TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
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recomendável aguardar o regular transcurso do feito, com o envio das necessárias informações por parte do Juiz apontado como
coator.
Mostra-se, assim, imprescindível, tendo em vista a maior proximidade com a realidade fática e considerando o princípio da confiança no Juiz da causa, o envio das devidas informações a respeito para a análise dos pleitos formulados no presente habeas
corpus.
Ante o exposto, não vislumbro, prima facie, os elementos autorizadores da concessão segura da medida liminar suplicada, razão
pela qual a INDEFIRO.
Requisitem-se, outrossim, as informações de praxe à Autoridade indicada como Coatora, e, logo após, dê-se vista destes autos
à douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.
Confiro ao decisio em tela força de ofício, devendo a Secretaria da Câmara certificar nos autos a data do seu envio para a autoridade apontada como coatora.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, 10 de março de 2022.
Desa. Nágila Maria Sales Brito
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0511676-69.2020.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Luan Henrique Santos Tavares
Terceiro Interessado: Alexandra Soares Da Silva
Terceiro Interessado: José Ubiratan Almeida Bezerra
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 2ª Turma
________________________________________
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Segunda Câmara Criminal – Segunda Turma
Origem do Processo: Comarca de Salvador
Apelação: 0511676-69.2020.8.05.0001
Apelante: Luan Henrique Santos Tavares
Defensora Pública: Alexandra Soares da Silva
Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor de Justiça: José Ubiratan Almeida Bezerra
Relator: Mario Alberto Simões Hirs
DESPACHO
Verifica-se que, inobstante o teor do Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos, ID. 23505963, as peças processuais não
estão acostadas aos autos, sendo assim, determino que a Secretaria da Segunda Câmara Criminal providencie, junto ao setor
de digitalização, a integralização dos autos.
Concluída a integralização, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, certificando que as gravações audiovisuais requeridas em promoção ministerial, ID. 2355246, já estão acessíveis através do sistema PJE MÍDIAS, tendo em vista que
foram reinseridas pelo Diretor de Secretaria da 2º Vara Criminal Especializada de Salvador.
Salvador/BA, 10 de março de 2022.
Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0503202-03.2019.8.05.0080 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Rogério Santana Sena
Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580-A)
Advogado: Juliana Dias De Freitas (OAB:BA59763-A)
Apelante: Luis Rodrigo De Jesus Azevedo
Advogado: Gabriell Sampaio Neves (OAB:BA61553-A)
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Dila Mara Freire Neves