Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 2953
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Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ELLEN FLORÊNCIO SANTOS ROCHA (OAB 2752/AM) - Processo 0002134-21.1996.8.04.0012 (012.96.002134-0) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública
Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo
de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição
intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria
para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: RONALD DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES (OAB 2178/AM) - Processo 0002608-15.2002.8.04.0001 (001.02.002608-1) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda
Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo 0002773-73.1995.8.04.0012 (012.95.002773-6) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública Estadual, via
portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo de 30 (trinta)
dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, nos
termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria para as providências
de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ADRIANE SIMÕES ASSAYAG RIBEIRO (OAB 2531/AM) - Processo 0004579-41.1998.8.04.0012 (012.98.004579-4) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda
Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM) - Processo 0004724-77.2010.8.04.0012 (012.10.004724-9) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública
Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo
de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição
intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria
para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: FÁBIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/AM) - Processo 0004909-18.2010.8.04.0012 (012.10.004909-8) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda
Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/AM) - Processo 0004936-98.2010.8.04.0012 (012.10.004936-5) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda
Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo 0004990-21.1997.8.04.0012 (012.97.004990-7) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública Estadual, via
portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo de 30 (trinta)
dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, nos
termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria para as providências
de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ELLEN FLORÊNCIO SANTOS ROCHA (OAB 2752/AM) - Processo 0005009-27.1997.8.04.0012 (012.97.005009-3) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública
Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo
de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição
intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria
para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM) - Processo 0005241-82.2010.8.04.0012 (012.10.005241-2) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública
Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo
de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição
intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria
para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo 0005329-43.1998.8.04.0012 (012.98.005329-0) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública Estadual, via
portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo de 30 (trinta)
dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, nos
termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria para as providências
de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/AM) - Processo 0005435-10.1995.8.04.0012 (012.95.005435-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda
Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º