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TJAL 03/08/2022 -Fl. 656 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 03/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIV - Edição 3116

656

Brito Diamantaras Juiza de Direito
ADV: CRISTIANE TOMAZ DOS SANTOS (OAB 7467/AL) - Processo 0701020-05.2021.8.02.0038 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Teotônio Vilela - DESPACHO Considerando o princípio da vedação à decisão
surpresa insculpido no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública Municipal para que se manifeste sobre o teor
da Lei Municipal nº 1.197/22, que fixou o limite mínimo de 83 (oitenta e três) Unidades Fiscais do Município de Teotônio Vilela, equivalente a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), no prazo de 5 (cinco) dias. Teotonio Vilela, 02 de agosto de 2022. Fernanda de Goes Brito
Diamantaras Juiza de Direito
ADV: EDINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13171/AL), ADV: LUZIVÂNIO DOS SANTOS BATISTA (OAB 14143/AL) - Processo
0701023-57.2021.8.02.0038 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Teotônio Vilela
- DESPACHO Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa insculpido no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a
Fazenda Pública Municipal para que se manifeste sobre o teor da Lei Municipal nº 1.197/22, que fixou o limite mínimo de 83 (oitenta e
três) Unidades Fiscais do Município de Teotônio Vilela, equivalente a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), no prazo de 5 (cinco) dias.
Teotonio Vilela, 02 de agosto de 2022. Fernanda de Goes Brito Diamantaras Juiza de Direito
ADV: EDINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13171/AL) - Processo 0701024-42.2021.8.02.0038 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Teotônio Vilela - DESPACHO Considerando o princípio da vedação à
decisão surpresa insculpido no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública Municipal para que se manifeste sobre
o teor da Lei Municipal nº 1.197/22, que fixou o limite mínimo de 83 (oitenta e três) Unidades Fiscais do Município de Teotônio Vilela,
equivalente a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), no prazo de 5 (cinco) dias. Teotonio Vilela, 02 de agosto de 2022. Fernanda de Goes
Brito Diamantaras Juiza de Direito
ADV: LUZIVÂNIO DOS SANTOS BATISTA (OAB 14143/AL) - Processo 0701025-27.2021.8.02.0038 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Teotônio Vilela - DESPACHO Considerando o princípio da vedação à
decisão surpresa insculpido no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública Municipal para que se manifeste sobre
o teor da Lei Municipal nº 1.197/22, que fixou o limite mínimo de 83 (oitenta e três) Unidades Fiscais do Município de Teotônio Vilela,
equivalente a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), no prazo de 5 (cinco) dias. Teotonio Vilela, 02 de agosto de 2022. Fernanda de Goes
Brito Diamantaras Juiza de Direito
ADV: EDINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13171/AL) - Processo 0701026-12.2021.8.02.0038 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Teotônio Vilela - DESPACHO Considerando o princípio da vedação à
decisão surpresa insculpido no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública Municipal para que se manifeste sobre
o teor da Lei Municipal nº 1.197/22, que fixou o limite mínimo de 83 (oitenta e três) Unidades Fiscais do Município de Teotônio Vilela,
equivalente a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), no prazo de 5 (cinco) dias. Teotonio Vilela, 02 de agosto de 2022. Fernanda de Goes
Brito Diamantaras Juiza de Direito
ADV: EDINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13171/AL) - Processo 0701031-34.2021.8.02.0038 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Teotônio Vilela - DESPACHO Considerando o princípio da vedação à
decisão surpresa insculpido no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública Municipal para que se manifeste sobre
o teor da Lei Municipal nº 1.197/22, que fixou o limite mínimo de 83 (oitenta e três) Unidades Fiscais do Município de Teotônio Vilela,
equivalente a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), no prazo de 5 (cinco) dias. Teotonio Vilela, 02 de agosto de 2022. Fernanda de Goes
