Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3169
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE PENEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2022
ADV: RODRIGO HOLANDA GUIMARÃES (OAB 4972/AL), ADV: ANTÔNIO FERNANDO COSTA (OAB 2011/AL), ADV: VICTOR
PONTES DE MAYA GOMES (OAB 7430/AL), ADV: JEANN KLEBER CANUTO CAMPOS (OAB 12226/AL), ADV: ROGERIO ZAMPIER
NICOLA (OAB 242436/SP), ADV: JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP) - Processo 0001125-68.2013.8.02.0049 Procedimento Comum Cível - Obrigações - AUTOR: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - RÉU: PENEDO AGRO INDUSTRIAL
- DECISÃO Vez que nenhuma das partes impugnou o valor dos honorários, conforme certidão de fls. 1030, homologo os honorários
de fls. 1025/1026. Intime-se o réu para que efetue o depósito judicial do valor integral da perícia, nos termos do art. 95 do Código de
Processo Civil.
ADV: ROANA DO NASCIMENTO COUTO (OAB 174100/RJ), ADV: JOSÉ NIVALDO GUEDES DA SILVA (OAB 7224/PB) - Processo
0700062-20.2020.8.02.0049 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Erika de Souza Santos - Elaine
Cristina Vitalino Santos - DESPACHO O Banco do Nordeste respondeu informando que não foram localizados valores em nome do de
cujus depositados junto à instituição. Assim, renove-se o ofício ao INSS, com advertências em relação à não resposta do ofício anterior,
para que informe se existem valores/direitos retidos junto à instituição em nome do de cujus, devendo apresentar resposta no prazo de
30 dias.
ADV: ELIANA FAGUNDES (OAB 15517/AL) - Processo 0700097-43.2021.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Alexandre Marcelino de Jesus - DESPACHO Em seu parecer, informa o Ministério
Público que não teria ocorrido a citação da parte ré, tendo inclusive o magistrado à época determinado nova citação. Foi expedido novo
mandado de citação, tendo sido cumprido pelo Oficial de Justiça conforme certidão de fls. 69. Assim, abram-se novas vistas ao Ministério
Público e, em seguida, voltem os autos conclusos para designação de dia e hora para audiência de conciliação e instrução.
ADV: MARCELA PRATA PEREIRA ALVES (OAB 179765/RJ) - Processo 0700187-27.2016.8.02.0049 - Cumprimento de sentença
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - AUTOR: José Pereira Alves - DECISÃO Observa-se que a intimação do despacho de
fls. 322 foi direcionada a apenas uma advogada, a qual, conforme relatado no despacho de fls. 305, não foi localizada procuração ou
substabelecimento concedendo-lhe poderes para representar a parte autora. Assim, a fim de evitar possíveis nulidades de intimação,
intimem-se do despacho de fls. 322 os demais advogados da autora, os mesmos que constam na certidão de fls. 276. Transcorrido o
prazo sem impugnação, considerando que o valor foi depositado voluntariamente pelo bando como garantia do juízo, e que a sentença
transitou em julgado sem qualquer condenação contra ele, DEFIRO O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS
(COMPROVANTE DE FLS. 203) EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL, COMO REQUERIDO POR ESTE ÀS FLS. 318. Após, arquive-se
o feito com baixa na distribuição.
ADV: MANUELA BARROS FREIRE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 10324/AL), ADV: DANIELE MIRANDA QUITO (OAB
228009/SP) - Processo 0700374-59.2021.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - DIREITO CIVIL - REQUERENTE:
Karla Valéria Silva Barros - REQUERIDO: Jose Carlos Cardoso - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista /intimo à(o) douta(o) representante do Ministério Público, Dr. Eladio
Pacheco Estrela, 3ª Promotoria de Justiça, da audiência designada para o dia 26.10.2022, ás 8:00hs, conforme despacho de fls.
301/302. Penedo, 21 de outubro de 2022 Rita Maria Santos Analista Judiciário
ADV: PAULO DA ROCHA JESUÍNO (OAB 5085/AL), ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL), ADV: FABRICIO
DINIZ DOS SANTOS (OAB 8599/AL), ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL) - Processo 070059831.2020.8.02.0049 (apensado ao processo 0700563-71.2020.8.02.0049) - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade
- REQUERENTE: J.S.S.F. - AVERIGUADO: A.A.M. - A.M.R.M. e outros - DESPACHO Observa-se que, às fls. 149, foi expedida carta
de citação para Milton Madeiros E. Santos. Ocorre que a carta deveria ter sido expedida para MILTON MADEIROS JÚNIOR, conforme
despacho de fls. 147, tratando-se portanto de equívoco. Ademais, observo também que a carta de citação de fls.150, endereçada a Allana
Sâmara Reis Madeiros, não foi recebida, pois o número da casa não foi localizado. Por fim, relativo à procuração de fls. 136, observo
que não consta assinatura de Allana Sâmara Reis Madeiros, e em que pese afirmar a procuração que esta estaria representada por sua
procuradora Amanda Mayara Reis Madeiros, não consta nos autos a procuração que teria concedido tais poderes. Assim, determino
as seguintes providências: Expeça-se nova carta de citação, desta vez para o destinatário correto, MILTON MADEIROS JÚNIOR; Citese por mandado a ré Allana Sâmara Reis Madeiros, vez que ainda não conta com representação regular nos autos, expedindo-se se
necessário Carta Precatória; Intime-se o causídico peticionante de fls. 135 para que junte aos autos procuração assinada por Allana
Sâmara Reis Madeiros ou, alternativamente, junte a procuração expedida por esta que teria concedido poderes para Amanda Mayara
Reis Madeiros constituir advogado em seu nome. Cumpra-se.
ADV: MARTA FRANCIELLY PATRICIO RODRIGUES (OAB 16250B/AL) - Processo 0700889-36.2017.8.02.0049 - Curatela - Tutela e
Curatela - AUTORA: Ivanice Bento de Oliveira - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, reitere o ofício já remetido, em todo o seu teor.
ADV: THAINÁ CIDRÃO MASSILON (OAB 28262/CE) - Processo 0701384-51.2015.8.02.0049 - Execução de Alimentos Infância e
Juventude - Alimentos - EXEQUENTE: Edneide Santos da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora pessoalmente E por meio de
seu procurador constituído nos autos para que manifeste seu interesse no prosseguimento da causa e dê o devido andamento, ficando
advertida que se não o fizer no prazo de 5 (cinco) dias, o feito será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do
Código de Processo Civil, com a ressalva do art. 274, Parágrafo Único do mesmo diploma legal.
Antônio Fernando Costa (OAB 2011/AL)
Daniele Miranda Quito (OAB 228009/SP)
Eliana Fagundes (OAB 15517/AL)
Fabricio Diniz dos Santos (OAB 8599/AL)
JEANN KLEBER CANUTO CAMPOS (OAB 12226/AL)
Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP)
José Nivaldo Guedes da Silva (OAB 7224/PB)
MANUELA BARROS FREIRE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 10324/AL)
Marcela Prata Pereira Alves (OAB 179765/RJ)
Marta Francielly Patricio Rodrigues (OAB 16250B/AL)
Paulo da Rocha Jesuíno (OAB 5085/AL)
Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL)
Roana do Nascimento Couto (OAB 174100/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º