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TJAL 11/01/2023 -Fl. 47 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIV - Edição 3221

47

Normande Acioli Juíza de Direito
ADV: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 44601/PE) - Processo 0736792-09.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Dano Moral - AUTORA: Josefa Maria Alves - Diante do exposto, intime-se a demandante, por meio de seu advogado devidamente
constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando juntar aos autos o documento supracitado, indispensável ao
deslinde do feito, com respeito ao pressuposto processual de validade, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único, art. 321,
do CPC). Cumpridos os itens acima, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com base no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa
do Consumidor. Tendo em vista a manifestação expressa da parte quanto ao seu desinteresse na realização de audiência inaugural,
bem como o disposto no artigo 139, V, do CPC, no enunciado nº 35 da ENFAM e nos primados da eficiência e da celeridade processual,
os quais tratam da flexibilização do procedimento pelo juiz, dispenso como ato subsequente ao procedimento a audiência inaugural de
mediação prevista no artigo 334 do CPC, sem prejuízo de a todo tempo tentar levar as partes a chegarem a uma solução consensual
da controvérsia, designando audiência conciliatória sempre que achar provável a composição ou mediante demonstração expressa de
ambas as partes nesse sentido. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos
do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de que sejam tidos por verdadeiros os fatos narrados na inicial. Cumpra-se. Maceió,
09 de janeiro de 2023. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320A/RN) - Processo 0737435-64.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: Celina Vieira dos Santos - Diante do exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, para
determinar que a empresa requerida, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta decisão, proceda com a suspensão da
negativação da autora junto ao SPC/SERASA referente aos contratos nº 0158584130819008, 0158584130719008, 0158584130619008,
0158584130519008, 0158584130419008, 0158584130319008, 0158584130119008, 0158584131218008, sob pena de multa no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Com fundamento no art.
6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, razão pela qual determino a intimação
do demandado para, no prazo da contestação, apresentar cópia do eventual contrato celebrado com a parte autora. Tendo em vista a
manifestação expressa da parte quanto ao seu desinteresse na realização de audiência inaugural, bem como o disposto no artigo 139,
V, do CPC, no enunciado nº 35 da ENFAM e nos primados da eficiência e da celeridade processual, os quais tratam da flexibilização do
procedimento pelo juiz, dispenso como ato subsequente ao procedimento a audiência inaugural de mediação prevista no artigo 334 do
CPC, sem prejuízo de a todo tempo tentar levar as partes a chegarem a uma solução consensual da controvérsia, designando audiência
conciliatória sempre que achar provável a composição ou mediante demonstração expressa de ambas as partes nesse sentido. Cite-se
o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos
termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Maceió, 09 de janeiro de 2023. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL) - Processo 0737640-93.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Cancelamento de vôo - AUTORA: Thays Eugenia Nascimento de Araujo - Desse modo, verificam-se os requisitos necessários para a
tramitação da presente demanda no rito dos Juizados Especiais Cíveis e, portanto, DECLINO da competência para processar e julgar o
presente feito, remetendo os autos via distribuição aos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Maceió/AL. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Maceió, 09 de janeiro de 2023. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
ADV: ANDRÉ FREITAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 6664/AL), ADV: EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL), ADV:
DIANA ANGÉLICA ANDRADE LINS (OAB 13830/PB) - Processo 0738083-44.2022.8.02.0001 (apensado ao processo 072251039.2017.8.02.0001) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - REQUERENTE: João Batista de Oliveira - REQUERIDO:
Construtora Borges e Santos Ltda. - Teor do ato: Inicialmente, apense-se aos autos do Processo de Recuperação Judicial tombada sob
o nº 0722510-39.2017.8.02.0001. Dê-se vista dos autos à Construtora B Santos Ltda para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se o administrador judicial para emitir parecer também no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Lei 11.101.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió, 09 de janeiro de 2023. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
***REPUBLICADO POR INCORREÇÃO***
ADV: ANDRÉ FREITAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 6664/AL), ADV: IGOR DUARTE BERNARDINO (OAB 6912/RN), ADV: EVANDRO
JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL) - Processo 0738899-26.2022.8.02.0001 (apensado ao processo 0722510-39.2017.8.02.0001)
- Habilitação - Classificação de créditos - REQUERENTE: Lazaro Araújo Dantas - REQUERIDO: Construtora Borges e Santos Ltda. Inicialmente, apense-se aos autos do Processo de Recuperação Judicial tombada sob o nº 0722510-39.2017.8.02.0001. Dê-se vista
dos autos à Construtora B Santos Ltda para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o administrador judicial para
emitir parecer também no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Lei 11.101. Em seguida, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Maceió, 05 de janeiro de 2023. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL) - Processo 0738974-65.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Contratos Bancários - AUTORA: Janete Silva de Melo - Compulsando os autos, verifica-se que o contrato objeto da lide, sob nº
10017425572, citado às fls. 05, diverge com os contratos citados no pedido de nº 8 às fls. 13, de nº 338808502-3 e de nº 3506684798. Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial indicando corretamente o número do
contrato de empréstimo consignado . Por oportuno, intime-se, em igual prazo, a parte autora para emendar a inicial, visando acostar
aos autos a Guia de Recolhimento das Custas Processuais GRJ, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da
inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. Maceió, 05 de janeiro de 2023. Eliana Normande Acioli Juíza de
Direito
ADV: RAFAEL ACIOLI PEREIRA (OAB 8775/AL), ADV: JOSÉ ARNALDO VASCONCELOS PACHECO (OAB 10063/AL), ADV:
LEONARDO JORGE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 12451/AL) - Processo 0743550-04.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Liminar - AUTOR: Maria Julia Montoni Chaves - Com isso, não se vislumbra o preenchimento do requisito da probabilidade do direito
alegado pela parte autora, razão pela qual indefiro a tutela provisória requestada. Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo
Civil, intimando-o acerca da presente decisão. Cumpra-se. Maceió, 09 de janeiro de 2023. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB 44601/PE)
Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros Cavalcante (OAB 9509/AL)
André Freitas Oliveira da Silva (OAB 6664/AL)
Bruno Moury Fernandes (OAB 18373/PE)
Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP)
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)
Diana Angélica Andrade Lins (OAB 13830/PB)
Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL)
Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE)
Igor Duarte Bernardino (OAB 6912/RN)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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