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TJBA 04/04/2022 -Fl. 2966 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Cad 2/ Página 2966

Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO
0505144-33.2018.8.05.0039 Monitória
Jurisdição: Camaçari
Autor: J.g.garcia De Souza Advogados
Advogado: George Eduardo Ripper Vianna (OAB:RJ28105)
Reu: Aspil Aspiracao Industrial E Servicos Ltda
Advogado: Heitor Baptista De Almeida Castro (OAB:BA41717)
Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB:BA20800)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
[email protected]
DESPACHO
PROCESSO Nº 0505144-33.2018.8.05.0039
AÇÃO: MONITÓRIA (40)
[Pagamento, Cheque]
AUTOR: J.G.GARCIA DE SOUZA ADVOGADOS
REU: ASPIL ASPIRACAO INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA
Vistos, etc.
Ciente da decisão proferida no julgamento do recurso de Apelação (ID 1500119221, ID 150019232), que deu parcial provimento
ao apelo para afastar o óbice à homologação do acordo entre as partes, ficando condicionada “ao expresso reconhecimento,
pelos transigentes, de que a cotação da moeda estrangeira a ser utilizada para a conversão em reais seja aquela da data da
contratação, por ser, em regra, vedada a indexação de dívidas à variação cambial” e que, na impossibilidade de homologação do
acordo, a ação de origem deveria ter regular seguimento.
Em seguimento, considerando a declaração da parte ré de que tentou estabelecer diálogo com a parte autora para superação do
óbice apontado pelo Tribunal (impossibilidade de indexação) na tentativa de formalizar um possível acordo, todavia não logrou
êxito (ID 156417366), determino a intimação da parte autora para se manifestar acerca dos embargos monitórios (ID 120195005)
e petição de ID 156417366. Prazo de 15 (quinze) dias.
P. I.
Camaçari/BA, 18 de março de 2022.
Íris Cristina Pita Seixas Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO
0501004-24.2016.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Jose Balbino Anunciacao Dos Santos
Advogado: Lindomar Pinto Da Silva Saez Amador (OAB:BA25226)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
[email protected]
DESPACHO
PROCESSO Nº 0501004-24.2016.8.05.0039

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