Brito Diamantaras Juiza de Direito
ADV: EDINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13171/AL) - Processo 0701036-56.2021.8.02.0038 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Teotônio Vilela - DESPACHO Considerando o princípio da vedação à
decisão surpresa insculpido no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública Municipal para que se manifeste sobre
o teor da Lei Municipal nº 1.197/22, que fixou o limite mínimo de 83 (oitenta e três) Unidades Fiscais do Município de Teotônio Vilela,
equivalente a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), no prazo de 5 (cinco) dias. Teotonio Vilela, 02 de agosto de 2022. Fernanda de Goes
Brito Diamantaras Juiza de Direito
ADV: LUZIVÂNIO DOS SANTOS BATISTA (OAB 14143/AL) - Processo 0701038-26.2021.8.02.0038 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Teotônio Vilela - DESPACHO Considerando o princípio da vedação à
decisão surpresa insculpido no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública Municipal para que se manifeste sobre
o teor da Lei Municipal nº 1.197/22, que fixou o limite mínimo de 83 (oitenta e três) Unidades Fiscais do Município de Teotônio Vilela,
equivalente a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), no prazo de 5 (cinco) dias. Teotonio Vilela, 02 de agosto de 2022. Fernanda de Goes
Brito Diamantaras Juiza de Direito
ADV: CRISTIANE TOMAZ DOS SANTOS (OAB 7467/AL) - Processo 0701040-93.2021.8.02.0038 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Teotônio Vilela - DESPACHO Considerando o princípio da vedação à decisão
surpresa insculpido no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública Municipal para que se manifeste sobre o teor
da Lei Municipal nº 1.197/22, que fixou o limite mínimo de 83 (oitenta e três) Unidades Fiscais do Município de Teotônio Vilela, equivalente a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), no prazo de 5 (cinco) dias. Teotonio Vilela, 02 de agosto de 2022. Fernanda de Goes Brito
Diamantaras Juiza de Direito
ADV: CRISTIANE TOMAZ DOS SANTOS (OAB 7467/AL) - Processo 0701046-03.2021.8.02.0038 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Teotônio Vilela - DESPACHO Considerando o princípio da vedação à decisão
surpresa insculpido no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública Municipal para que se manifeste sobre o teor
da Lei Municipal nº 1.197/22, que fixou o limite mínimo de 83 (oitenta e três) Unidades Fiscais do Município de Teotônio Vilela, equivalente a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), no prazo de 5 (cinco) dias. Teotonio Vilela, 02 de agosto de 2022. Fernanda de Goes Brito
Diamantaras Juiza de Direito
ADV: CRISTIANE TOMAZ DOS SANTOS (OAB 7467/AL) - Processo 0701048-70.2021.8.02.0038 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Teotônio Vilela - DESPACHO Considerando o princípio da vedação à decisão
surpresa insculpido no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública Municipal para que se manifeste sobre o teor
da Lei Municipal nº 1.197/22, que fixou o limite mínimo de 83 (oitenta e três) Unidades Fiscais do Município de Teotônio Vilela, equivalente a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), no prazo de 5 (cinco) dias. Teotonio Vilela, 02 de agosto de 2022. Fernanda de Goes Brito
Diamantaras Juiza de Direito
ADV: CRISTIANE TOMAZ DOS SANTOS (OAB 7467/AL) - Processo 0701049-55.2021.8.02.0038 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Teotônio Vilela - DESPACHO Considerando o princípio da vedação à decisão
surpresa insculpido no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública Municipal para que se manifeste sobre o teor
da Lei Municipal nº 1.197/22, que fixou o limite mínimo de 83 (oitenta e três) Unidades Fiscais do Município de Teotônio Vilela, equivalente a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), no prazo de 5 (cinco) dias. Teotonio Vilela, 02 de agosto de 2022. Fernanda de Goes Brito
Diamantaras Juiza de Direito
ADV: LUZIVÂNIO DOS SANTOS BATISTA (OAB 14143/AL) - Processo 0701051-25.2021.8.02.0038 - Execução Fiscal - IPTU/ Im-

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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