Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XIV - Edição 3106
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V - controlar os prazos para prestação de contas e conferir os responsáveis por adiantamentos;
VI - interagir com os tomadores de adiantamentos a fim de promover a correção na aplicação dos recursos, divulgar as melhores
práticas, orientar quanto a possíveis dúvidas;
VII - analisar e emitir parecer sobre a regularidade das prestações de contas de adiantamentos, submetendo a avaliação preliminar
do Secretário de Orçamento e Finanças;
VIII - conferir a devolução de saldo residual de adiantamentos, procedendo a baixa de responsabilidade do tomador após a aprovação
das contas pela autoridade ordenadora;
IX - efetuar a reserva de dotação para atender a despesas com diárias;
X - após a autorização do ordenador da despesa, efetuar a emissão da nota de empenho, da nota de lançamento, do programa de
desembolso e da ordem bancária referentes a despesas com diárias;
XI - providenciar, após a conferência do domicílio bancário de destino, o pagamento das despesas com diárias, através da geração
e envio do arquivo das ordens bancárias eletrônicas ao banco;
XII - informar mensalmente à Secretaria de Gestão de Pessoas quanto às diárias pagas para fins de registro nos assentamentos
financeiros dos membros e servidores;
XIII - acompanhar e efetuar o devido tratamento orçamentário-contábil das devoluções de diárias, tanto por meio de desconto
efetuado na folha de pagamento de pessoal, quanto por meio de depósito ou transferência bancária;
XIV - acompanhar e controlar o volume das despesas com diárias, de modo a emitir relatórios gerenciais e prestar informações
quanto a possível limitação de empenho;
XV - elaborar e publicar mensalmente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas os relatórios do CNJ,
conforme Resolução CNJ n° 102/2019;
XVI - publicar, nos prazos regulamentares, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, a Proposta de Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa da Proposta de Lei Orçamentária, da
Lei Orçamentária Anual, do Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei Orçamentária Anual, de acordo com a Resolução CNJ n°
195/2014;
XVII - publicar, no prazo regulamentar, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o Mapa Demonstrativo da
Execução Orçamentária por Grau de Jurisdição, de acordo com a Resolução CNJ n° 195/2014.
Seção VII
Da Seção de Contabilidade
Art. 127. São atribuições da Seção de Contabilidade:
I - elaborar as prestações de contas mensais através da inserção de dados no e-contas e enviá-las ao Tribunal de Contas do
Estado;
II - elaborar as prestações de contas anuais e enviá-las ao Tribunal de Contas do Estado;
III - realizar mensalmente as conciliações bancárias, de modo a conferir a compatibilidade entre os registros contábeis de ingresso
e saída de recursos e os registros financeiros, apontando possíveis inconsistências e promovendo junto aos setores de execução a
regularização de possíveis pendências;
IV - elaborar e encaminhar anualmente à Receita Federal do Brasil, no prazo fixado, a DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte;
V - elaborar e encaminhar anualmente ao Ministério do Trabalho ou órgão fiscalizador do e-social, no prazo fixado, a RAIS – Relação
Anual de Informações Sociais;
VI - elaborar e encaminhar anualmente à Receita Federal do Brasil, no prazo fixado, a DCTF – Declaração de Créditos e Débitos de
Tributos Federais;
VII - elaborar e encaminhar mensalmente à Receita Federal do Brasil, no prazo fixado, a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social deste órgão, consolidando os valores a recolher e gerando a GPS –
Guia da Previdência Social correspondente;
VIII - elaborar e providenciar a publicação quadrimestral no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas o Relatório de Gestão Fiscal;
IX - realizar o controle e o ajuste, em consonância com a Divisão de Patrimônio e Material, dos bens patrimoniais e, anualmente,
proceder à avaliação dos ativos, de tal maneira a determinar o valor justo de todos os bens, ou seja, o seu valor real e atualizado. Então,
contabilizar a sua depreciação, amortização, obsolescência ou baixa contábil, conforme o caso, no sentido de compatibilizar o inventário
de bens patrimoniais com o balanço patrimonial;
X - acompanhar os depósitos e transferências relativos aos valores recebidos de diversos órgãos pela cessão de servidores,
providenciando o seu adequado tratamento contábil;
XI - efetuar mensalmente o registro contábil, no sistema AFI, do recebimento de garantias contratuais prestadas ao Tribunal pelas
empresas contratadas, bem como das rentabilidades das garantias contratuais prestadas ao Tribunal pelas empresas contratadas;
XII - realizar o registro contábil, no sistema AFI, do recebimento e rentabilidade das fianças;
XIII - apurar e efetuar mensalmente o registro contábil dos ingressos orçamentários das fontes de recursos diretamente
arrecadadas;
XIV - prestar informações quanto ao ingresso de recursos de natureza orçamentária e extraorçamentária.
TÍTULO IX
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 128. A Secretaria de Planejamento, unidade administrativa subordinada à Secretaria-Geral de Administração do Tribunal de
Justiça do Amazonas, tem por finalidade o estudo, planejamento, orientação, coordenação, controle e avaliação dos assuntos relativos
a implementação, operacionalização e gestão do planejamento estratégico, incluindo o gerenciamento de iniciativas estratégicas, a
otimização dos processos de trabalho, a modernização das atividades, o mapeamento de riscos, a aferição e o acompanhamento de
resultados, as políticas de qualidade no serviço público, o gerenciamento de projetos, o aprimoramento da governança, bem como o
acompanhamento das Metas Nacionais, de acordo com os dados estatísticos fornecidos pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica
da Presidência, em cooperação com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º