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TJBA 21/02/2022 -Fl. 103 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 21/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.044 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Cad. 1 / Página 103

ACORDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA
DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMAS 685, 723, 724 e 891 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE A ENTENDIMENTO
FIRMADO EM SEDE DE REPETITIVOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada
pelo Superior Tribunal de Justiça no Recursos Especiais paradigmas dos Temas 685, 723, 724 e 891 da lista de recursos
repetitivos. 2. Tema 685/STJ. A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de regime dos repetitivos não
obsta a incidência do entendimento firmado no representativo da controvérsia. 3. Agravo interno não provido. NEGO
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 88013033-42.2019.8.05.0000.1, de Salvador, em que figuram
como agravante o BANCO DO BRASIL S/A e como agravado, GELSON BRITO DE OLIVEIRA.
Acordam os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em sua composição plenária, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno.
Sala das Sessões, de de 2021.
Presidente
Desembargador AUGUSTO DE LIMA BISPO
2º Vice-Presidente
Procurador(a) de Justiça
VP17
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência Tribunal Pleno
EMENTA
8006319-32.2020.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-S)
Espólio: Milton Guimaraes Souza
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:SP141237-S)
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:BA51068-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8006319-32.2020.8.05.0000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES
AGRAVADO: MILTON GUIMARAES SOUZA
Advogado(s): RAFAEL JONATAN MARCATTO, CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE
ACORDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA
DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMAS 480, 685, 723, 724 e 891 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE A
ENTENDIMENTOS FIRMADOS EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido
coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Recursos Especiais paradigmas dos Temas 480,
685, 723, 724 e 891 da lista de recursos repetitivos. 2. Tema 685/STJ. A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida
em sede de regime dos repetitivos não obsta a incidência do entendimento firmado no representativo da controvérsia. 3.
Agravo interno não provido. NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 8006319-32.2020.8.05.0000.1, de Salvador, em que figuram
como agravante o BANCO DO BRASIL S/A e como agravado, MILTON GUIMARAES SOUZA.
Acordam os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em sua composição plenária, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno.
Sala das Sessões, de de 2021.
Presidente
Desembargador AUGUSTO DE LIMA BISPO
2º Vice-Presidente
Procurador(a) de Justiça
VP17

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