha atualizada do débito, bem como requerer o que entender devido, sob pena
de arquivamento. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Porto Calvo(AL), 14 de dezembro de 2021. Diogo de Mendonça
Furtado Juiz de Direito
ADV: JOSE AILTON TAVARES OLIVEIRA (OAB 1741/AL), ADV: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA), ADV: FABIANO
HENRIQUE SILVA DE MELO (OAB 6276/AL), ADV: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 401518/SP) - Processo 070083278.2018.8.02.0050 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Petrobrás Distribuidora
S/A - EXECUTADO: J. A. Lins - Epp e outro - Reitere-se o ofício anterior, atentando-se o órgãos que a desobediência ao encargo pode
configurar responsabilidade do servidor responsável, seja na seara cível ou criminal. Cumpra-se. Intime-se.
ADV: CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA (OAB 17488/AL), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO
(OAB 23432/PE), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700866-53.2018.8.02.0050 Procedimento Comum Cível - Saúde - AUTOR: Inaldo da Costa Rodrigues - RÉU: Município de Porto Calvo e outro - Trata-se de
RECURSO DE APELAÇÃO intentado pelo Estado de Alagoas, irresignando-se contra sentença deste Juízo que julgou procedente
os pedidos da Ação de Preceito Cominatório, em favor de Inaldo da Costa Rodrigues. Intime-se a parte ex adversa, para apresentar,
querendo, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, encaminhe-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumprase e certifique-se.
ADV: MOACIR ROCHA SANTANA (OAB 1534/AL) - Processo 0700987-76.2021.8.02.0050 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - AUTOR: Sérgio Papini de Mendonça Uchôa - DESPACHO Seguindo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, no
qual revela que, nas ações possessórias, ainda que sem proveito econômico imediato, o valor da causa deve corresponder ao benefício
patrimonial pretendido pelo autor, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor da causa,
sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 292 c/c 319,
inciso V, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Dentro do mesmo prazo, deverá efetuar o pagamento das custas processuais
devidamente atualizada com a correção que trata o item acima, sob pena de cancelamento da distribuição, indeferimento da exordial e
consequente extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 290, c/c art. 485, inciso I, X do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte requerente, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos. Porto
Calvo(AL), 13 de dezembro de 2021. Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0701014-59.2021.8.02.0050 - Retificação
ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: Andreia Mariane Nobre da
Silva - DESPACHO Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos essenciais para o prosseguimento
da demanda, determino que a parte autora seja intimada, por intermédio da Defensoria Pública do Estado, para, no prazo de 30 (trinta)
dias, emendar a inicial a fim de providenciar a juntada da documentação da parte autora, referente a comprovação de legitimidade ativa,
visto que o documento anexado às fls. 8/9, qual seja, RG, se encontra ilegível. Dentro do mesmo prazo, determino seja providenciada a
certidão de nascimento ou casamento. Advirta-se à parte autora que a sua inércia implicará no indeferimento da petição inicial, conforme
o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação da parte
autora, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos com a urgência que o caso requer. Porto Calvo(AL), 13 de dezembro
de 2021. Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito
ADV: DAVID WILLIAMS DA ROCHA MACEDO (OAB 13034/AL) - Processo 0701019-81.2021.8.02.0050 - Procedimento Comum
Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTOR: Maria Ysabella Silveira Santos - Alexsandra Maria Silveira - DESPACHO Com fundamento
no art. 99, §2º, do CPC, intimem-se as demandantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazerem aos autos documentos que comprovem
o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois)
exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos
últimos 03 (três) meses etc., sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Vale salientar que, caso as autoras optem por não juntar
os elementos supracitados, deverão, dentro do mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento
da distribuição, indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 290, c/c art.
485, inciso I, X do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Porto Calvo(AL), 10 de dezembro de 2021. Diogo de Mendonça Furtado Juiz
de Direito
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0701030-13.2021.8.02.0050 - Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Medidas de Segurança - AUTORA: Cicera da Silva - DESPACHO Dê-se vista ao
Ministério Público. Após, retornem os autos imediatamente conclusos. Porto Calvo(AL), 14 de dezembro de 2021. Diogo de Mendonça
Furtado Juiz de Direito
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) - Processo 0800076-77.2018.8.02.0050 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - RÉU: José Cicero da Silva Santos - Considerando o transito em julgado do acórdão
de fls. 218/225, o qual manteve a sentença vergastada em todos os termos, cumpra o cartório com as providências de praxe para o
arquivamento dos autos e processamento do procedimento executivo.
Alice Arnaldo de Medeiros (OAB 13527/AL)
André Brito Teixeira (OAB 9603/AL)
Breno Calheiros Murta (OAB 1570/AL)
Camila Montenegro Coelho (OAB 6369/AL)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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