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TJBA 09/03/2022 -Fl. 25 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.053 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Cad 2/ Página 25

Classe - Assunto : [Exoneração, Guarda]
Requerente : AUTOR: ADRIANO SILVA NUNES
Requerido : REU: L. E. B. N.
Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS c/c ALTERAÇÃO DE GUARDA c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por ADRIANO SILVA NUNES, através de advogado legalmente constituído, em face de LORENA ÉLORA BASTOS
NUNES, menor púbere, sua filha.
Alega em apertada síntese que por força de sentença judicial do processo de n. º 0010833-38.2013.8.26.0191 que tramitou na 2ª
Vara do Distrito de Ferras de Vasconcelos – SP, foi obrigado a pagamento de pensão alimentícia no valor de 20% (vinte por cento)
de seus rendimentos líquidos, além do custeio do plano de saúde de sua filha, valores descontados em folha de pagamento e
depositados na conta da genitora da menor.
Ocorre que a genitora da menor faleceu, de modo que continuam os descontos na folha de pagamento do Requerente, creditando-se o valor na conta da falecida. Narra que a menor está sob sua guarda desde maio/2021 e que tem que custear, além dos
valores já descontados em folha, as despesas com a menor que passou a morar consigo.
Requer a suspensão dos descontos em folha de pagamento quanto à pensão alimentícia em relação à menor, que atualmente
se encontra sob sua guarda fática, bem como a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados à título
de pensão alimentícia, post mortem, na conta de titularidade da sra. Fernanda Soares Bastos, genitora.
Juntou documentos como certidão de óbito da genitora (id115027108), contrato escolar para o ano letivo de 2021 (id115027867),
cuja escola situa-se em Salvador/BA e demais documentos.
Parecer do Ministério Público pelo indeferimento da concessão da tutela de urgência ID nº 150039424 dos autos, requerendo
audiência de justificação.
Na análise dos presentes autos, percebe-se que é cabível a concessão liminar parcial da tutela de urgência, uma vez que há
elementos comprobatórios constantes nos autos para o deferimento parcial, tendo em vista a certidão de óbito juntada aos autos,
em si, já seria o documento hábil a suspender os descontos em folha de pagamento quanto à pensão alimentícia em relação à
menor, cujo crédito se dá na conta da de cujus, em detrimento da subsistência da menor.
Ex positis, uma vez presente os pressupostos contidos no art. 300 do NCPC, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de
urgência e determino a suspensão dos descontos em folha de pagamento do Requerente, quanto à pensão alimentícia em relação à menor que atualmente se encontra sob sua guarda fática, oficiando-se a empresa empregadora para cessar os descontos.
Indefiro o pedido de expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados à título de pensão alimentícia, post
mortem, na conta de titularidade da sra. Fernanda Soares Bastos, genitora da menor.
Determino ainda a realização de audiência de justificação e a citação da parte requerida, nomeando-lhe curador especial, em
conformidade ao disposto no art. 72, I do CPC.
Empresto à presente decisão força de mandado/ofício.
Expeça-se ofício/Mandado.
Diligências necessárias.
PIC
Salvador, 22 de janeiro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8085298-68.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Antonio Raimundo Xavier
Advogado: Antonio Collins Do Nascimento (OAB:BA30122)
Requerido: Ana Celia Cruz Dos Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº : 8085298-68.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Bem de Família]
Requerente : REQUERENTE: ANTONIO RAIMUNDO XAVIER
Requerido : REQUERIDO: ANA CELIA CRUZ DOS SANTOS

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