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TJAM 27/06/2019 -Fl. 19 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 27/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 4001650-65.2019.8.04.0000 - Ação Civil Pública Cível
- Manaus - Autor: Estado do Amazonas - Réu: Sindicato dos
Trabalhadores Em Educação do Estado do Amazonas - Sinteam
- Réu: Asprom Sindical Sindicato dos Professores e Pedagogos
do Ensino Público da Educação Básica do Município de
Manaus - FICAM INTIMADOS os Requeridos, por meio de seus
representantes legais, Advogados: DRS. NAIRAH DE CARVALHO
PIRES (10176/AM), YURI EVANOVICK LEITÃO FURTADO
(10225/AM)), ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA (6139/AM),
da DECISÃO MONOCRÁTICA proferida pelo Exmo. Senhor
Desembargador Elci Simões de Oliveira, Relator destes autos,
cujo teor final é o seguinte: “Posto isso, homologo a desistência e,
consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito,
os termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Transitada em julgada
a decisão, baixem-se e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. “. Manaus, 26 de junho de 2019. Secretaria do Tribunal
Pleno. - Advs: Leonardo de Borborema Blasch (OAB: 2997/AM) Nairah de Carvalho Pires (OAB: 10176/AM) - Yuri Evanovick Leitão
Furtado (OAB: 10225/AM) - Alexander Simonette Pereira (OAB:
6139/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar

Manaus, Ano XII - Edição 2643

19

do Despacho nº 156/2019 (fl. 59)”. Manaus, 13 de junho de 2019.
Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, Juiz Corregedor Auxiliar.
Fica a parte requerida intimada do inteiro teor do presente despacho
, a contar da publicação deste. Os autos poderão ser acessados
por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Processo nº 0201671-59.2019.8.04.0022 - Sindicância.
Requerentes, Construtora Etam Ltda e outro, advogada, Dra. Kássia
Karla dos Santos Chendes (OAB/DF sob o nº 44.416). Requerido,
Cartório Extrajudicial da Comarca de Silves/AM - DECISÃO-CGJ/
AM – Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador
LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR: “Acolho o parecer às fls.
98/99, razão pela qual determino o cumprimento das recomendações
nele contidas. Ao Setor de expediente para providências. Cumprase.” Manaus, 31 de maio de 2019. Desembargador Lafayette
Carneiro Vieira Júnior, Corregedor-Geral de Justiça. Fica a parte
requerente intimada do inteiro teor da presente decisão, a contar
da publicação desta. Os autos poderão ser acessados por meio do
Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.

SEÇÃO III
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

CÂMARAS REUNIDAS
Intimações

Intimações
Câmaras Reunidas -Vice-Presidência
Processo nº 0212617-27.2018.8.04.0022 – Reclamação
Disciplinar. Requerente, KSS Empreendimentos S/S Ltda e
Digitron da Amazônia Indústria e Comércio Ltda, advogada, Dra.
Adriane Cristine Cabral Magalhães (OAB/AM sob o nº 5.373).
Requerido, M. A. P. de L. - DESPACHO/OFÍCIO nº 414//2019
- JUIZ C. AUX. 3 – Exmo. Sr. Juiz Corregedor Auxiliar, Dr. LUIS
ALBERTO NASCIMENTO ALBUQUERQUE: “Compulsando os
autos, verifica-se que não há nenhum pedido anterior para segredo
de Justiça até aquele apresentado à fl. 226. Feita, por oportuno,
essa consideração, no tocante ao pedido formulado pela Defesa,
não vejo óbice para que o seu deferimento, ainda, que após a
decisão pelo arquivamento dos autos, dada a própria natureza e
circunstâncias dos fatos ora analisados, razão pela qual determino
seja colocado o presente procedimento em segredo de justiça.
Comuniquem-se as partes”. Manaus, 18 de junho de 2019. Luis
Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz Corregedor Auxiliar. Ficam
as partes intimadas do inteiro teor do presente despacho, a contar
da publicação deste. Os autos poderão ser acessados por meio do
Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.

INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidência
- Juiz 2, nos autos de Mandado de Segurança Cível N.º 101222822.2011.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante Eduardo Alves
Ribeiro, Advogado: Dr. Agnaldo Alves Monteiro (6437/AM) e Impetrado
Secretário de Estado de Administração e Gestão – Sead, Procurador:
Dr. Marcelo Augusto A. da Cunha, fica a parte Impetrante intimada, na
pessoa de seu Advogado, Dr. Agnaldo Alves Monteiro (6437/AM), para,
no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual,
sob pena de incidência das penalidades no inciso II do art. 76 do
CPC/2015, bem como a exclusão de todas as peças e manifestações.
Em 14.06.2019. Desembargador Vice-Presidência - Juiz 2.
Secretaria das Câmaras Reunidas, em Manaus, 26 de junho
de 2019. Maria Goreth de Souza Ruiz
CÂMARAS REUNIDAS

Processo nº 0204087-34.2018.8.04.0022 – Pedido de
Providências. Requerente, Sérgio Homário Rodrigues de
Carvalho, Advogado, Dr. José da Rocha Freire (OAB/AM sob
o nº 3.768). Requerido, F. C. G. de Q - DECISÃO – Exmo. Sr.
Juiz Corregedor Auxiliar, Dr. ANTÔNIO CARLOS MARINHO
BEZERRA JÚNIOR: “(...) Inexistindo pendência obrigacional
a cargo deste Órgão Censor, arquivem-se os autos, conforme
determinado pelo e. Corregedor Geral de Justiça, à fl. 45, com
ciência aos interessados”. Manaus, 18 de junho de 2019. Antônio
Carlos Marinho Bezerra Júnior, Juiz Corregedor Auxiliar. Ficam
as partes intimadas do inteiro teor da presente decisão, a contar
da publicação desta. Os autos poderão ser acessados por meio do
Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Processo nº 0209254-95.2019.8.04.0022 - Pedido de
Providências. Requerente, Cartório do 1º Ofício de Registro
de Imóveis e Protesto de Letras da Comarca de Manaus/AM.
Requerido, Lourival Lopes Brito, advogada, Dra. Claudine Klenke
(OAB/AM sob o nº 4.099) - DESPACHO/OFÍCIO nº 193/2019 J. C. AUX. 2 – Exmo. Sr. Juiz Corregedor Auxiliar, Dr. ANTÔNIO
CARLOS MARINHO BEZERRA JÚNIOR: “(...) Defiro a dilação
de prazo solicitada à fl. 63, por seus próprios fundamentos,
determinando, por conseguinte, a habilitação da advogada
constituída pelo Oficial requerido e a reiteração de cumprimento

INTIMAÇÕES
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís
Corrêa Gentil, Relator nos autos de Mandado de Segurança
Cível nº 4005594-12.2018.8.04.0000, Manaus/Am em que é
ImpetranteFrancisco Gomes da Silva e Impetrado Mesa Diretora
Câmara Municipal de Iranduba (AM), fica a parte Impetrante,
intimada, na pessoa de seu Advogado: Dr. Isaac Luiz Miranda
Almas 12199/AM, para tomar ciência do inteiro teor da decisão
de fls. 206/207, dos autos referidos. Em 25 de junho de 2019.
Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil,
Relator nos autos de Mandado de Segurança Cível nº 400609211.2018.8.04.0000, Manaus/Am em que é Impetrante Francisco
Gomes da Silva e Impetrado Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Iranduba (AM), fica a parte Impetrante, intimada, na pessoa de sua
Advogada: Dra. Amanda Gouveia Moura 7222/AM, para tomar ciência
do inteiro teor da decisão de fls. 153, dos autos referidos. Em 25 de
junho de 2019. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil
-Secretaria das Egrégias Câmaras Reunidas, em 26 de junho
de 2019

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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