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TJAM 14/08/2015 -Fl. 13 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 14/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081697474.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). David Matalon Neto (3934/AM)).
Apelado: Willis Alexandre Tavares. DECISÃO:Ante o exposto, dou
provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do art.
557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080281908.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Pablo da Silva Negreiros (4227/
AM)). Apelado: Francimeire Rocha dos Santos. DECISÃO:Ante o
exposto, dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos
termos do art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença
recorrida e determinar a remessa do feito à Vara de origem,
para regular processamento do feito. Desembargador Lafayette
Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081469093.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). David Matalon Neto (3934/AM)).
Apelado: Sônia Maria Pereira Bulcão. DECISÃO:Ante o exposto,
dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do
art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081483297.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Vânia Tereza Silva e Souza (7/AM)).
Apelado: Madalena Simões Damasceno. DECISÃO:Ante o exposto,
dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do
art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081489877.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Ana Maria Sémen de Mendonça
(1953/AM)). Apelado: José Ricardo M de Oliveira. DECISÃO:Ante
o exposto, dou provimento ao Recurso de Apelação interposto,
nos termos do art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a
sentença recorrida e determinar a remessa do feito à Vara de
origem, para regular processamento do feito. Desembargador
Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”.Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081510491.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Ana Maria Sémen de Mendonça
(1953/AM)). Apelado: Ana Antônia Pinto Rocha. DECISÃO:Ante
o exposto, dou provimento ao Recurso de Apelação interposto,
nos termos do art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a
sentença recorrida e determinar a remessa do feito à Vara de
origem, para regular processamento do feito. Desembargador
Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081512482.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Ana Maria Sémen de Mendonça
(1953/AM)). Apelado: Neci Macedo Belém. DECISÃO:Ante o
exposto, dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos
termos do art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença
recorrida e determinar a remessa do feito à Vara de origem,

Manaus, Ano VIII - Edição 1744

13

para regular processamento do feito. Desembargador Lafayette
Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081517071.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). David Matalon Neto (3934/AM)).
Apelado: Maria Edvirgem S Pereira. DECISÃO:Ante o exposto,
dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do
art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081517411.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). David Matalon Neto (3934/AM)).
Apelado: Eutania Maria de Araújo Pina. DECISÃO:Ante o exposto,
dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do
art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081520616.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município
de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Vânia Tereza Silva e Souza (7/
AM)). Apelado: Francisco J. Chehuan e Cia Ltda. DECISÃO:Ante
o exposto, dou provimento ao Recurso de Apelação interposto,
nos termos do art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a
sentença recorrida e determinar a remessa do feito à Vara de
origem, para regular processamento do feito. Desembargador
Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081521490.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Samira Litaiff Azize Gomes (1929/
AM)). Apelado: Joseph Martins Feder. DECISÃO:Ante o exposto,
dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do
art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081524428.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Vânia Tereza Silva e Souza (7/AM)).
Apelado: Francisco Brasil de Freitas. DECISÃO:Ante o exposto,
dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do
art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081526249.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio Carvalho Paixão
(147A/AM)). Apelado: Luis Alves de Souza. DECISÃO:Ante o
exposto, dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos
termos do art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença
recorrida e determinar a remessa do feito à Vara de origem,
para regular processamento do feito. Desembargador Lafayette
Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081537248.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município
de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Vânia Tereza Silva e Souza (7/
AM)). Apelado: Antônio Carioca. DECISÃO:Ante o exposto, dou

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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