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TJBA 03/03/2022 -Fl. 1887 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.049 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Cad 4/ Página 1887

Intimação:
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, a qual deverá ser designada por ato ordinatório, conforme datas
disponíveis neste Juízo, com a consequente intimação das partes para comparecimento.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio Real/BA, datado e assinado eletronicamente
Yasmin Souza da Silva
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO
8000030-46.2022.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Rio Real
Autor: Meire Conceicao Dos Santos
Advogado: Maria Jose Da Silva Souza (OAB:BA869-A)
Advogado: Juliana Larissa Da Silva Souza Argolo (OAB:BA37105)
Reu: Kasa Grande Construcao E Incorporacao Ltda - Me
Intimação:
DESPACHO
Vistos em inspeção.
As regras de gratuidade do Código de Processo Civil devem ser interpretadas conforme o art. 5º, inciso LXXIV. A presunção de incapacidade financeira da pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º do CPC, não é absoluta.
Frise-se que a gratuidade deve ser concedida na medida da incapacidade da parte, observado o caso concreto, diante da leitura dos
§§ 5º e 6º do art. 98.
Portanto, é dado ao julgador fiscalizar o cabimento ou não do pleito de gratuidade, determinando que a parte requerente comprove e
esclareça a real impossibilidade no custeio das custas e despesas processuais.
A simples alegação da parte autora, diante de outros elementos já evidenciados nos autos, não pode ser recebida como verdade absoluta, conforme se extrai do texto constitucional e regras processuais.
Dessa forma, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos de comprovante de renda atualizado, como cópia da Carteira de Trabalho, contracheque, extrato de conta bancária dos últimos 3 (três) meses ou outro documento apto à comprovar
renda, ou proceder ao recolhimento das custas, sob pena de ser indeferida a gratuidade com a consequente e imediata extinção do
feito, independentemente de nova intimação, nos termos dos art. 321, parágrafo único c/c art. 290 e art. 485, I e IV do CPC.
Publique-se. Intime(m)-se.
Rio Real, datado e assinado eletronicamente
Yasmin Souza da Silva
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO
0001225-57.2012.8.05.0216 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Rio Real
Autor: Lucas Da Silva Araujo
Advogado: Carlos Eduardo Smith Dantas Sobral E Farias (OAB:SE4935)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401)
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278)
Intimação:

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