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TJAL 15/09/2022 -Fl. 18 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 15/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XIV - Edição 3144

18

Agravante : João Victor Maia dos Santos. Defensor P : Bernardo Salomão Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ). Agravado : Ministério
Público. DESPACHO 1.Determino que seja intimada a parte agravada para que esta, querendo, apresente contrarrazões ao recurso
interposto, observado o prazo legal contido no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Cumpridas as formalidades de praxe,
retornem os autos conclusos, para os fins do art. 1.042, § 4º, também do CPC. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 13 de setembro de
2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0700722-69.2019.8.02.0042
Indenização por Dano Moral
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Edvaldo da Silva.
Defensor P : Defensoria Pública de Alagoas -dpe (OAB: D/PE).
Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL).
Apelado : Icatu Capitalização S/A.
Advogado : Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB: 23289/PE).
Advogada : Fernanda Jordão de Brito (OAB: 35704/PE).
Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700722-69.2019.8.02.0042 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
: Edvaldo da Silva. Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL). Agravado : Icatu Capitalização S/A. Advogado :
Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB: 23289/PE). DESPACHO 1.Determino que seja intimada a parte agravada para que esta,
querendo, apresente contrarrazões ao recurso interposto, observado o prazo legal contido no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo
Civil. 2. Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos, para os fins do art. 1.042, § 4º, também do CPC. Publiquese. Intimem-se. Maceió/AL, 13 de setembro de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça de Alagoas
Apelação Criminal n.º 0700758-54.2017.8.02.0019
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Wellington Maike de Lima.
Defensor P : Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL).
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP).
Defensor P : Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO).
Defensor P : Carolina Barros de Campos Góes (OAB: 7345B/AL).
Apelante : Álvaro Leonardo de Oliveira Pereira.
Defensor P : Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL).
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP).
Defensor P : Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO).
Defensor P : Carolina Barros de Campos Góes (OAB: 7345B/AL).
Apelado : Ministério Público.
Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0700758-54.2017.8.02.0019 Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Agravante : Wellington Maike de Lima. Defensor P : Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL). Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB:
187576/SP). Defensor P : Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO). Defensor P : Carolina Barros de Campos Góes (OAB: 7345B/
AL). Agravante : Álvaro Leonardo de Oliveira Pereira. Defensor P : Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL). Defensor P : João Fiorillo
de Souza (OAB: 187576/SP). Defensor P : Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO). Defensor P : Carolina Barros de Campos Góes
(OAB: 7345B/AL). Agravado : Ministério Público. DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não
acolheu a insurgência recursal (cf. fls.410/415), tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão
desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 13 de setembro de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0700940-94.2019.8.02.0043
Custeio de Assistência Médica
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Estado de Alagoas.
Apelado : José Bezerra de Melo.
Defensor P : Lucas Monteiro Valença (OAB: 11200/AL).
Recurso Especial e Extraordinário nº. 0700940-94.2019.8.02.0043 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Estado
de Alagoas. Recorrido : José Bezerra de Melo. Defensor P : Lucas Monteiro Valença (OAB: 11200/AL). DESPACHO 1.Intime-se a
parte recorrida para que esta, querendo, apresente contrarrazões ao recurso interposto, observado o prazo legal, nos termos do art.
1.030, caput, do Código de Processo Civil. 2.Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimemse. Maceió/AL, 13 de setembro de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de
Alagoas
Apelação Cível n.º 0701020-76.2020.8.02.0058
Espécies de Contratos
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Josefa Josenilda da Silva.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Defensor P : Daniel Coêlho Alcoforado Costa (OAB: 10/AL).

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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