Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3016
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o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo pagamento espontâneo do
débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e retornem os autos para penhora on line. Expedientes necessários. Cumpra-se.
Delmiro Gouveia(AL),6 de março de 2022. Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito em Substituição
ADV: JOÃO PAULO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 16056/AL), ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA ROUXINOL (OAB 45969/BA),
ADV: CARLOS HENRIQUE ALVES LIMEIRA (OAB 46228/BA), ADV: FÁBIO CRISTIANO DA SILVA (OAB 17367/AL), ADV: FERNANDA
TENORIO CALAÇA (OAB 12199/AL), ADV: JOSÉ ALLAN MIRANDA (OAB 4863/AL) - Processo 0700251-84.2018.8.02.0043 Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - AUTOR: P.H.B.S. - RÉU: J.R.F.S. - DESPACHO 1. Determino a intimação
pessoal da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o devido prosseguimento do feito, sob pena de extinção, na forma
do art. 485, III, §1º do CPC. 2. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público
Estadual, na forma do art. 178, inciso II, do CPC. 3. Por fim, retornem-me os autos conclusos. 4. Expedientes necessários. Delmiro
Gouveia(AL), 04 de março de 2022. Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito
ADV: HENRIQUE BULHÕES BRABO MAGALHÃES (OAB 18804/AL) - Processo 0700261-36.2015.8.02.0043/03 - Impugnação ao
Valor da Causa Cível - Jornada de Trabalho - IMPUGNANTE: Município de Delmiro Gouveia - DESPACHO Determino a intimação da
parte exequente/impugnada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação acostada às fls. 01/22. Apresentada
manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos. Providências necessárias. Delmiro Gouveia(AL), 25 de
fevereiro de 2022. Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito
ADV: JOÃO PAULO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 16056/AL), ADV: MANOEL GABRIEL NETO (OAB 16596/PE) - Processo 070027838.2016.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Raquelle Rayana de Menezes - REQUERIDO: Julio
Cesar Lima - DESPACHO Considerando a situação em que se encontram os presentes autos, determino a intimação das partes para
que no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Após, venham-me os autos
conclusos. Cumpra-se. Delmiro Gouveia(AL), 03 de março de 2022. Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito em
Substituição
ADV: HILTON DAMASCENO SANTOS (OAB 4792/AL) - Processo 0700305-45.2021.8.02.0043 - Inventário - Inventário e Partilha REQUERENTE: Anderson Ferreira Lima - DESPACHO Intime-se o inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
do petitório de fls. 119/120. Habilite-se o causídico do inventariante (fl. 121). Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. Cumprase. Delmiro Gouveia(AL), 25 de fevereiro de 2022. Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito em Substituição
ADV: JOSÉ MARIA CAMILO DE LIMA JÚNIOR (OAB 10108/AL) - Processo 0700322-81.2021.8.02.0043 - Interdição/Curatela
- Tutela e Curatela - REQUERENTE: Maria do Socorro Santos Silva - DESPACHO Considerando-se o contido no expediente de fl.
66, determino a expedição de ofício ao CAPS deste Município para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se interditando LEONARDO
VINÍCIUS SILVA LOPES compareceu à perícia médica agendada para o dia 31/01/2022, às 09h00min, e, sendo o caso, encaminhar
a este Juízo o respectivo laudo. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para apresentar a manifestação
pertinente art. 178, inciso II, do CPC. Por fim, retornem-me os autos conclusos. Providências necessárias. Delmiro Gouveia(AL), 04 de
março de 2022. Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0700327-74.2019.8.02.0043/01 - Incidente de
Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - REQUERENTE: Luciano Bezerra Feitosa - DESPACHO EXPEÇA-SE
oficio ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF, requerendo informações acerca das operações econômicas de Vivian
Climeria Ataíde Ramalho. Consigne-se o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência. Após, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Delmiro Gouveia(AL), 03 de março de 2022. Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito em Substituição
ADV: JOSÉ MARIA CAMILO DE LIMA JÚNIOR (OAB 10108/AL) - Processo 0700410-90.2019.8.02.0043 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Gildete Bezerra Cavalcante - Walkiria Bezerra Cavalcante - DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o presente feito, sob pena de extinção do processo sem
resolução de mérito. Após, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. Delmiro Gouveia(AL), 04 de março de 2022. Marcos Vinícius
Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito em Substituição
ADV: LUCAS MONTEIRO VALENÇA (OAB 11200/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL)
- Processo 0700509-26.2020.8.02.0043/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de Medicamentos - AUTORA: Ana
Carla Bernardo Ferreira - Ante o exposto: A) Converto a indisponibilidade em penhora da quantia de R$ 5.140,00 (cinco mil, cento e
quarenta reais) e, via de consequência, determino a expedição de alvará em favor da exequente, o que faço com base no art. 854, §5º,
do CPC/2015. B) Após a expedição do alvará, determino a intimação da exequente para recebimento, bem como deverá requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Providências necessárias. Cumpra-se. Delmiro Gouveia , 04 de março de 2022. Marcos
Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito em Substituição
ADV: ANA CECÍLIA MACHADO COSTA (OAB 11993/AL) - Processo 0700542-79.2021.8.02.0043 - Petição Cível - Processo e
Procedimento - REQUERENTE: Gerson Arcanjo da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder ao cumprimento do despacho de fl. 13, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Delmiro Gouveia(AL), 04 de março de 2022. Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito em Substituição
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700565-59.2020.8.02.0043 - Interdição/Curatela
- Tutela e Curatela - REQUERENTE: Jorge Luiz Moreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o
processo, com resolução do mérito (art. 487, I do CPC)
ADV: KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 7594/AL), ADV: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB 12469A/
AL), ADV: JOÃO BATISTA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 13213/AL), ADV: MARIANA BARRETO CARDOSO (OAB 9318/AL), ADV:
THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL) - Processo 0700591-62.2017.8.02.0043
- Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Manoel Messias Rodrigues
de Almeida Me - DESPACHO DEFIRO EM PARTE o pedido formulado à fl. 181, ao tempo em que concedo o prazo de 30 (trinta) dias
para o exequente impulsionar o presente feito. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. Delmiro Gouveia(AL), 04
de março de 2022. Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito em Substituição
ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA ROUXINOL (OAB 45969/BA), ADV: DELANE MAURÍCIO DE ARAÚJO RAMIRES LIMA (OAB
9168/AL), ADV: FÁBIO CRISTIANO DA SILVA (OAB 17367/AL) - Processo 0700601-67.2021.8.02.0043 - Usucapião - Propriedade AUTOR: José Cristiano da Silva - TERCEIRO I: Manoel Apóstolo da Silva Filho - DESPACHO 1. Determino o cumprimento do mandado
de citação expedido à fl. 46, devendo o Oficial de Justiça responsável observar o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento e devolução
do referido mandado, nos termos do art. 434 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 2. Defiro o pedido de habilitação
formulado às fls. 72/75, devendo a Secretaria deste Juízo efetuar as anotações pertinentes para fins de comunicação dos atos
processuais. 3. Oficie-se ao Cartório de Imóveis desta cidade, a fim de que forneça a este juízo, em 10 (dez) dias, certidão positiva ou
negativa do registro do bem usucapiendo, bem como para que realize a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel. 4.
Expedientes necessários. Delmiro Gouveia(AL), 04 de março de 2022. Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933A/TO), ADV: MARCOS ROBERTO COSTA MACEDO (OAB 16021/BA), ADV: JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º