Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XIV - Edição 3120
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Pelos motivos expostos, acolho integralmente o parecer da Assessoria Administrativa da Secretaria Geral de Administração,
por seus jurídicos e legais fundamentos, para que seja instaurado procedimento de apuração de responsabilidade em face da
Pessoa Jurídica LGV COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, HIGIE (CNPJ nº 22.949.389/0001-59), por suposto
descumprimento do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2019.
À Divisão de Expedientepara notificar a empresa licitante, ora requerida, para apresentação de defesa prévia, nos termos do §2º
do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e, superado o prazo previsto em lei ou havendo resposta da empresa, que os autos sejam encaminhados
à AASGApara análise e parecer.
Nesse sentido, visando proporcionar ampla defesa à licitante em questão, reitere-se por mais 2 (duas) vezes a notificação em caso
de ausência de confirmação do recebimento e, mantendo-se inerte, concluam-se os autos à AASGA para providências cabíveis.
DesembargadorDomingos Jorge Chalub Pereira
Presidente TJ/AM
DECISÃO GABPRES
Processo Administrativo nº 2021/000011130-00
Interessado: TJAM/ Comissão Permanente de Licitação
Requerida: MIDAS INFORMATICA E PRODUTOS EIRELI (CNPJ nº 19.299.157/0001-98)
Assunto: Apuração de Responsabilidade
Trata-se de processo administrativo, por meio do qual a Comissão Permanente de Licitação, requer a abertura de procedimento
administrativo de apuração responsabilidade, e por conseguinte, eventual aplicação de penalidade à empresaMIDAS INFORMATICA
E PRODUTOS EIRELI (CNPJ 19.299.157/0001-98), em razão de a licitante não ter encaminhado documentação exigida no Pregão
Eletrônico nº 004/2019, constante do Processo Administrativo 2018/020120, realizado por este Tribunal de Justiça no dia 05/02/2019,
que tem por objeto, Registo de Preços para eventual aquisição de Equipamentos Diversos.
A Comissão Permanente de Licitação, por meio do expediente nº 100/2021-CPL (0281224), informa que a empresa licitante deixou
de encaminhar a Proposta de Preços ou pedido motivado de dilação de prazo, determinação contida na Cláusula 14.1 do Edital de
Licitação, deixando o prazo transcorrer in albis.
Em parecer, a Assessoria Administrativa da Secretaria Geral de Administração (0283205) esclarece que os interessados em
participar de licitações públicas devem apresentar toda a documentação necessária, e o descumprimento das regras constantes do
Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 004/2019, ao deixar de atender a determinação contida na Cláusula Décima Quarta do Edital
de Licitação deixando o prazo transcorrer in albis,sujeitar-lhe-á às sansões legais cabíveis.
A Cláusula Décima Quarta do Edital do Pregão Eletrônico n.º 004/2019 estabelece o seguinte:
Clausula Décima Quarta – Da aceitabilidade da Proposta:
14.1 – Encerrada a fase de lance e concluída a negociação, a licitante convocada conforme a ordem de classificação dos lances,
deverá encaminhar a Proposta de Preços adequada ao último lance (conforme anexo III do Edital).
14.2 – Os documentos elencado no item anterior deverão ser encaminhados via sistema Comprasnet, por meio da opção “Enviar
Anexo”, ou através do e-mail [email protected], no prazo fixado pelo pregoeiro de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos.
14.2.1 – O prazo, mencionado no item anterior, poderá ser prorrogado, desde que autorizado pelo pregoeiro.
14.3 – A proposta de preços deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive de embalagens, transportes ou fretes, e
ainda os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e
previdenciária a que estiver sujeito.
14.4 – A proposta de preços deverá estar devidamente datada e assinada pelo Responsável Legal, devendo ainda conter as
informações dispostas no Formulário Proposta de Preços (anexo III deste Edital), tais como os seus dados cadastrais, dados bancários,
indicação de marcas, modelos, tipos e fabricantes dos produtos, se houver, preços unitários e totais.
14.5 – Os preços unitários e totais deverão estar em moeda nacional (R$), com apenas duas casas decimais após a vírgula, e em
caso de divergência entre preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros. 14.6 – Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro
quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta das planilhas de custos e formação de preços, se necessário. 14.7 – As
propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública. Decorrido o prazo de validade das
propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
(...)
Sugere ainda a necessidade de apuração do motivo e da responsabilidade da licitante pela ausência de entrega da documentação
exigida no Edital de Pregão Eletrônico, em face a infração insculpida no art. 7º da Lei 10.520/02:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Pelos motivos expostos, acolho integralmente o parecer da Assessoria Administrativa da Secretaria Geral de Administração, por
seus jurídicos e legais fundamentos, para que seja instaurado procedimento de apuração de responsabilidade em face da Pessoa
Jurídica MIDAS INFORMATICA E PRODUTOS EIRELI (CNPJ nº 19.299.157/0001-98), por suposto descumprimento do Edital de
Pregão Eletrônico nº 004/2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º