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TJAL 04/08/2022 -Fl. 215 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIV - Edição 3117

215

de valores retroativos. Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do
SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar
expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta
de interesse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. O presente despacho servirá também para fins de mandado
de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 03 de
agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0718035-64.2022.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Remuneração - AUTOR: Gerson Herculano Guimarães - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a procuração
(fl. 14) está subscrita com assinatura divergente da que consta no documento pessoal (fl. 15). Assim, com fundamento no art. 321 do
CPC/2015, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem
resolução do mérito, acoste aos autos procuração devidamente assinada de forma legível (conforme seu documento de identificação) e
com data atual, outorgando poderes a(o) advogado(a) que assina eletronicamente a petição inicial do presente processo; e Decorrido o
prazo assinalado retornem os autos conclusos para análise do cumprimento deste despacho. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 01 de agosto
de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0718047-78.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: Clenio Silva Gomes - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a procuração
(fl. 23) está datada no ano de 2020, portanto, está desatualizada. Assim, com fundamento no art. 321 do CPC/2015, determino que a
parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, acoste
aos autos procuração devidamente assinada de forma legível (conforme seu documento de identificação) e com data atual, outorgando
poderes a(o) advogado(a) que assina eletronicamente a petição inicial do presente processo. Decorrido o prazo assinalado retornem
os autos conclusos para análise do cumprimento deste despacho. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 01 de agosto de 2022. Geraldo Tenório
Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0718049-48.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: Edmilson C L Filho - DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento
ordinário que tem como objeto a restituição dos valores concernente ao aumento da carga horária. Cite-se e intime-se o réu, através do
seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo
de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir
provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos
conclusos. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das
determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 02 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0718054-70.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: Jose Coutinho Neto - DESPACHO Trata-se de ação ordinária que tem como objeto a)
promover o reajuste da remuneração da parte autora em montante proporcional ao aumento de sua carga horária (majorada de 30 para
40 horas), aumentando sua remuneração em 1/3 (um terço); b) o pagamento das diferenças salariais retroativas decorrentes da conduta
ilícita do réu. Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para
integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente
se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/
intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 01 de agosto de
2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0718055-55.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: José Murilo Moura Soares - DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento pelo
procedimento ordinário que tem como objeto a restituição dos valores concernente ao aumento da carga horária. Cite-se e intime-se
o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e
se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse. Decorrido o prazo assinalado,
retornem os autos conclusos. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício,
para cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 02 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira
Júnior Juiz de Direito
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0718056-40.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: José Roberto Firmino de Menezes - DESPACHO Trata-se de ação ordinária que
tem como objeto a) promover o reajuste da remuneração da parte autora em montante proporcional ao aumento de sua carga horária
(majorada de 30 para 40 horas), aumentando sua remuneração em 1/3 (um terço); b) o pagamento das diferenças salariais retroativas
decorrentes da conduta ilícita do réu. Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal
eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e
(2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu
silêncio em falta de interesse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. O presente despacho servirá também para
fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0718058-10.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: Mario Cesar Camerino Argolo - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que
a procuração (fl. 23) está datada no ano de 2020, portanto, está desatualizada. Assim, com fundamento no art. 321 do CPC/2015,
determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução
do mérito, acoste aos autos procuração devidamente assinada de forma legível (conforme seu documento de identificação) e com
data atual, outorgando poderes a(o) advogado(a) que assina eletronicamente a petição inicial do presente processo. Decorrido o prazo
assinalado retornem os autos conclusos para análise do cumprimento deste despacho. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 01 de agosto de
2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0718065-02.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: Oracio Pais da Silva - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a procuração
(fl. 23) está datada no ano de 2020, portanto, está desatualizada. Assim, com fundamento no art. 321 do CPC/2015, determino que a
parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, acoste
aos autos procuração devidamente assinada de forma legível (conforme seu documento de identificação) e com data atual, outorgando
poderes a(o) advogado(a) que assina eletronicamente a petição inicial do presente processo. Decorrido o prazo assinalado retornem
os autos conclusos para análise do cumprimento deste despacho. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 01 de agosto de 2022. Geraldo Tenório

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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