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TJBA 20/01/2022 -Fl. 57 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 20/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.022 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Cad 4/ Página 57

REU:REQUERIDO: MARIA JOSE DE SANTANA}
DESPACHO(com força de mandado/ofício)
Vistos em inspeção.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial retro, desde de logo, aduzindo se concordam com o julgamento antecipado ou se desejam produzir outras provas, caso em que deverá especificá-las.
Findo o prazo, com ou sem a manifestação, sigam os autos para o MP.
Após, certifique-se e volvam conclusos.
Antas/BA, 25 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO
Juiz Substituto designado
(Decreto nº 677/2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
INTIMAÇÃO
8000115-33.2020.8.05.0012 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Antas
Autor: Pablo Castro Cruz
Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior (OAB:BA825-B)
Autor: Ciro Sergio Castro Cruz
Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior (OAB:BA825-B)
Autor: Ana Lucia Castro Cruz
Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior (OAB:BA825-B)
Autor: Joslucia Castro Cruz
Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior (OAB:BA825-B)
Autor: Lyvia Castro Cruz Carvalho
Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior (OAB:BA825-B)
Autor: Jose Ronalco Almeida Carvalho
Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior (OAB:BA825-B)
Reu: Rita Carvalho Cruz
Advogado: Fabio Rosa Rodrigues (OAB:SE3510)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8000115-33.2020.8.05.0012
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
AUTOR:AUTOR: PABLO CASTRO CRUZ e outros (5)
Advogado(s) do reclamante: CLAYTON ANDRELINO NOGUEIRA JUNIOR
REU:REU: RITA CARVALHO CRUZ}
Advogado(s) do reclamado: FABIO ROSA RODRIGUES
DESPACHO(com força de mandado/ofício)
Vistos em inspeção.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, dizerem se concordam com o julgamento antecipado ou especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com
a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). Advirta-lhes de que o silêncio autorizará
o julgamento antecipado.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de
inversão do ônus (art. 357, III, do CPC).
De outro lado, se houver interesse na produção de prova oral, deverá, em tal lapso, ser coligido o respectivo rol de testemunhas, a fim
de se verificar se existe alguma pessoa a ser ouvida nesta Comarca ou somente mediante carta precatória.
Após o decurso do referido prazo, certifique-se e volvam conclusos.
Antas/BA, 6 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO
Juiz Substituto designado
(Decreto nº 677/2021)

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