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TJAM 14/09/2022 -Fl. 1300 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XV - Edição 3401

1300

829, CPC), contados do recebimento do mandado citatório, sob pena de penhora, de acordo com o que dita o artigo 829 e seguintes,
do Código de Processo Civil. A circunstância do devedor não possuir bens sobre os quais possa recair a penhora deve ser certificada,
pormenorizadamente, pelo meirinho a fim de que o Julgador possa se manifestar sobre eventual suspensão do processo executivo
(artigo 921, inciso III, CPC) ou sua extinção (art. 53, §4º, Lei 9.099/95). Não efetuado o pagamento, Inicie-se a execução, promovendo
as devidas buscas de bens junto aos Sistemas Bacenjud e Renajud, ex vi do Enunciado 147 do Fonaje e art. 837 do CPC. À Secretaria
para as diligências necessárias. Cumpra-se.
ADV: TIAGO DE SOUZA MELO (OAB 14303/AM) - Processo 0745096-40.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Seguro - REQUERENTE: Maria - De ordem, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar
contestação em 15 dias, especificando as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da
causa, sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos.
ADV: TIAGO DE SOUZA MELO (OAB 14303/AM) - Processo 0745123-23.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Seguro - REQUERENTE: Maria - De ordem, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar
contestação em 15 dias, especificando as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da
causa, sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos.
ADV: LIEGE DE ABREU CARVALHO (OAB 2309/AM) - Processo 0745432-44.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Amanda Raissa de Araujo Rezende e outro - De ordem, deduz-se ser matéria de
direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando as provas que pretende produzir,
devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos.
ADV: YAN BARROS TAVARES (OAB 14394/AM), ADV: DANIEL CONSTANTINO MONTEIRO (OAB 15431/AM) - Processo
0745547-65.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Rocicleide Farias de Lima - De
ordem, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando
as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da
revelia e seus efeitos.
ADV: YAN BARROS TAVARES (OAB 14394/AM), ADV: DANIEL CONSTANTINO MONTEIRO (OAB 15431/AM) - Processo
0745561-49.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Sonia Monteiro da Encarnacao De ordem, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando
as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da
revelia e seus efeitos.
ADV: DANIEL CONSTANTINO MONTEIRO (OAB 15431/AM), ADV: YAN BARROS TAVARES (OAB 14394/AM) - Processo
0745588-32.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Luzia de Melo Amazonas - De
ordem, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando
as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da
revelia e seus efeitos.
ADV: KÁTIA CLÉA BARBOSA DE VASCONCELOS (OAB 5634/AM) - Processo 0745724-29.2022.8.04.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Obrigação de reparar o dano - REQUERENTE: Isabel Domingas Ferreira Campos - De ordem,
deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando
as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da
revelia e seus efeitos.
ADV: KENNEDY BEZERRA DE CARVALHO (OAB 69161/BA) - Processo 0745765-93.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Oferta e Publicidade - AUTOR: Julianne Pinheiro Mondego - De ordem, após análise dos autos, deduz-se ser matéria de
direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando as provas que pretende produzir,
devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos.
ADV: KENNEDY BEZERRA DE CARVALHO (OAB 69161/BA) - Processo 0745817-89.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Oferta e Publicidade - AUTOR: Julianne Pinheiro Mondego - De ordem, após análise dos autos, deduz-se ser matéria de
direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando as provas que pretende produzir,
devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos.
ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM) - Processo 0745849-94.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Ana Celia Dias Lima - De ordem, após análise dos
autos, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando
as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da
revelia e seus efeitos.
ADV: JOSIANE GOMES RIBEIRO (OAB 11854/AM) - Processo 0745926-06.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Tarifas - AUTORA: Maura Mascarenhas Ribeiro - De ordem, após análise dos autos, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica
a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando as provas que pretende produzir, devendo mencionar
inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos.
ADV: DAYLA CORRÊA CAMPOS (OAB 14425/AM) - Processo 0746010-07.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Dieyvison Mendes dos Santos Bezerra - De ordem do MM Juiz de Direito fica
designada a Audiência de Conciliação presencial para o dia 17/10/2022 às 09:15h, intimando-se as partes através da publicação do
presente expediente.
ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM) - Processo 0746021-36.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Erika Aline Amaral Vieira - De ordem, após análise
dos autos, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando
as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da
revelia e seus efeitos.
ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM) - Processo 0746034-35.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Erika Aline Amaral Vieira - De ordem, após análise
dos autos, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando
as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da
revelia e seus efeitos.
ADV: GREG LEE SOARES DUARTE (OAB 10127/AM), ADV: PETER LÍNEKER DOS SANTOS LABORDA (OAB 10266/AM) Processo 0746098-45.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - REQUERENTE: Marcelo
Guimarães Oliveira - De ordem, após análise dos autos, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para
apresentar contestação em 15 dias, especificando as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o
deslinde da causa, sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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