Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIV - Edição 3179
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em lugar incerto e não sabido, para que chegue ao conhecimento do mesmo, e não possa alegar desconhecimento, mandou expedir o
presente edital, para INTIMAR o réu, tomar ciência da Sentença proferida nos autos. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Nhamundá, Estado do Amazonas, aos vinte e quatro de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
MARCELO CRUZ DE OLIVEIRA
Juiz Direito
JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Nhamundá - Criminal
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO CRUZ DE OLIVEIRA
RELAÇÃO 158/2021
ADV. LUISE TORRES DE ARAUJO LIMA - 9946N-PI, ADV. 5985N-RO, ADV. 14479N-PA, ADV. 8008N-AM; Processo:
0000340-04.2014.8.04.6100; Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Furto ; Autor: DELEGADO
DE POLÍCIA DE NHAMUNDÁ; Réu: TAYANN CAVALCANTE COSTA; Ressalto, que não se trata do reconhecimento de prescrição em
perspectiva. A tese esposada é de índole eminentemente processual e diz com a ausência de uma das condições da ação penal.POSTO
ISSO, em atendimento ao requerimento do Ministério Público, extingo o processo sem resolução de mérito, ante a evidente perda do
interesse processual penal (art. 395, II, CPP).Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.Intimem-se as partes.Cientifique-se o Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV. ELIAKIM BRITO FURTADO - 8326N-AM; Processo: 0000365-51.2013.8.04.6100; Classe Processual: Ação Penal Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS; Réu: FRANCINALDO LOPES MARQUES; POSTO ISSO, em atendimento ao requerimento do Ministério Público, extingo
o processo sem resolução de mérito, ante a evidente perda do interesse processual penal (art. 395, II, CPP).Transitada em julgado a
presente sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se as partes.Cientifique-se o Ministério Público.Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV. EMILIANO DA SILVA COSTA - 782A-AM; Processo: 0000320-76.2015.8.04.6100; Classe Processual: Ação Penal Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Contra a Mulher; Autor: DELEGADO DE POLÍCIA DE NHAMUNDÁ; Réu: JANDER ARAUJO
MACIEL; POSTO ISSO, em atendimento ao requerimento do Ministério Público, extingo o processo sem resolução de mérito, ante a
evidente perda do interesse processual penal (art. 395, II, CPP).Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.Intimem-se as partes.Cientifique-se o Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV. CLAUDIA AUGUSTA DOS SANTOS SERRAO - 7132N-AM; Processo: 0000446-63.2014.8.04.6100; Classe Processual: Ação
Penal - Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS; Réu: JOSINEI FERREIRA NASCIMENTO; POSTO ISSO, em atendimento ao requerimento do Ministério Público, extingo
o processo sem resolução de mérito, ante a evidente perda do interesse processual penal (art. 395, II, CPP).Transitada em julgado a
presente sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se as partes.Cientifique-se o Ministério Público.Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV. ANTONIO CLEMENTINO DO MONTE JUNIOR - 1574N-AM, ADV. 9048N-AM; Processo: 0000049-38.2013.8.04.6100; Classe
Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Lesão Grave; Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS; Réu: RODRIGO SILVA DA COSTA; POSTO ISSO, em atendimento ao requerimento do Ministério Público, extingo o
processo sem resolução de mérito, ante a evidente perda do interesse processual penal (art. 395, II, CPP).Transitada em julgado a
presente sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se as partes.Cientifique-se o Ministério Público.Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV. 8008N-AM, ADV. 5985N-RO, ADV. LUISE TORRES DE ARAUJO LIMA - 9946N-PI, ADV. 14479N-PA; Processo:
0000233-23.2015.8.04.6100; Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Crimes de Trânsito; Autor:
DELEGADO DE POLÍCIA DE NHAMUNDÁ; Réu: OSIDINE AZEVEDO DA COSTA; POSTO ISSO, em atendimento ao requerimento
do Ministério Público, extingo o processo sem resolução de mérito, ante a evidente perda do interesse processual penal (art. 395, II,
CPP).Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se as partes.Cientifique-se o
Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV. EMILIANO DA SILVA COSTA - 782A-AM; Processo: 0000185-30.2016.8.04.6100; Classe Processual: Ação Penal
- Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Crimes de Trânsito; Autor: DELEGADO DE POLÍCIA DE NHAMUNDÁ; Réu: YAGO
GARCIA RODRIGUES; POSTO ISSO, em atendimento ao requerimento do Ministério Público, extingo o processo sem resolução de
mérito, ante a evidente perda do interesse processual penal (art. 395, II, CPP).Transitada em julgado a presente sentença, arquivemse os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se as partes.Cientifique-se o Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Nhamundá - JE Cível
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO CRUZ DE OLIVEIRA
RELAÇÃO 159/2021
ADV. RONALDO SANTANA MACEDO - 6536N-AM, ADV. Antônio de Moraes Dourado Neto - 23255N-PE, ADV. Sistema de Citação
e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0600181-65.2021.8.04.6100; Classe Processual: Embargos de Declaração; Assunto
Principal: Perdas e Danos; Autor: ROGERIO VIANA MELO; Réu: BANCO BMG S/A; POSTO ISSO, conheço, porém, REJEITO os
presentes embargos de declaração, com fundamento noart. 246, inciso V, § 1º c/cart.artigo 270, ambos do CPC e art. 5º, §3º, da Lei nº
11.419/06. Mantendo integralmente os termos da sentença de item 32.INTIMEM-SE as partes para ciência desta sentença e o reinício do
prazo de apresentação de eventual Recurso Inominado.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º