Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIII - Edição 2966
17
LÁBREA
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Juízo de Direito da Comarca de Lábrea
Processo 0001882-32.2014.8.04.5300
Autor: Ministério Público do Estado do Amazonas
Réus: Acleidson Santos da Silva, Edmilson Cosme Ribeiro, Essifran Lopes do Nascimento, Francisco Pereira de Carvalho e Valdisa
Cosmo Do Nascimento.
EDITAL DE CITAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Doutora Andressa Piazzi Brandemarti, Juíza Substituta de Carreira da Comarca de Lábrea, Estado do
Amazonas, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, que tramita neste Juízo referente os
autos acima epigrafados, conforme DECISÃO acostada ao evento 44.1 que determinou a publicação do presente Edital, para Proceder
a CITAÇÃO de Valdiza Cosmo do Nascimento, vulgo Nêga, brasileira, natural de Lábrea/AM, solteira, funcionária pública, nascida aos
09/04/1980, filho de Pedro Custódio do Nascimento e de Luiz Cosmo da Silva, portadora do RG nº 1795771-0, para oferecer resposta
escrita à acusação, através de advogado no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá arguir preliminares, invocar todas as razões de
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, no máximo de 05
(cinco), sob pena de ser-lhes nomeado Defensor Público para este fim. Dado e passado nesta cidade de Lábrea, Estado do Amazonas,
nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte (09/11/2020). Eu, Francisco Rainer Amorim Pereira, Aux. Judiciário, o digitei.
Lábrea, 09 de novembro de 2020.
Andressa Piazzi Brandemarti
Magistrada
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Juízo de Direito da Comarca de Lábrea
Processo 0000323-64.2019.8.04.5300 (Inventário)
Autor: Ministério Público do Estado do Amazonas
Réu: Francisco Souza Ferreira.
EDITAL DE CITAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Doutora Andressa Piazzi Brandemarti, Juíza Substituta de Carreira da Comarca de Lábrea, Estado do
Amazonas, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, que tramita neste Juízo referente os autos
acima epigrafados, conforme DESPACHO acostado ao evento 30.1 que determinou a publicação do presente Edital, para Proceder a CITAÇÃO
de Francisco Souza Ferreira, brasileiro, auxiliar de vendas, natural de Lábrea, nascido em 01/10/1991, filho de Virgílio Paiva Ferreira e Maria Souza
Ferreira, para oferecer resposta escrita à acusação, através de advogado no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá arguir preliminares, invocar
todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, no máximo
de 05 (cinco), sob pena de ser-lhes nomeado Defensor Público para este fim. Dado e passado nesta cidade de Lábrea, Estado do Amazonas,
nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte (09/11/2020). Eu, Francisco Rainer Amorim Pereira, Aux. Judiciário, o digitei.
Lábrea, 09 de novembro de 2020.
Andressa Piazzi Brandemarti
Magistrada
MANACAPURU
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Cível
RELAÇÃO 57/2020
ADV. FERNANDA LIMA TAVARES - 11834N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo:
0000842-90.2020.8.04.5401; Classe Processual: Procedimento Sumário; Assunto Principal: Direito de Imagem; Autor: JORGE LUIZ
GONÇALVES GUIMARÃES; Réu: SABEMI SEGURADORA S/A; Vistos, etc.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência requerida, com o que declaro a extinção deste processo (CPC, art. 485, inc. VIII), sem resolução de mérito.
Pelo princípio da causalidade, as custas devem ser suportadas pela parte que deu causa à extinção do processo sem resolução do
mérito.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Não há honorários. Observada a gratuidade da justiça.Lancem-se
baixas, inclusive na distribuição, façam-se anotações, comunicações e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º