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TJAL 27/09/2022 -Fl. 294 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 27/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIV - Edição 3151

294

de Processo Civil c/c o art. 131, incisos II e III, do Código Tributário Nacional, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se. Maceió (AL), 14 de setembro de 2022. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0132981-23.2004.8.02.0001 (001.04.132981-4) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido
de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº
6.830/80. Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 12 de setembro de 2022. Sandro Augusto dos Santos Juiz(a) de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0133743-39.2004.8.02.0001 (001.04.133743-4)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelo exposto, HOMOLOGO
o pedido de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº
6.830/80. Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 12 de setembro de 2022. Sandro Augusto dos Santos Juiz(a) de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0133785-88.2004.8.02.0001 (001.04.133785-0) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido
de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº
6.830/80. Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 14 de setembro de 2022. Sandro Augusto dos Santos Juiz(a) de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0133805-79.2004.8.02.0001 (001.04.133805-8) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido
de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº
6.830/80. Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 14 de setembro de 2022. Sandro Augusto dos Santos Juiz(a) de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0133835-17.2004.8.02.0001 (001.04.133835-0) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido
de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº
6.830/80. Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 14 de setembro de 2022. Sandro Augusto dos Santos Juiz(a) de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0134095-94.2004.8.02.0001 (001.04.134095-8) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido
de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº
6.830/80. Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 12 de setembro de 2022. Sandro Augusto dos Santos Juiz(a) de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0134600-85.2004.8.02.0001 (001.04.134600-0) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido
de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº
6.830/80. Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 14 de setembro de 2022. Sandro Augusto dos Santos Juiz(a) de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0134646-74.2004.8.02.0001 (001.04.134646-8)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelo exposto, HOMOLOGO
o pedido de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº
6.830/80. Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 12 de setembro de 2022. Sandro Augusto dos Santos Juiz(a) de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0134755-88.2004.8.02.0001 (001.04.1347553) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Intime-se o exequente para acostar aos autos
endereço atualizado do executado, viabilizando o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que restaram
infrutíferas as tentativas de citação no(s) endereço(s) fornecido(s), sob pena de suspensão ou arquivamento do feito nos termos do artigo
40 da LEF, ressaltando-se o início do prazo com a ciência do exequente da não localização do devedor/bens penhoráveis. Cumpra-se.
Maceió (AL), 14 de setembro de 2022. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0134952-43.2004.8.02.0001 (001.04.134952-1)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do sistema SERASAJUD. Intime-se o exequente
para acostar aos autos endereço atualizado do executado, viabilizando o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias,
visto que restaram infrutíferas as tentativas de citação no(s) endereço(s) fornecido(s), sob pena de suspensão ou arquivamento do
feito nos termos do artigo 40 da LEF, ressaltando-se o início do prazo com a ciência do exequente da não localização do devedor/bens
penhoráveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió (AL), 13 de setembro de 2022. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0135860-03.2004.8.02.0001 (001.04.135860-1)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelo exposto, HOMOLOGO
o pedido de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº
6.830/80. Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 14 de setembro de 2022. Sandro Augusto dos Santos Juiz(a) de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0135870-47.2004.8.02.0001 (001.04.135870-9)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelo exposto, HOMOLOGO
o pedido de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº
6.830/80. Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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