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TJAM 09/11/2015 -Fl. 198 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 09/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

ADV: ANDREZA PRISCILA LIMA DE LIMA (OAB 9192/AM) Processo 0603734-52.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Repetição de indébito - Requerente: Andreza
Priscila Lima de Lima - Requerido: Oi Telefonia Móvel (TNL PCS
S.A.) - Advogada: Andreza Priscila Lima de Lima - Remeta-se o
feito ao Setor de Cálculos, para apuração dos valores devidos nos
exatos termos da Sentença/Acórdão exequendo. Efetuada a conta,
intime-se o devedor para que, em até 15 dias comprove o depósito
da quantia, e, querendo, maneje embargos em ate 15 dias, após.
Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD.
Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para
oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos
os Embargos, certifique-se sua (in) tempestividade e voltem-me
concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica
e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino
sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata
expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e
arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição,
dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10
(dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens
do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. P.C.I.
ADV: ANDREZA PRISCILA LIMA DE LIMA (OAB 9192/AM) Processo 0603734-52.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Repetição de indébito - Requerente: Andreza
Priscila Lima de Lima - Requerido: Oi Telefonia Móvel (TNL PCS
S.A.) - Advogada: Andreza Priscila Lima de Lima - CERTIFICO
para os devidos fins que, em cumprimento ao r. Despacho retro,
foi procedida Atualização dos Valores da condenação, seguindo os
parâmetros da própria Sentença. Dessa forma, chegou-se ao valor
exato R$ 24.174,92, conforme descrição abaixo:
ADV: MARCELO AUGUSTO DO AMARAL SÊMEN (OAB 3425/
AM), JAMYS DOUGLAS DE OLIVEIRA BERMEU (OAB 6572/AM)
- Processo 0603741-44.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Requerente:
Walter Cohen Ferreira - Requerido: O & A CONSTRUÇÕES
E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA-ME Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 17/11/2015 Hora 10:00
ADV: REBECA DANTAS DIB (OAB 8909/AM) - Processo
0603746-66.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Maristela
Olazar Serejo Duarte Alecrim - Requerido: Banco BMG S/A Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação
de pagar, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo
condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no
efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifiquese a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado,
apresente contrarrazões no prazo legal. Escoando-se o prazo para
contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz
Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens.
Intimem-se.
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/
AM), LAIS LIMA PERRONE (OAB 9484/AM), LUÍS PHILLIP
DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/AM) - Processo 060375358.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente:
Alline Mery de Almeida - Requerido: Amazonas Distribuidora de
Energia S/A - HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre
as partes, em seus integrais termos, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, tudo em conformidade com o parágrafo único do
art. 22, da Lei n.º 9.099/95. Prazo de até 10 dias após o termo final
de cumprimento para que a parte ré o comprove nos autos, salvo
se for hipótese de depósito na conta autoral ou de seu advogado.
Fixo multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor acordado, em
caso de inadimplemento da obrigação acordada. Determino à
Secretaria desta Especializada que, desde já, proceda à baixa
e o arquivamento dos presentes autos, sem óbice, em caso de
descumprimento do avençado em audiência, a requerimento da
parte interessada, inicie-se o respectivo Cumprimento de Sentença.
P.R.I.C.

Manaus, Ano VIII - Edição 1801

198

ADV: WILMON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 10287/DF),
HORÁCIO ACÁCIO SEVALHO (OAB 2263/AM) - Processo
0603754-77.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reclamante: SALUSTIANO LIMA DA SILVA - Requerido: FIPECq
- Fundação de Previdência Complementar dos Empregados ou
Servidores da FINEP, do IPEA, do CNPq, do INPE e do INPA Cumpra-se o v. Acórdão. Intimem-se as partes do retorno do
processo, para cumprimento, e requerimentos pertinentes. Silentes
em 5 dias, arquivem-se com baixa até eventual manifestação.
ADV: ANTONIO HUMBERTO BEZERRA DE MATOS JUNIOR
(OAB 8442/AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM),
RAFAEL LEMOS DOS SANTOS (OAB 8947/AM) - Processo
0603761-35.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: FRANCYNE
ANNICK SOARES CASTRO - LitsPassiv: ESEPO EMPR. IMOB.
LTDA e outros - Recebo o recurso no duplo efeito somente
em relação a obrigação de pagar, nos termos dos arts. 42 e 43
da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer,
recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na
Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e
assistida por advogado, apresente contrarrazões no prazo legal.
Escoando-se o prazo para contrarrazões, certifique-se e remetamse os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as
nossas homenagens. Intimem-se.
ADV: RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB
2518/AM), GABRIELLA MONTEIRO MACHADO (OAB 4839/AM) Processo 0603764-87.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Anulação - Requerente: RICARDO QUEIROZ
LITAIFF - Requerido: Telefônica Brasil S/A - Recebo o recurso
no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos
termos dos arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em
obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra
geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para
que, querendo e assistida por advogado, apresente contrarrazões
no prazo legal. Escoando-se o prazo para contrarrazões, certifiquese e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas
Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se.
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM),
CAIO TASSO SILVA QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 7556/AM) Processo 0603779-56.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Requerente:
Jane Lara Costa da Silva - Requerido: Amazonas Distribuidora
de Energia S/A - Por isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE
O PEDIDO, condenando a Parte Ré a pagar R$ 15.000,00, a
título de indenização por danos morais JULGO EXTINTO SEM
JULGAMENTO do MÉRITO PEDIDO de revisão de faturas, nos
termos do art. 98, I da CRFB/88, eis que se trata de matéria
complexa que deve ser precedida de perícia, vedada que é em
sede de Juizados, remetendo a parte autora a uma das Varas
Cíveis não especializadas, caso queira. Registro que não estou a
afirmar que o serviço deve ser prestado de forma graciosa pela
concessionária, mas que a alteração da esfera jurídica de terceiros
deve ser precedida do devido processo legal, repise-se, segundo à
CRFB/88, fundamento de validade de normas infralegais. Correção
monetária pelo INPC, aplicando-se no que pertinente: desde a data
do(s) desembolso (danos materiais) e da presente data (danos
morais, S. 364 STJ). Juros de 1% a.m desde a citação. Valor do
dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da
culpa, a patente diferença de pujança econômica entre as partes
e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ;
Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho;
Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258) Sem condenações
em custas pretéritas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei
9.099/95. Preparo de lei. P.C. I.
ADV: TIAGO BRITO MENDES (OAB 7814/AM), JEAN
CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM) - Processo
0603790-85.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: FERNANDO
FERREIRA DE MORAES - Requerido: Claro S/A - NET - Recebo

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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